Resolução 45 da CVM prioriza instrumentos alternativos de resolução de irregularidades, com o objetivo de aumentar sua eficiência

Resolução 45 da CVM prioriza instrumentos alternativos de resolução de irregularidades, com o objetivo de aumentar sua eficiência

Em entrevista ao Valor Econômico, Augusto Coutinho Filho avalia que a edição do marco do processo sancionador (Resolução 45) foi pensada pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) para privilegiar instrumentos alternativos de resolução de irregularidades, com o objetivo de aumentar sua eficiência. “Do ponto de vista de supervisão é muito mais racional. A Comissão foge da generalização para condutas e parte para individualização com base no caso concreto e nas pessoas envolvidas”, avalia o advogado. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

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