Novas Medidas Fiscais: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL

Novas Medidas Fiscais: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL

No dia 12 de janeiro de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL.
 
O PRFL permite a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal da Julgamento – DRJ, do Conselho do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, conforme resumo abaixo:
 

Modalidades de Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal

Os créditos tributários com recurso pendente de julgamento poderão ser:

  • Liquidados: 
     
 
  • Negociados:

    Pagamento de entrada equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, que poderá ser dividida em até 4 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até:

    – 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 2 prestações mensais e sucessivas;
    – 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 8 prestações mensais e sucessivas.

 

Modalidades de Transação no Contencioso de Pequeno Valor (e créditos tributários inscritos em dívida ativa)

A negociação de créditos do contencioso de pequeno valor — créditos com valor de até 60 salários mínimos, inclusive os inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 ano —, e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, considerando o pagamento de entrada equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, que poderá ser dividido em até 4 prestações mensais, e o restante pago:

– em até 2 meses, com redução de 50%, inclusive o montante principal do crédito;
– em até 8 meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito. 

 
adesão ao PRLF poderá ser formalizada entre 1º de fevereiro de 2023 e 31 de março de 2023.
 

A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 pode ser acessada aqui.

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