Publicada Instrução Normativa da RFB sobre alteração da Taxa de Utilização do Siscomex
Foi publicada, hoje, a Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021, que altera os valores da Taxa de Utilização do Siscomex, observado o disposto na Portaria ME nº 4131/2021, publicada no dia 16 deste mês.
A Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, estabelece os seguintes valores para a Taxa de Utilização do Siscomex:
– R$ 115,67 por DI ou Duimp;
– R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
– até a 2ª adição – R$ 38,56;
– da 3ª à 5ª – R$ 30,85;
– da 6ª à 10ª – R$ 23,14;
– da 11ª à 20ª – R$ 15,42;
– da 21ª à 50ª – R$ 7,71; e
– a partir da 51ª – R$ 3,86.
Prevê, ainda, que os novos valores se aplicam somente às Declarações de Importação registradas após a sua entrada em vigor, em 1º de junho de 2021.
Para acessar à íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021, clique aqui.
E para ler nosso Client Alert sobre Portaria ME nº 4131/2021, onde explicamos o motivo da alteração dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex e tratamos da recuperação dos valores pagos a maior, clique aqui.