Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Aprovado Manual Operacional

Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Aprovado Manual Operacional

TELES TERÃO ATÉ 25/01/2023 PARA SE ADEQUAREM ÀS OBRIGAÇÕES DO ACORDO

Foi publicado em 11/01/2023 no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 02/2023, pelo qual o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2022 (ainda não disponibilizada ao público geral), no âmbito do Processo nº 53500.002799/2019-12, o Manual Operacional para o Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming, objeto do Artigo 11.25 do Acordo.

O Manual Operacional faz parte do processo de implementação dos procedimentos e ações necessários para dar cumprimento ao Acordo de Livre Comércio firmado entre Brasil e Chile, incorporado ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, celebrado entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, por meio do seu Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional.

Pela promulgação do Decreto nº 10.949/2022, conforme Artigo 11.25 do Acordo, as prestadoras de serviços de telecomunicações de telefonia móvel, de transmissão de dados móveis e Autorizadas de Rede Virtual (MVNOs) deverão aplicar a seus usuários que utilizarem os serviços de roaming internacional no território da outra Parte as mesmas tarifas ou preços que cobrem pelos serviços móveis (chamadas, SMS ou dados) em seu próprio país, de acordo com a modalidade contratada por cada usuário.

Importante destacar que roaming internacional é assim definido pelo Acordo: “serviço móvel comercial proporcionado em conformidade com um acordo comercial entre prestadores de serviços de telecomunicações que permite aos usuários utilizar seus telefones móveis locais ou outros dispositivos de serviços de voz, dados ou mensagens de texto quando se encontrarem temporariamente fora do território em que se encontra sua rede de origem”.

Tendo entrado em vigor para o Brasil, em 25/01/2022, o Acordo prevê que as obrigações dispostas no Artigo 11.25 deverão ser cumpridas pelas Teles a partir de 25/01/2023.

O Manual Operacional, que é o referencial prático para a implantação do Acordo, foi elaborado ao longo do segundo semestre de 2022 pelo Grupo de Trabalho de Roaming Internacional da ANATEL (GT-Roaming Internacional), juntamente aos representantes do setor regulado brasileiro e da Subsecretaría de Telecomunicaciones (Subtel) del Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones, órgão regulador do Chile.

O Acórdão nº 02/2023 ainda prevê que o GT-Roaming Internacional deverá submeter ao Conselho Diretor da ANATEL eventuais alterações substanciais no Manual, visto que alguns pontos ainda estão em análise pela autoridade chilena.

A íntegra do texto do Manual Operacional do Acordo de Roaming Internacional Brasil-Chile pode ser consultado aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com

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