Telecom – Edição 01

Telecom – Edição 01

Levantamento do Mês – Notícias de Setembro

A ANATEL submeteu a comentários a Consulta Pública nº 41/2022 (Simplificação Regulatória), propondo minutas para o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), Regulamento sobre Uso Temporário de Radiofrequências e Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações.

Após quase 3 (três) meses, a CP nº 41/2022 foi encerrada em 08 de setembro de 2022, tendo recebido centenas de contribuições de diversas entidades do setor.

Neste levantamento, trataremos das principais contribuições referentes às temáticas de MVNO e de Redes Neutras. Confira aqui.


Assuntos de Destaque – Notícias de Setembro

01/09/2022
ANATEL firma entendimento afastando a tese de “roaming permanente”

O Conselho Diretor da ANATEL decidiu por unanimidade, em reunião no dia 01/09, no âmbito do processo nº 53500.012811/2020-31, rechaçar por completo a tese de “roaming permanente” defendida pela operadora ALGAR em acordo vigente com a CLARO. O relator do processo, Conselheiro Emmanoel Compelo, acompanhado pelos demais conselheiros, considerou a prática exercida pela operadora mineira como irregular, tendo em vista que o serviço de roaming apresenta caráter eminentemente transitório, não sendo autorizada a venda do serviço a clientes em âmbito nacional, já que a outorga detida pela operadora é limitada regionalmente. Na prática, há clara violação ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), uma vez que há oferta do serviço em áreas não outorgadas à operadora. O recurso do roaming é caracterizado por um usuário de rede móvel manter sua conectividade mesmo fora da área de cobertura de sua operadora original, utilizando-se de outra rede como visitante. Essa conectividade é possibilitada mediante acordos entre as diversas operadoras no país. Pela decisão, as duas operadoras deverão celebrar aditivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar o serviço.

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15/09/2022
Presidência da República aprova Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas

A Presidência da República editou, em 15 de setembro, o Decreto n. 11.200/2022 que aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O Plano é mais uma iniciativa do Governo Brasileiro para o desenvolvimento de Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas, aliando-se à Resolução GSI n. 14/2022 que dispõe sobre os Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e ao Decreto n. 10.569/2020, que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, por exemplo. O Plano, então, estabelece responsabilidades ao Ministério das Comunicações, especificamente quanto às infraestruturas de telecomunicações, radiodifusão e serviços postais, como: propor às agências reguladoras e outras entidades públicas, vinculadas às respectivas áreas prioritárias, a internalização de ações ligadas a este Plano e aos planos setoriais; estabelecer protocolo de cooperação com as entidades reguladoras ou, na inexistência dessas, com os operadores das Infraestruturas Críticas, para o fornecimento de informações de dados sobre as Infraestruturas Críticas e eventuais ameaças.

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22/09/2022

ANATEL decide prorrogar cautelar contra telemarketing abusivo

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar os efeitos da medida cautelar contida no Despacho Decisório n. 160/2022, já alterado pelo Acórdão do Conselho Diretor n. 236/2022 por mais 30 (trinta) dias, encerrando, portanto, em 28 de outubro de 2022. A Medida Cautelar estabelece três tipos de bloqueio: (i) bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel; (ii) bloqueio de chamadas não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos; e (iii) bloqueio dos usuários que realizam ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, não completadas ou, quando completadas, com duração de 0 (zero) até 3 (três) segundos, prazo em que o originador da chamada desliga. Segundo a ANATEL, a prorrogação se justifica pela necessidade de fazer análises para verificação de meios que tentam burlar a cautelar. Para o Conselheiro Emmanoel Campelo, não é descartada a possibilidade de adoção de novas medidas ou mesmo revisão da cautelar, visto que foi observada uma redução de quase 50% das chamadas de até 3 segundos, grande exemplo de telemarketing ativo abusivo.

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22/09/2022

ANATEL publica cautelar para repasse do ICMS aos consumidores

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou medida cautelar, no âmbito do Processo n. 53500.316344/2022-87, por meio do Despacho n. 1/2022, que determina às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas de ICMS realizadas pelos Estados em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a partir de sua efetiva vigência. A LC n. 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais e restringiu a sua alíquota entre ao máximo de 18%. Com a medida, as prestadoras terão 15 dias, contados de 22 de setembro, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar de que trata referido artigo, para adotar as medidas necessárias para o repasse. O descumprimento da cautelar pode gerar aplicação de multas de até R$ 50 milhões, à luz do disposto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL (RASA).

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22/09/2022

Presidência da República sanciona PL que prorroga direito de uso de radiofrequência associado à exploração de TVA

A Presidência da República sancionou, em 22 de setembro, o Projeto de Lei n. 3.320/2020 que autoriza a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A nova Lei n. 14.453/2022 autoriza que as emissoras prestadoras de TVA, transmitido por UHF, possam migrar para o modelo atual de TV a cabo, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), mantendo a mesma outorga que já possuem, não necessitando de nova licitação e mantendo a mesma frequência. Assim, as emissoras que já detinham autorização em 2011, ano da promulgação da Lei do SeAC, poderão renovar por 1 (um) ano as autorizações, sendo o período necessário para realizar a adaptação de todas as outorgas da emissora e de seus canais afiliados.

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27/09/2022

ANATEL homologa oferta de referência da TIM para MVNOs

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) homologou, no dia 27/09, a oferta de referência de produto de atacado (ORPA) da TIM para exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de redes virtuais, conhecidas por MVNOs (Mobile Virtual Network Operators). A apresentação dessa nova oferta se enquadra em uma das obrigações decorrentes da aquisição dos ativos da Oi Móvel, sendo considerada pela ANATEL como de suma importância para as empresas que não detêm Poder de Mercado Significativo (PMS). A oferta, então, abarca não somente as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), mas também possibilita acordos com operadoras que não se enquadrem em PPPs, prevendo condições específicas. Como exigido pela ANATEL, a oferta apresenta a disponibilidade de tecnologias como o 5G para Internet das Coisas (IoT) e Máquina à Máquina (M2M), a qual apresenta mensalidade variando entre R$ 0,75 a R$ 0,50 por terminal M2M. Para as autorizadas de rede virtual (que compartilham rede com uma Operadora Origem), a taxa de instalação é R$ 2 milhões, enquanto para as credenciadas (que se limitam à logística, distribuição e venda de chips), o valor é R$ 1,5 milhão. Para conferir os demais preços, acesse o Informe nº 135/2022 da área técnica da ANATEL.

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30/09/2022

TIM assina acordo de MVNO com ALGAR

Na mesma semana em que teve a sua Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) para exploração de redes virtuais (MVNOs) homologada pela ANATEL, a TIM confirmou a celebração de acordo de MVNO com a ALGAR, confirmado por fato relevante divulgado pela operadora mineira, a qual passa a se tornar autorizada de rede móvel virtual com atuação em âmbito nacional, vinculada à infraestrutura da TIM. Antes, a ALGAR já se apresentava como credenciada de rede móvel virtual. A partir da celebração do acordo, as empresas buscarão as aprovações necessárias junto à ANATEL. Destaca-se que o acordo é celebrado ainda no mesmo mês em que a ALGAR teve sua tese de “roaming permanente” rechaçada pelo Conselho Diretor da ANATEL.

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30/09/2022

ANATEL edita ato que obriga Teles a identificar pelo nome empresas que realizam chamadas de telemarketing ativo

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 30/09, o Ato n. 13.672/2022 que aprova o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, além de revogar (tendo em vista a substituição), a partir de 03/10, o Ato n. 10.413/2021 que dispunha de regras para o combate ao telemarketing ativo abusivo. Uma das principais alterações trazidas pelo novo ato, que passou a valer no dia 03/10, juntamente com o Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações (Resolução ANATEL n. 749/2022), está prevista no item 9.2.1 que assim dispõe: “para as chamadas originadas e destinadas à rede do SMP, a prestadora deve enviar, além do código virtual, o nome da empresa detentora do código virtual.” Portanto, as empresas de telecomunicações deverão, além de utilizar o código não-geográfico 0303, também apresentar no visor dos celulares o nome da empresa que está praticando o telemarketing ativo, sendo mais uma medida de segurança, transparência e combate às práticas abusivas, como robocalls. Importante destacar que esta obrigação somente passará a valer em outubro de 2023, sendo este prazo de 1 (um) ano para adaptação das empresas.

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03/10/2022

Brasileiro é eleito para Radio Regulations Board da UIT

O engenheiro de telecomunicações, Agostinho Linhares, servidor do Ministério das Comunicações (MCOM) foi eleito para integrar o quadro do Radio Regulations Board (RRB), Comitê de Regulação de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O feito foi bastante celebrado, pois um brasileiro não ocupava tal assento há 30 anos. O RRB é composto por 12 integrantes de diferentes continentes e é responsável por aprovar regras procedimentais para radiocomunicações e arbitrar casos de coordenação entre sistemas espaciais e sistemas terrestres. Além da vaga no RRB, Brasil também conquistou assento no Conselho dos Países Membros da UIT.

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04/10/2022

STF declara a inconstitucionalidade de lei do RJ que proíbe multa por quebra de fidelidade em contratos de TELECOM

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei do Estado do Rio de Janeiro n. 8.888/2020, no âmbito do julgamento da ADI 7211, contrariando, assim, manifestação a Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 04/10/2022. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) ajuizou a ADI questionando a constitucionalidade da lei que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurasse a pandemia do Coronavírus (Covid-19), no Estado do Rio de Janeiro. Para o relator da matéria, Ministro Alexandre de Moraes, a multa por quebra de fidelidade, ainda que em tempos de pandemia, permanece sob a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

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06/10/2022

Antes do programado, 5G é ativado em todas as capitais do país

Após 3 meses desde a ativação da rede 5G em Brasília, todas as capitais brasileiras já receberam a tecnologia de quinta geração. Apesar de a ANATEL ter estipulado o limite para encerramento da liberação do sinal em 28/11, a ativação nas cidades de Belém/PA, Macapá/AP, Manaus/AM, Porto Velho/RO e Rio Branco/AC ainda em 06/10 foi muito comemorada. A tecnologia do 5G possibilita um incremento de até 100 vezes a velocidade empregada pela rede 4G, apresentando uma resposta muito mais rápida se comparada às tecnologias que a antecederam. Depois das capitais, a partir de janeiro de 2023, as cidades com mais de 500 mil habitantes passarão a receber a tecnologia.

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06/10/2022

Novo RGC tem aprovação encaminhada pelo Conselho Diretor da ANATEL

Após 8 anos desde a publicação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), o Conselho Diretor da ANATEL encaminha sua alteração. Na reunião do dia 06/10, o Conselheiro Emmanoel Campelo apresentou sua proposta de alteração ao regulamento, trazendo mais transparência para o relacionamento entre operadoras e usuários. O Conselheiro sugere uma adequação entre os informes publicitários e os planos de serviço efetivamente prestados, para dar segurança ao consumidor sobre os prazos estabelecidos sobre planos de bônus e promoções. Além disso, há manutenção da possibilidade de “downgrade” dos planos, também por meio digital e do prazo de 12 meses para reajustes no plano, ainda que a operadora possa estabelecer a data base, devendo ser informado ao consumidor no ato de contratação. As operadoras, ainda, deverão disponibilizar um perfil de consumo tanto para a minutagem em ligações, quanto para uso de dados de internet. Quanto ao telemarketing ativo, as operadoras deverão adotar medidas para prevenir e cessar as chamadas massivas que configurem o uso inadequado dos serviços ou uso indevido de recursos de numeração. Tendo o Conselheiro Vicente Aquino solicito vistas ao processo, o Novo RGC deve ter sua votação retomada em 03/11, data da próxima reunião do Conselho.

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06/10/2022

Justiça prorroga prazo para CLARO, TIM e VIVO depositarem valor questionado pela Oi

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido liminar formulado por CLARO, TIM e VIVO para a dilação do prazo para a realização do depósito do montante questionado pela Oi, em decorrência da venda de seus ativos móveis. Agora, as teles terão mais 10 (dez) dias para efetuar o depósito. Notificada pela Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) e alegado que não descumpriu qualquer cláusula contratual, a Oi havia exigido judicialmente o depósito de R$ 1.527 milhão por parte do Trio.

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07/10/2022

TELCOMP defende o reordenamento de postes

A Associação Brasileira de Prestadores de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP), defendeu, em seminário realizado em 07/10, a necessidade de se buscar o mais rápido reordenamento dos postes ao invés de se optar pela alternativa de enterramento das fibras ópticas. Segundo o presidente da associação, o enterramento de cabos já se demonstrou opção economicamente inviável, uma vez que, para a cobertura de apenas 65 km da cidade de São Paulo, as prestadoras tiveram que investir quase R$ 200 milhões, contrariando às estimativas da ANATEL, que indicavam valores aproximados a R$ 20 milhões. A entidade já se posicionou, ao longo da Consulta Pública nº 17/2021, a favor da criação de uma entidade gestora, para realizar a fiscalização do compartilhamento de postes, combatendo as fixações à revelia, que trazem enormes prejuízos às detentoras e demais prestadoras. Ainda, a TELCOMP busca a revisão da norma técnica que regula o espaço de compartilhamento, para possibilitar um aumento do número de prestadoras utilizando os pontos de fixação.

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07/10/2022

ANATEL submeterá consolidação de normas do MERCOSUL à Consulta Pública

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por meio de seu Conselho Diretor em reunião realizada em 06/09, decidiu, por unanimidade, submeter à Consulta Pública a proposta de internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais, item nº 27 da Agenda Regulatória para o biênio de 2021-2022. Pela proposta, serão incorporadas a Resolução Mercosul/GMC nº 66/97 – “Disposições sobre Serviços Públicos de Telefonia Básica nas Zonas Fronteiriças do Mercosul”; a Resolução Mercosul/GMC nº 44/99 – “Código Unificado de Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul”; a Resolução Mercosul/GMC nº 06/06 – “Disposições Gerais para o Uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado”, que revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 45/99 sobre o mesmo tema e a Resolução Mercosul/GMC nº 40/17 – “Reserva de Blocos para Numeração Comum”, que adicionalmente revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 18/02 – “Sistemas de Informação de Serviços de Telecomunicações com Código de Acesso Unificado para os Serviços de Telefonia no Âmbito do Mercosul”. Para além dessas, também serão obrigadas normas sobre uso de espectro de radiofrequências. Assim que publicada, a CP ficará disponível para contribuições pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

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07/10/2022

Justiça do DF proíbe detentora de cortar cabos de provedores

Decisão do Desembargador James Oliveira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em caráter liminar, proíbe a distribuidora de energia elétrica NEOENERGIA de cortar os cabos de provedores de internet fixados em seus postes. A decisão foi proferida, em sede de tutela antecipada, no âmbito de agravo de instrumento interposto pela Associação de Provedores do Brasil (ASPRO) que alega que a detentora, além de cortar os cabos, tem cobrado valores quatro vezes acima do preço de referência estipulado pela ANATEL e ANEEL para utilização de cada ponto de fixação. Apesar de a detentora alegar que as ocupações são clandestinas, o juiz deferiu a tutela antecipada em defesa dos usuários dos serviços de telecomunicações e de internet, tendo em vista o “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

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Participação Social | Consultas Públicas (CP) – Notícias de Setembro

ANATEL – Consulta Pública nº 61/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.031925/2021-61, proposta de Consulta Pública para publicação dos requisitos para avaliação da conformidade de equipamentos do tipo Smart TV Box visando a criação de uma classificação de produto específica e a inclusão de procedimentos para a verificação da presença de funcionalidades voltadas à violação da legislação brasileira de direitos autorais.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 22 de setembro de 2022 até o dia 20 de novembro de 2022.

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ANATEL – Consulta Pública nº 63/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.068713/2021-39, proposta de Ato de Requisitos Técnicos quanto a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 06 de outubro de 2022 até o dia 20 de novembro de 2022.

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ANATEL – Consulta Pública nº 65/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.032306/2022-74, proposta de requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment) na forma da proposta elaborada pelo Subgrupo de Equipamentos, Fornecedores e Requisitos do GT-Ciber.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 06 de outubro de 2022 até o dia 04 de dezembro de 2022.

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ANATEL – Consulta Pública nº 66/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.023865/2022-93, proposta de Ato de compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de consulta pública para conferência de direito de exploração de satélite.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 12 de setembro de 2022 até o dia 27 de outubro de 2022.

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ANATEL – Consulta Pública nº 68/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.002281/2021-01, proposta de Ato de Requisitos Técnicos quanto ao procedimento para coleta de dados relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 06 de outubro de 2022 até o dia 20 de novembro de 2022.

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ANATEL – Consulta Pública nº 71/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, constante nos autos do processo nº 53500.319866/2022-31, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam tão somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 06 de outubro de 2022 até o dia 16 de outubro de 2022.

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Tomada de Subsídios (TS) – Notícias de Setembro

ANATEL – Tomada de Subsídios nº 10/2022

Tema: Submete a comentários e sugestões do público geral, tomada de subsídios para a elaboração e publicação do Índice Brasileiro de Conectividade (IBC). O IBC é um índice montado e calculado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apresentando um ranking dos municípios e dos estados brasileiros e comparando seus respectivos estágios de conectividade.

Período de Contribuição: O período para envio das contribuições será do dia 09 de setembro de 2022 até o dia 21 de outubro de 2022.

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