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	<title>Arquivos Tributário - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Thu, 16 Mar 2023 14:53:02 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Sócios de Souto Correa falam sobre PLR ao Inteligência Financeira, portal de notícias do Itaú</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/socios-de-souto-correa-falam-sobre-plr-ao-inteligencia-financeira-portal-de-noticias-do-itau/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Mar 2023 14:46:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Giácomo Paro e Joel Gallo deram entrevista ao Inteligência Financeira (IF), portal de notícias do Itaú, sobre a participação nos lucros e resultados (PLR). Os advogados esclareceram dúvidas sobre a regulamentação da PLR por lei, quem tem direito a receber e se as empresas são obrigadas a pagar o prêmio a profissionais que se desligaram ou foram desligados do serviço, entre outras.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/socios-de-souto-correa-falam-sobre-plr-ao-inteligencia-financeira-portal-de-noticias-do-itau/">Sócios de Souto Correa falam sobre PLR ao Inteligência Financeira, portal de notícias do Itaú</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Giácomo Paro e Joel Gallo deram entrevista ao Inteligência Financeira (IF), portal de notícias do Itaú, sobre a participação nos lucros e resultados (PLR). Os advogados esclareceram dúvidas sobre a regulamentação da PLR por lei, quem tem direito a receber e se as empresas são obrigadas a pagar o prêmio a profissionais que se desligaram ou foram desligados do serviço, entre outras. Quer saber mais? Leia a matéria completa clicando <strong><a href="https://inteligenciafinanceira.com.br/aprenda/investir/participacao-nos-lucros-rendimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.<a href="https://inteligenciafinanceira.com.br/aprenda/investir/participacao-nos-lucros-rendimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Autorregularização dos tributos incidentes na importação – IN RFB nº 2.135/2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/autorregularizacao-dos-tributos-incidentes-na-importacao-in-rfb-no-2-135-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2023 20:17:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no D.O.U. de hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.135/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, para prever a possibilidade de autorregularização dos tributos incidentes na importação para fins de fruição do benefício previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada&nbsp;no D.O.U. de hoje&nbsp;a Instrução Normativa RFB nº 2.135/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023,&nbsp;para&nbsp;prever&nbsp;a possibilidade de autorregularização dos tributos incidentes na importação para fins de fruição do benefício previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.</p>



<p>O artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023 prevê que, até 30 de abril de 2023, o contribuinte que, entre o início do procedimento fiscal e a constituição do crédito tributário, confessar e realizar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, estará dispensado do pagamento da multa de mora e da multa por lançamento de ofício&nbsp;[vide&nbsp;<em>client alert&nbsp;</em>que publicamos&nbsp;sobre a Medida Provisória nº 1.160/2023&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novas-medidas-fiscais-alteracoes-no-calculo-do-pis-e-da-cofins-e-volta-do-voto-de-qualidade-do-carf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>].</p>



<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.135/2023 incluiu a previsão de que,&nbsp;no caso de tributos incidentes na importação,&nbsp;o sujeito passivo pode,&nbsp;após a abertura do processo digital no Portal e-CAC para fazer a opção pela autorregularização, retificar a respectiva declaração de importação e recolher os tributos devidos.</p>



<p>Ainda conforme a Instrução Normativa, no caso de ter sido interrompido o curso do despacho aduaneiro em razão de exigência de crédito tributário, a confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2023&nbsp;e previamente ao desembaraço aduaneiro.</p>



<p>Por fim,&nbsp;de acordo com a Instrução Normativa,&nbsp;a possibilidade de autorregularização não se aplica às penalidades que não resultaram em falta de recolhimento de tributo incidente na importação,&nbsp;inclusive&nbsp;decorrente de infração sujeita a pena de perdimento.&nbsp;Observada essa previsão, a conclusão a que se chega é que a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de erro de classificação fiscal, por exemplo, não está coberta pelos benefícios da autorregularização.</p>



<p>A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.135/2023 pode ser acessada&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129249" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicada Lei nº 14.537/2023 e Medida Provisória nº 1.163/2023</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicada-lei-no-14-537-2023-e-medida-provisoria-no-1-163-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 21:27:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.537/2023 que dispõe sobre a redução do IRRF incidente sobre operações que impactam diretamente o setor de turismo, Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.138/2022. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a&nbsp;<strong>Lei nº 14.537/2023</strong>&nbsp;que dispõe sobre a redução do IRRF incidente sobre operações que impactam diretamente o setor de turismo, Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.138/2022.&nbsp;<br>&nbsp;<br>A referida Lei reduz a alíquota do IRRF sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinada à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.&nbsp;&nbsp;<br>&nbsp;<br>As alíquotas foram reduzidas para os seguintes percentuais:&nbsp;</p>



<ol><li> 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de <span style="text-decoration: underline;">2023 a 1º de dezembro de 2024</span>; </li><li>7% (sete por cento), de 1º de janeiro a <span style="text-decoration: underline;">31 de dezembro de 2025</span>; </li><li> % (oito por cento), de 1º de janeiro a <span style="text-decoration: underline;">31 de dezembro de 2026</span>; e </li><li>9% (nove por cento), de 1º de janeiro a <span style="text-decoration: underline;">31 de dezembro de 2027. </span></li></ol>



<p></p>



<p>Também foi publicada na data de hoje a <strong>Medida Provisória nº 1.163/2023</strong>, que reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. <br> <br>A Medida Provisória também manteve a redução a <span style="text-decoration: underline;">zero</span> as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as operações realizadas com querosene de aviação, bem como para gás natural veicular, classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM. <br> <br>A Medida Provisória também retomou a incidência de PIS e COFINS incidentes sobre as operações realizadas com gasolina e suas correntes, porém com alíquotas reduzidas de R$ 83,8380 por metro cúbico para o PIS e R$ 386,160 por metro cúbico para COFINS.<br> <br>Além disso, a Medida Provisória também suspende, até <span style="text-decoration: underline;">31 de dezembro</span>, o pagamento de PIS e COFINS incidentes sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.<br> <br>Apesar de não fazer referência em sua ementa, a Medida Provisória ainda estabelece, até <span style="text-decoration: underline;">30 de junho de 2023</span>, em 9,2% a alíquota do Imposto de Exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM. <br> <br>Por fim, vale destacar que todas as reduções que trata a Medida Provisória nº 1.163 são válidas somente até <span style="text-decoration: underline;">30 de junho de 2023.</span> <br> <br>As íntegras da Lei e da Medida Provisória podem ser visualizadas aqui:  </p>



<ul><li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14537.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 14.537/2023</a>&nbsp;</li><li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1163.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.163/2023</a>&nbsp;</li></ul>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicada-lei-no-14-537-2023-e-medida-provisoria-no-1-163-2023/">Publicada Lei nº 14.537/2023 e Medida Provisória nº 1.163/2023</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sócio de Souto Correa trata da possibilidade de correção da tabela do IR</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/socio-de-souto-correa-trata-da-possibilidade-de-correcao-da-tabela-do-ir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2023 19:34:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=30323</guid>

					<description><![CDATA[<p>A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) poderia acontecer ainda neste ano? De acordo com Anderson Trautman Cardoso, sim.  “Se não resultar em aumento, não há impedimento à correção da tabela”, explicou nosso sócio da área tributária em coluna do jornal Zero Hora.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) poderia acontecer ainda neste ano? De acordo com Anderson Trautman Cardoso, sim. “Se não resultar em aumento, não há impedimento à correção da tabela”, explicou nosso sócio da área tributária em coluna do jornal Zero Hora. Leia a matéria completa clicando <strong><a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2023/02/afinal-lula-pode-corrigir-a-tabela-do-imposto-de-renda-ainda-neste-ano-ou-nao-cldspdom3000t014svuhsarju.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2023 20:35:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=30226</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em entrevista ao Jota, Valter Tremarin Junior falou sobre o regime especial drawback para serviços, que é uma demanda de exportadores brasileiros, mas ainda não tem data para ser implementado. De acordo com o advogado, o drawback serviços vai desonerar a cadeia de produção ao suspender tributos sobre serviços diretamente relacionados à exportação de mercadorias. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em entrevista ao Jota, Valter Tremarin Junior falou sobre o regime especial drawback para serviços, que é uma demanda de exportadores brasileiros, mas ainda não tem data para ser implementado. De acordo com o advogado, o drawback serviços vai desonerar a cadeia de produção ao suspender tributos sobre serviços diretamente relacionados à exportação de mercadorias. Conforme a lei, os serviços passíveis de desoneração são: seguro de cargas; despacho aduaneiro; armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; manuseio de cargas; manuseio de contêineres; remessas expressas refrigeração de cargas; instalação e montagem de mercadorias e treinamento para uso de mercadorias exportadas; entre outros. Para mais informações, clique <strong><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes-26012023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></strong>.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes/">Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mídias locais e internacionais destacam novas sócias e novos sócios de Souto Correa</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/midias-locais-e-internacionais-destacam-novas-socias-e-novos-socios-de-souto-correa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 19:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Capitais]]></category>
		<category><![CDATA[Societário e M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=30125</guid>

					<description><![CDATA[<p>A notícia sobre nossos novos sócios e sócias Clarissa Yokomizo, Fabio Baldissera, Ingrid Hessling e Pedro Demartini foi destaque nos sites da Análise Editorial, Chambers &#038; Partners, The Latin American Lawyer e Lexlatin. Agora, Souto Correa tem 32 sócios e sócias de capital. Além disso, o escritório promoveu 22 estagiários e estagiárias a advogados e advogadas, o que reafirma nosso compromisso de desenvolver e investir em jovens talentos.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/midias-locais-e-internacionais-destacam-novas-socias-e-novos-socios-de-souto-correa/">Mídias locais e internacionais destacam novas sócias e novos sócios de Souto Correa</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A notícia sobre nossos novos sócios e sócias Clarissa Yokomizo, Fabio Baldissera, Ingrid Hessling e Pedro Demartini foi destaque nos sites da Análise Editorial, Chambers &amp; Partners, The Latin American Lawyer, Lexlatin e Leaders League. Agora, Souto Correa tem 32 sócios e sócias de capital. Além disso, o escritório promoveu 22 estagiários e estagiárias a advogados e advogadas, o que reafirma nosso compromisso de desenvolver e investir em jovens talentos.</p>



<p>Clique nos links a seguir para conferir as publicações.</p>



<ul><li><strong><a href="https://analise.com/mercado-em-movimento/souto-correa-fortalece-time-com-quatro-novos-socios-em-2023" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Análise Editorial</a></strong></li><li><strong><a href="https://chambers.com/articles/souto-correa-appoints-four-new-partners-8" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Chambers &amp; Partners</a></strong></li><li><strong><a href="https://thelatinamericanlawyer.com/souto-correa-appoints-four-new-partners/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">The Latin American Lawyer</a></strong> </li><li><strong><a href="https://br.lexlatin.com/noticias/bichara-advogados-e-souto-correa-advogados-anunciam-novos-socios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lexlatin</a></strong></li><li><strong><a href="https://www.leadersleague.com/en/news/souto-correa-announces-four-new-partners" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Leaders League</a></strong></li></ul>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/midias-locais-e-internacionais-destacam-novas-socias-e-novos-socios-de-souto-correa/">Mídias locais e internacionais destacam novas sócias e novos sócios de Souto Correa</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ninguém inova sozinho</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/artigos/ninguem-inova-sozinho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 19:09:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=artigos&#038;p=30096</guid>

					<description><![CDATA[<p>A imagem é emblemática. Jovens solitários, na garagem das casas de seus pais, criando algo único, que viria a revolucionar o mundo. O glamour da inovação solitária e com poucos recursos é constantemente reforçado em palestras e no cinema. </p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/artigos/ninguem-inova-sozinho/">Ninguém inova sozinho</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A imagem é emblemática. Jovens solitários, na garagem das casas de seus pais, criando algo único, que viria a revolucionar o mundo. O glamour da inovação<strong> </strong>solitária e com poucos recursos é constantemente reforçado em palestras e no cinema. Para muitos, esse é o retrato do espírito inovador. No entanto, ao entrarmos em 2023, esse estereótipo não poderia estar mais longe da realidade. No cotidiano das organizações já sabemos: inovar é um ato coletivo, que demanda sinergia, dedicação e investimento.</p>



<p>Foi a junção dos conceitos de união, por meio do associativismo, e da inovação, aplicada ao desenvolvimento e à melhoria da vida das pessoas, que nos fez estabelecer este como o tema central da gestão da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul) entre 2021 e 2022. Nossa percepção era de que, no Rio Grande do Sul, as diferentes iniciativas que buscavam o desenvolvimento do Estado lutavam sozinhas contra as adversidades, sem que houvesse diálogo e parceria entre os diferentes entes.</p>



<p>Essa falta de conexão foi se reduzindo no período. A chegada do&nbsp;South Summit&nbsp;em Porto Alegre – e, principalmente, a decisão dos organizadores de manter o evento pelos anos seguintes – é um exemplo de como, aos poucos, o Rio Grande do Sul está se consolidando como um Estado inovador. A Federasul também deu a sua contribuição direta na redução dessas distâncias, com as Jornadas de Inovação, nas quais, juntamente com universidades, Sebrae e Instituto Caldeira, percorremos diferentes regiões do Estado para aproximar novas iniciativas, conectar pessoas e organizações e identificar novas oportunidades.</p>



<p>Agora, é preciso avançar. Nas últimas décadas, vimos a inovação impulsionar verdadeiras revoluções em regiões conhecidas pelo cenário de pobreza e violência. Lugares que viram na tecnologia um instrumento a favor do crescimento e passaram a utilizá-la para melhorar sua eficiência político-econômica e para amparar o seu desenvolvimento. As chamadas cidades inteligentes mostram que a inovação pode potencializar todos os aspectos da vida em sociedade. Pensando nisso, criamos, na Federasul, em dezembro, um grupo temático para discutir as oportunidades que esse cenário apresenta para nosso Estado.</p>



<p>Cidades inteligentes inovam, inclusive, em seus processos de participação e escuta dos cidadãos. Cada vez mais, a&nbsp;tecnologia&nbsp;é uma aliada para entender as necessidades dos diferentes setores. Fizemos algo semelhante na Federasul quando, mesmo com o distanciamento social imposto pela&nbsp;pandemia, realizamos nossas Jornadas de Integração. A partir da escuta das diferentes regiões do Rio Grande, identificamos as demandas dos setores produtivos e consolidamos essas reivindicações em um documento entregue aos governos federal e estadual. Parte desses pedidos têm sido atendidos, mostrando como a escuta ativa pode ser um agente integrador e norteador das ações do poder público.</p>



<p>Para que o potencial inovador do Rio Grande, de fato, transforme-se em desenvolvimento sustentado no longo prazo, é preciso que o poder público cumpra uma agenda de reformas importantes, especialmente em duas frentes. A primeira diz respeito à modernização da própria máquina pública, algo que vem sendo feito pelos últimos governos com engajada participação da Federasul. Essas reformas darão fôlego ao caixa para que investimentos fundamentais, especialmente em infraestrutura, sejam realizados. Além disso, o programa de concessões e privatizações deve acelerar os necessários investimentos em áreas como energia e saneamento, nas quais o Estado vive profundo atraso.</p>



<p>Outra frente na qual é necessário que o Estado faça uma verdadeira transformação é a&nbsp;educação, tema em torno do qual também nos dedicamos. Se hoje temos iniciativas inovadoras, que são destaque, inclusive, internacionalmente, isso se dá apesar do nosso ensino público. Nossa educação vive uma crise tão urgente que somos destaque negativo mesmo no cenário brasileiro. É fundamental começarmos pelo básico, melhorando infraestrutura, aprimorando a gestão e capacitando melhor nossos professores, de modo a trazer as escolas gaúchas para a nova realidade deste século.</p>



<p>Com o Estado fazendo a sua parte, institutos de pesquisa e universidades contribuindo com conhecimento e com os setores produtivos abertos à inovação, podemos planejar um Rio Grande mais desenvolvido, melhor para todos. O potencial existe, iniciativas já se consolidam, mas ainda há muito a fazer. O caminho está dado e ele passa pela união desses esforços, pelo trabalho colaborativo e pela convicção de que o nosso futuro depende da nossa capacidade de olhar para além do horizonte que nossos olhos alcançam, juntos. Que 2023 nos possibilite avançarmos nessa jornada.</p>
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		<title>Novas Medidas Fiscais: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 19:13:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O PRFL permite a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal da Julgamento – DRJ, do Conselho do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 12 de janeiro de 2023, foi publicada a&nbsp;Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL.<br>&nbsp;<br>O PRFL permite a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal da Julgamento – DRJ, do Conselho do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, conforme resumo abaixo:<br>&nbsp;</p>



<p><strong>Modalidades de Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal</strong></p>



<p>Os créditos tributários com recurso pendente de julgamento poderão ser:</p>



<ul><li>Liquidados: <br> </li></ul>



<figure class="wp-block-image is-resized"><a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/01/2023-01-13-14_08_55-Documento1-Word.png" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img src="https://mcusercontent.com/0f5aca3540c69c56e0f06bfad/images/4902692e-8501-f7c8-5067-3fa619468f5d.png" alt="" width="627" height="165"/></a><figcaption> </figcaption></figure>



<ul><li>Negociados:<br><br>Pagamento de entrada equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, que poderá ser dividida em até 4 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até:<br><br>&#8211; 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 2 prestações mensais e sucessivas;<br>&#8211; 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 8 prestações mensais e sucessivas.</li></ul>



<p>&nbsp;</p>



<p><strong>Modalidades de Transação no Contencioso de Pequeno Valor (e créditos tributários inscritos em dívida ativa)</strong></p>



<p>A negociação de créditos do contencioso de pequeno valor — créditos com valor de até 60 salários mínimos, inclusive os inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 ano —, e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, considerando o pagamento de entrada equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, que poderá ser dividido em até 4 prestações mensais, e o restante pago:</p>



<p>&#8211; em até 2 meses, com redução de 50%, inclusive o montante principal do crédito;<br>&#8211; em até 8 meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;<br>A&nbsp;<strong>adesão&nbsp;</strong>ao PRLF poderá ser formalizada&nbsp;entre<strong>&nbsp;1º de fevereiro de 2023 e 31 de março de 2023.<br>&nbsp;</strong><br>A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 pode ser acessada&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-pgfn/rfb-n-1-de-12-de-janeiro-de-2023-457601808" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>Novas Medidas Fiscais: Alterações no cálculo do PIS e da COFINS e volta do voto de qualidade do CARF</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 13:58:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 12 de janeiro de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023, que traz alterações em relação ao cálculo do PIS e da COFINS na sistemática de cobrança não cumulativa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 12 de janeiro de 2023, foi publicada a&nbsp;<strong>Medida Provisória nº 1.159/2023</strong>, que traz alterações em relação ao cálculo do PIS e da COFINS na sistemática de cobrança não cumulativa.<br>&nbsp;<br>A Medida Provisória altera a base de cálculo do PIS e da COFINS, prevendo a exclusão do valor do “ICMS que tenha incidido sobre a operação”. Anote-se que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o STF já havia decido, em sede de repercussão geral, que o ICMS não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Agora, a exclusão passa a constar na própria legislação. Deve-se observar, no entanto, que, de acordo com a decisão do STF, a exclusão deveria ser do ICMS destacado na nota fiscal. Essa diferença terminológica pode trazer questionamentos, na medida em que o conceito de “ICMS incidente” não se confunde com o de “ICMS destacado”.<br>&nbsp;<br>A Medida Provisória altera também o cálculo do crédito do PIS e da COFINS que pode ser apropriado pelas empresas na sistemática de cobrança não cumulativa, para prever que não dará direito a crédito o valor do “ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”. Essa era uma pretensão antiga da Receita Federal. No entanto, como a matéria não havia sido discutida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o posicionamento da PGFN, em parecer que emitiu sobre a questão, havia sido que a exclusão do ICMS no cálculo do crédito de PIS e da COFINS não decorria da decisão do STF e dependeria de alteração na legislação, o que veio a ocorrer agora.<br>&nbsp;<br>A alteração no cálculo do crédito do PIS e da COFINS observará o princípio da anterioridade e só será aplicada 90 dias após a publicação da Medida Provisória.<br>&nbsp;<br>Também no dia 12 de janeiro de 2023, foi publicada a&nbsp;<strong>Medida Provisória nº 1.160/2023</strong>, que restabeleceu o voto de qualidade no CARF, de modo que, em caso de empate, a decisão será favorável à Fazenda Pública.<br>&nbsp;<br>Essa mesma Medida Provisória prevê que, no período até 30 de abril de 2023, o contribuinte que, entre o início do procedimento fiscal e a constituição do crédito tributário, confessar e concomitantemente, realizar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, estará dispensado do pagamento da multa de mora e da multa por lançamento de ofício. Em geral, a denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN, só ocorre quando o contribuinte confessa e paga o crédito tributário antes de iniciado o procedimento fiscal. A intenção do Governo com essa medida é permitir que, nesse período, empresas que estejam sob fiscalização regularizem sua situação e abram mão da discussão do crédito tributário na esfera administrativa, diante a vantagem de não terem que pagar a multa. Destaque-se que tanto na Medida Provisória como no CTN, exige-se o pagamento integral do crédito tributário, não sendo admitido, por exemplo, o parcelamento do débito.<br>&nbsp;<br>A Medida Provisória nº 1.160/2023 prevê, ainda, a aplicação, ao contencioso administrativo fiscal de “baixa complexidade” – que compreende lançamento fiscal ou controvérsia que não supere 1.000 salários mínimos –, da regra prevista para o contencioso administrativo fiscal de “pequeno valor”, no sentido de que o julgamento será realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sem possibilidade de recurso ao CARF (Lei 13.988/2020, art. 23).<br>&nbsp;<br>A íntegra das Medidas Provisórias pode ser visualizada aqui:</p>



<ul><li><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.159-de-12-de-janeiro-de-2023-457601785" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.159/2023</a></li><li><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.160-de-12-de-janeiro-de-2023-457677631" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 1.160/2023</a></li></ul>
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		<title>Mudanças no cenário jurídico envolvendo Contratos de Tecnologia no Brasil</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mudancas-no-cenario-juridico-envolvendo-contratos-de-tecnologia-no-brasil/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 12:52:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em virtude de recentes mudanças na legislação, a partir de 2023 o Brasil terá um cenário bastante favorável no tocante a Contratos de Tecnologia, incluindo de licenças de uso de direitos de propriedade industrial (i.e., marcas, patentes e desenhos industriais), fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mudancas-no-cenario-juridico-envolvendo-contratos-de-tecnologia-no-brasil/">Mudanças no cenário jurídico envolvendo Contratos de Tecnologia no Brasil</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em virtude de recentes mudanças na legislação,&nbsp;<strong>a partir de 2023 o Brasil terá um cenário bastante favorável no tocante a Contratos de Tecnologia</strong>, incluindo de licenças de uso de direitos de propriedade industrial (i.e., marcas, patentes e desenhos industriais), fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia.<br>&nbsp;<br>Com a entrada em vigor do&nbsp;<strong>Novo Marco Cambial</strong>&nbsp;(<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 14.286/2021</a>) em 30 de dezembro de 2022, os Contratos de Tecnologia estão dispensados de averbação e registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no BCB (Banco Central do Brasil) para viabilizar a remessa de&nbsp;<em>royalties</em>&nbsp;e pagamentos ao exterior, bastando apenas a demonstração de pagamento do imposto de renda devido, se for o caso. A averbação ou registro desses contratos no INPI continua sendo necessária para fins de dedutibilidade fiscal pela empresa brasileira receptora da tecnologia.<br>&nbsp;<br>Além disso, passa a ser possível a negociação e remessa de&nbsp;<em>royalties&nbsp;</em>entre matriz e subsidiária em valores superiores ao limite máximo de dedutibilidade fiscal de 5%, em virtude da revogação do artigo 14 da Lei nº 4.131/62 e do parágrafo único do artigo 50&nbsp;da Lei 8.383/91. Entretanto, tais contratos passarão a ser submetidos às regras de Preços de Transferência instituídos pela MP 1.152/2022, conforme detalhado adiante.<br>&nbsp;<br>O regime jurídico aplicável aos Contratos de Tecnologia também foi impactado pela publicação da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1152.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória No. 1.152/2022</a>, que: (i) alterou a forma de análise dos&nbsp;<strong>preços de transferência</strong>&nbsp;em transações controladas entre partes relacionadas no exterior; (ii)&nbsp;instituiu o princípio do&nbsp;<strong><em>Arm&#8217;s Lenght</em></strong>, adotando de maneira ampla a metodologia aplicada pela OCDE, a partir da qual a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), bem como os termos e condições de uma transação controlada, passam a ser determinados com base nos termos e condições comerciais de transações comparáveis entre partes não relacionadas. A MP entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência. Já para os demais as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2024. Vide&nbsp;<em>Client Alert</em>&nbsp;[<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/precos-de-transferencia-publicada-mp-para-a-adocao-de-principios-ocde/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>] do nosso time de tributário, circulado em 29 de dezembro de 2022.&nbsp;<br>&nbsp;<br>A MP 1.152/2022 confere maior autonomia contratual de partes relacionadas na negociação de Contratos de Tecnologia, pois há previsão expressa de aplicação do princípio do&nbsp;<em>Arm&#8217;s Lenght</em>. Além disso,&nbsp;<strong>a MP revoga os antigos limites de dedutibilidade de royalties e pagamentos por assistência técnica</strong>&nbsp;(pré-fixados com base em uma classificação defasada do grau de essencialidade de produtos e atividades para a indústria brasileira), de forma que deixam de ser dedutíveis os&nbsp;<em>royalties</em>&nbsp;e assistência técnica devidos a entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, ou a partes relacionadas, quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação.<br>&nbsp;<br>As resoluções editadas pelo BCB, que regulamentaram o Novo Marco Cambial também impactam o regime jurídico aplicável aos Contratos de Tecnologia, com destaque para&nbsp;<strong>a dispensa da necessidade de atualização do registro dos contratos de&nbsp;</strong><em><strong>royalties&nbsp;</strong></em><strong>junto ao BCB</strong>, em relação aos contratos celebrados antes de 31 de dezembro de 2022, os quais deverão permanecer disponíveis para consulta pelo período de 1 (um) ano contados desta data, conforme previsto na&nbsp;<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=278" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução BCB No. 278/2022</a>.<br>&nbsp;<br>Finalmente, a&nbsp;<strong><a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/arquivos/SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Diretoria do INPI</a>&nbsp;deliberou novas regras e entendimentos sobre Contratos de Tecnologia</strong>&nbsp;em 28 de dezembro de 2022, com o objetivo de simplificar o processo de averbação e registro, alinhando sua atuação às melhores práticas internacionais. As deliberações abrangem os aspectos materiais e formais detalhados abaixo,&nbsp;<strong>mas ainda não estão em vigor, pois</strong>&nbsp;<strong>dependem de revisão normativa</strong>, conforme&nbsp;<a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/esclarecimentos-sobre-deliberacoes-a-respeito-de-contratos-de-transferencia-de-tecnologia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota de esclarecimento do INPI</a>&nbsp;de 07 de janeiro de 2023:&nbsp;</p>



<ul><li><strong>aceitação de contratos de licença de tecnologia não patenteada (<em>know-how</em>) para registro: </strong>historicamente, o INPI não permite o licenciamento de <em>know-how</em>, mas apenas sua efetiva transferência à receptora brasileira, representando, muitas vezes, importante obstáculo na celebração de contratos envolvendo esse tipo de tecnologia no Brasil.<br><br>O licenciamento de <em>know-how</em> é mundialmente aceito e está alinhado às melhores práticas internacionais, de forma que a sua aceitação pelo INPI certamente contribuirá para que o Brasil tenha um ambiente jurídico mais propício e seguro para este tipo de contratação.<br></li><li><strong>possibilidade de pagamento por <em>royalties </em>a título de licença de <u>pedidos</u> de marcas, patentes e desenhos industriais:</strong> atualmente somente é permitido o pagamento de <em>royalties</em> por licença de marcas, patentes ou desenhos industriais <em>já concedidos.</em> Nas deliberações, a Diretoria reconhece a liberdade contratual das partes quanto a este aspecto, de forma que não criará obstáculos que inviabilizem tais pagamentos. Considerando que a Procuradoria já entendeu que o depósito de um pedido de registro de marca no INPI incorpora ao patrimônio a titularidade do pedido ao patrimônio do seu titular, decidiu-se pelo envio de consulta sobre a possibilidade da extensão do mesmo entendimento a pedidos de patentes, desenhos industriais e demais ativos de propriedade industrial, no que couber.<br></li><li><strong>simplificação de aspectos formais exigidos no processo de averbação e registro de Contratos de Tecnologia</strong>, tais como,<br> <ul><li>aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, com dispensa de e-notarização e e-apostila;</li><li>deixa de ser obrigatória a rubrica em todas as páginas;</li><li>deixa de ser obrigatória a assinatura de duas testemunhas quando o contrato indica cidade brasileira como local de assinatura;</li><li>deixa de ser obrigatória a apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo e última alteração contratual da empresa brasileira.</li></ul></li></ul>



<p>Nossos times de Propriedade Intelectual e Tributário ficam à disposição para prestar mais informações sobre o tema.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mudancas-no-cenario-juridico-envolvendo-contratos-de-tecnologia-no-brasil/">Mudanças no cenário jurídico envolvendo Contratos de Tecnologia no Brasil</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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