STF decide pela imprescritibilidade da reparação civil por danos ambientais

STF decide pela imprescritibilidade da reparação civil por danos ambientais

Em 17/04/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 654833, tema de repercussão geral nº 999, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual, que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental” com sugestão, pelo relator, de que a tese em questão seja fixada pelo tribunal.

O voto proferido pelo Relator, Ministro Alexandre de Moraes, embora acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowsi, Luiz Fux e Rosa Weber não foi acolhido por unanimidade, restando divergentes os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o relator, mas com ressalvas.

O caso trata de RE interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a reparação de danos materiais e morais ambientais, relacionados à extração de madeira em terra indígena na década de 1980.

Quando da publicação da íntegra do acórdão será possível conhecer em detalhes os termos da decisão, que poderá repercutir em obras e atividades já consolidadas pelo transcurso do tempo se identificado descumprimento da legislação quando da sua realização.

A movimentação do procedimento pode ser consultada aqui.


Inconstitucionalidade da licença ambiental única no estado do Amapá
Em 17/04/2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual e por maioria, decidiu pela inconstitucionalidade formal e material do inciso IV e do §7º do artigo 12 da Lei nº05/1994 do estado do Amapá que, alterada pela Lei Complementar 70/2012, criou a Licença Ambiental Única – LAU.

A discussão objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5475, abordava a emissão de LAU para empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura, além de atividades agroindustriais, dispensando a necessidade do licenciamento trifásico – com a obtenção das licenças prévia, de instalação, e de operação – para tais atividades.

O voto proferido pela Relatora Ministra Carmen Lúcia foi acompanhado pela maioria do plenário do STF.

A íntegra do acórdão com os detalhes da decisão terá importância na medida em que diversos órgãos ambientais, com base especialmente em normas estaduais, têm adotado o modelo de licenciamento único como forma de tornar mais célere a emissão das licenças.

A movimentação do processo pode ser consultada aqui.


Inconstitucionalidade da cobrança de taxas de controle e fiscalização ambiental para as atividades envolvendo a produção de petróleo e gás no Rio de Janeiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou, em 17/04/2020, por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.480 e 5.512, inconstitucional a Lei nº 7.182/2015 do estado do Rio de Janeiro.

A lei em questão, que estava em vigor desde 2015, instituía a taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente – INEA. O voto, proferido pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

O acórdão com a íntegra da decisão aguarda a publicação, sendo que a movimentação do procedimento pode ser consultada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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