STF suspende eficácia de Portaria que permitiria aprovação tácita de registros de agrotóxicos também em função da pandemia
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da Portaria nº 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no tocante aos prazos para aprovação tácita de registros de agrotóxicos, fertilizantes e outros.
A referida Portaria prevê prazos para que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) responda aos pedidos de registros de agrotóxicos e a diversos outros requerimentos de atos públicos cuja liberação é de sua responsabilidade. Decorridos tais prazos sem que haja resposta conclusiva da SDA, os pedidos seriam considerados tacitamente aprovados, com base no art. 10 do Decreto 10.178/2019, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica. Por exemplo, a Portaria que teve os efeitos suspensos prevê prazo de 60 dias para resposta aos requerimentos de registro de agrotóxicos e de 180 dias para o registro de fertilizantes.
A Portaria estabelece sua vigência a partir de 1º/04/2020, porém, a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º – que tratam dos registros de agrotóxicos, fertilizantes e de outros atos – foram suspensos por decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo decidiu o Ministro Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Ainda, a atual pandemia causada pelo novo coronavirus e que assola o Brasil e o mundo foi destacada na decisão do Ministro, ao apontar que uma liberação indiscriminada de agrotóxicos contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou no sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia, considerando o alarmante número de intoxicações por agrotóxicos registrados pelo Ministério da Saúde.
Estão suspensos, portanto, os referidos itens da Portaria 43/2020 da SDA/MAPA até que haja a conclusão do julgamento da ADPF pelo Plenário do STF.