STF suspende eficácia de Portaria que permitiria aprovação tácita de registros de agrotóxicos também em função da pandemia

STF suspende eficácia de Portaria que permitiria aprovação tácita de registros de agrotóxicos também em função da pandemia

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da Portaria nº 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no tocante aos prazos para aprovação tácita de registros de agrotóxicos, fertilizantes e outros.

A referida Portaria prevê prazos para que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) responda aos pedidos de registros de agrotóxicos e a diversos outros requerimentos de atos públicos cuja liberação é de sua responsabilidade. Decorridos tais prazos sem que haja resposta conclusiva da SDA, os pedidos seriam considerados tacitamente aprovados, com base no art. 10 do Decreto 10.178/2019, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica. Por exemplo, a Portaria que teve os efeitos suspensos prevê prazo de 60 dias para resposta aos requerimentos de registro de agrotóxicos e de 180 dias para o registro de fertilizantes.

A Portaria estabelece sua vigência a partir de 1º/04/2020, porém, a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º – que tratam dos registros de agrotóxicos, fertilizantes e de outros atos – foram suspensos por decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Segundo decidiu o Ministro Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Ainda, a atual pandemia causada pelo novo coronavirus e que assola o Brasil e o mundo foi destacada na decisão do Ministro, ao apontar que uma liberação indiscriminada de agrotóxicos contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou no sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia, considerando o alarmante número de intoxicações por agrotóxicos registrados pelo Ministério da Saúde.

Estão suspensos, portanto, os referidos itens da Portaria 43/2020 da SDA/MAPA até que haja a conclusão do julgamento da ADPF pelo Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão aqui.

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