26.08.2013 – Ambiental e Sustentabilidade

Crime ambiental: STF reconhece possibilidade de responsabilização penal de pessoa jurídica sem imputação à pessoa física.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão entendendo pela possibilidade de prosseguimento de ação penal que busca a responsabilização de pessoa jurídica por crime ambiental mesmo após o trancamento da ação penal contra as pessoas físicas em relação ao mesmo fato. A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário nº 548181, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento de ação penal que tramitava contra a Petrobrás, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica, já que decisão anterior havia afastado a responsabilidade penal do presidente da Petrobras e do superintendente da refinaria que teria dado causa ao dano. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 548181, a relatora destacou que a Constituição Federal prevê que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam as pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas, sem estabelecer qualquer condicionamento para tal previsão, tal como o processamento simultâneo da pessoa jurídica e da pessoa física. Determinou, portanto, a continuidade da ação penal somente contra a Petrobrás. A decisão do STF contraria o entendimento até hoje consolidado do STJ de que a imputação de responsabilidade à pessoa(s) física(s), como diretores e administradores de empresas, é condição essencial para a responsabilização penal de pessoas jurídicas e deve repercutir no entendimento de futuros julgados. A decisão da 1º Turma do STF foi obtida por maioria de votos.


Logística reversa: setor de medicamentos poderá enviar propostas para acordo setorial visando ao descarte adequado dos medicamentos em desuso e suas embalagens.
Foi aprovado, no último dia 08 de agosto, o edital de chamamento para elaboração de acordo setorial que implantará o sistema de logística reversa de resíduos de medicamentos, em atenção à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O documento foi discutido e elaborado com participação de representantes da indústria e dos ministérios que compõem o Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI). O edital, ainda não publicado, estabelecerá um prazo para que o setor encaminhe propostas de acordo setorial contemplando todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos de medicamentos e suas embalagens. Acordo setorial, segundo a PNRS, é um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, objetivando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, visando à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos após o uso pelo consumidor. Na mesma oportunidade, o CORI aprovou o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para a implantação da logística reversa de resíduos de medicamentos, que constitui requisito essencial para a publicação do edital de chamamento das propostas de acordo setorial.


Suspensa comercialização de três produtos agrotóxicos no RS.
Três produtos agrotóxicos à base das substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho tiveram a sua comercialização suspensa no Rio Grande do Sul por meio de decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Suspensão de Liminar nº 683. Os três produtos haviam tido os seus cadastros negados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), com fundamento em lei estadual que condicionaria o cadastro à comprovação de que o uso dos produtos é autorizado nos seus países de origem, dentre outros requisitos. A partir da negativa da FEPAM, a empresa que havia efetuado os pedidos de cadastramento impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar para suspender, até o julgamento definitivo do processo, o ato que negou o cadastramento dos agrotóxicos, obtendo êxito no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). Em julgamento liminar do recurso interposto pelo Ministério Público contra tal decisão do TJRS, o presidente do STF afirmou que deve prevalecer a atuação estatal da FEPAM, em atenção ao princípio da precaução, em razão de estar suficientemente demonstrada a existência de risco à saúde e ao meio ambiente. A aplicação da Lei estadual nº 7.747/82 ainda é fruto de muita polêmica no Estado, diante do entendimento de que alguns de seus dispositivos ferem competência da União.


IBAMA poderá ter ampliado o rol de atividades licenciadas.
Recente reunião da Comissão Tripartite Nacional discutiu as tipologias de empreendimentos e atividades que serão objeto de licenciamento ambiental pela União, conforme prevê a Lei Complementar 140/2011, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações de proteção ao meio ambiente, tais como o licenciamento ambiental. A Comissão Tripartite Nacional é um dos instrumentos de cooperação estabelecidos pela Lei Complementar, sendo formada, dentre outros, por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A relação das tipologias a serem propostas pela Comissão Tripartite, ainda não divulgada, detalhará o rol de atividades cujo licenciamento é atribuído à União pela LC 140/2011. É importante acompanhar tais definições, tendo em vista as repercussões nos requerimentos das licenças ambientais aos órgãos competentes.

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