Após pressão, Governo do Estado de São Paulo publica Decretos revogando mudanças do ICMS

Foram publicados, hoje, quatro Decretos do Governo do Estado de São Paulo, revogando as mudanças realizadas em 2020 quanto ao ICMS incidente sobre insumos agropecuários, produtos hortifrutigranjeiros, energia elétrica rural e medicamentos genéricos.

As medidas revogadas estavam abrangidas no pacote de ajuste fiscal proposto pelo Governo Estadual no ano passado, visando à redução do déficit ocasionado pela pandemia. Tais mudanças contemplavam, em síntese, reduções de benefícios fiscais e majoração de alíquotas de ICMS.

Os novos Decretos publicados hoje, após pressão dos setores afetados, são:

•     Decreto 65.473/2021: reestabeleceu a isenção integral do ICMS aos insumos agropecuários, revogando o parágrafo 6º do artigo 41 do RICMS.

•     Decreto 65.472/2021: reestabeleceu a isenção integral do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, revogando o parágrafo 6º do artigo 36 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS.

•     Decreto 65.469/2021: retirou o limite mensal para fruição da isenção do ICMS incidente na energia elétrica consumida por estabelecimento rural, alterando o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS.

•      Decreto 65.470/2021: retomou a alíquota de 12% do ICMS, sem a aplicação do complemento de 1,3%, incidente sobre medicamentos genéricos, alterando o parágrafo 7º do artigo 54 do RICMS.

Os novos Decretos não alcançaram as operações com óleo diesel, etanol e leite pasteurizado, as quais mantiveram aumento na carga tributária do ICMS, vigorando a partir de hoje.

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