Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais

Em 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados. Essa data foi instituída em 2006 pelo Conselho da Europa, com o intuito de conscientizar os indivíduos sobre a importância da proteção dos dados pessoais, e, ao mesmo tempo, incentivar as empresas a discutirem o tema e adotarem boas práticas envolvendo o tratamento de dados pessoais. O objetivo é, justamente, a criação de uma cultura de proteção de dados em contexto global.

Em 2023, o Brasil comemora a data com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) totalmente em vigor pelo segundo ano. Com isso, houve o aumento da incidência de temas envolvendo dados pessoais no âmbito judicial, e, portanto, a necessidade cada vez maior de que as organizações estejam adequadas à LGPD.

Aproveitamos essa data para trazer as discussões mais recorrentes no Judiciário brasileiro envolvendo proteção de dados de acordo com a pesquisa “LGPD nos Tribunais” do IDP Privacy Lab (https://painel.jusbrasil.com.br/#analise),  que que contou com a participação de Marcela Joelsons como pesquisadora na sua primeira edição (https://painel.jusbrasil.com.br/2021).

Analisamos a pesquisa e destacamos três temas dos temas discutidos no judiciário brasileiro envolvendo proteção de dados até setembro de 2022:

1) Responsabilidade civil por incidentes de segurança e vazamento de dados

Ações judiciais envolvendo incidentes de segurança, com o pedido de reparação de danos morais sofridos. Destacamos duas decisões com entendimentos relevantes. A primeira, do Processo nº 1025347-69.2020.8.26.0405/ TJSP, aduziu que, apesar de comprovado o vazamento de dados pessoais, não restou configurado o dano moral ao titular de dados, pois não foram comprovadas consequências danosas do vazamento de dados, sendo indevido o pedido de reparação, nos termos do art. 42, da LGPD. Já no Processo nº 1001810-10.2021.8.26.0405/TJSP, decidiu-se que apenas o vazamento de dados sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da LGPD, podem causar dano moral, uma vez que dados meramente pessoais não se relacionam à intimidade dos indivíduos.

2) Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Decisões judiciais que discorrem sobre a violação à LGPD em complementaridade com o CDC, tendo em vista a restrição de acesso a produtos e serviços por questões envolvendo a reputação e a confiabilidade dos indivíduos. A decisão do Processo nº 1024263-07.2021.8.26.0564/TJSP, fala sobre a indução do consumidor de pagar dívidas prescritas para turbinar o seu score e a dissonância com o art. 6º, IX, da LGPD, que dispõe sobre o princípio da não discriminação. No mais, destacou que o tratamento de dados para os fins mencionados não é feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados.

3) Direito de revisão no tratamento automatizado de dados pessoais

Casos nos quais se discutem os critérios seletivos para manutenção de profissionais em determinadas plataformas, em razão de decisões oriundas somente de algoritmos de inteligência artificial. Foi o que se viu em casos envolvendo motoristas de aplicativos que tiveram seus cadastros excluídos, como nos Processos nº 1018316-91.2021.8.26.0007/TJSP e 1088090-60.2020.8.26.0100/TJSP. Nas ações, os pedidos foram julgados improcedentes, pois verificou-se que o cadastro foi excluído por descumprimento contratual, no primeiro caso, e por excessivo cancelamento de viagens e relatos dos usuários na plataforma, no segundo caso. Foi observada uma tendência dos tribunais de não possibilitarem de maneira facilitada a produção de provas nas revisões das decisões automatizadas, privilegiando as provas trazidas aos autos.

Em um panorama geral, vemos um aumento relevante de decisões nos tribunais brasileiros:  na primeira avaliação de 2021 foram identificadas 274 decisões, já no segundo ano 662 decisões foram identificadas contendo um debate relevante sobre proteção de dados, o que demonstra que o referido tema no Brasil tem ganhado maior espaço no judiciário.

A construção da jurisprudência, como está acontecendo, confirma o desenvolvimento dos institutos jurídicos atrelados à LGPD, o avanço da cultura de proteção de dados no país, a formação da consciência dos titulares de dados em relação aos seus direitos, e que esta lei, sem dúvidas, já está sendo aplicada, trazendo a necessidade de cumprimento das obrigações por todos os agentes que tratam dados pessoais em suas atividades.

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