Publicado Decreto sobre Geração Elétrica Offshore
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de 25.01.2022, foi publicado o Decreto nº 10.946/2022, que dispõe acerca da cessão de uso de espaços físicos (prismas) para a geração de energia elétrica offshore.
A nova norma, que entra em vigor apenas em 15.06.2022, disciplina a cessão de uso em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, mas afasta expressamente sua aplicação sobre potenciais hidráulicos localizados em cursos de rio ou em bacias hidrográficas.
A referida cessão de uso será de competência do Ministério de Minas e Energia (MME) e poderá ocorrer na modalidade gratuita ou onerosa, a depender se voltada à atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou à exploração de central geradora.
A cessão ainda poderá ser planejada ou independente. No primeiro caso, o MME delimitará os prismas previamente, ofertando-os mediante licitação pelo critério de maior retorno econômico. A segunda hipótese permite que os interessados apresentem requerimento para cessão de prisma ainda não delimitado pelo Poder Concedente.
Merece destaque que a cessão de uso não outorga automaticamente a exploração da atividade de geração, que imprescinde da autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ademais, o Decreto determina como condição para a emissão da outorga a realização de estudos do potencial energético offshore.
Para acessar a íntegra do Decreto clique aqui.
Relembre-se: O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), no primeiro semestre de 2021, estava analisando mais de 20 pedidos de licenciamento ambiental para projetos de eólica offshore que totalizavam 46,63 GW de potência instalada. Conforme atualização do IBAMA de 27.01.2022, estão sob análise 37 projetos, que somam mais de 80 GW de capacidade.
Além disso, a EPE incluiu, em 2020, de maneira inédita, a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir de 2027, conforme Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2029), aprovado pela Portaria nº 38/GM/MME.
Por fim, ainda em 2020, a EPE promoveu a RoadMap Eólica Offshore – Perspectivas e caminhos para a energia eólica marítima, que concluiu estudos apontando que para áreas com velocidade acima de 7 m/s e a 100m de altura, o potencial do Brasil seria de 697 GW em locais com profundidade até 50m dos quais 276 GW para profundidade de até 20m e 421 GW para profundidades de 20m a 50m, reforçando, assim, que o Brasil possui características favoráveis para instalação e operação de empreendimentos desse porte.