Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulga novo Parecer sobre exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expediu o Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, analisando o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 574.706 – PR, relativo à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Parecer reforça a conclusão de que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na Nota Fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido.

O Parecer, além de autorizar a própria Procuradoria da Fazenda Nacional a deixar de contestar e recorrer em processos referentes ao tema, tem a eficácia de vincular a Receita Federal, que deverá deixar de constituir créditos tributários cobrando o PIS e a COFINS em desconformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e deverá adotar em suas decisões esse mesmo entendimento, inclusive para fins de revisão de ofício de lançamentos e de restituição administrativa de créditos.

Além de tratar do tema relativo à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Parecer trata também da inclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS, rebatendo o posicionamento exposto pela Receita Federal no Parecer COSIT nº 10/2021 e afirmando que:

a. a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 – PR não repercute no cálculo do crédito do PIS e da COFINS e nem fundamenta o entendimento da Receita Federal no sentido da exclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS;

b. a exclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS exigiria modificação da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.

A íntegra do Parecer SEI nº 14.483/2021/ME está disponível no seguinte link.

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