ANATEL: nova tomada de subsídios para futura regulamentação de plataformas digitais
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou, em 15/01/2024, a Tomada de Subsídios nº 26/2024 a fim de colher comentários e sugestões para a elaboração do futuro Regulamento de Deveres de Usuários dos serviços de telecomunicações. Tendo como fundamento a iniciativa nº 6 da atual Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, a presente Tomada de Subsídios estará aberta até o dia 15/04/2024 no Sistema Participa ANATEL.
No ano passado, foi disponibilizada a Tomada de Subsídios nº 13/2023, pela qual a ANATEL inaugura o debate, coletando contribuições para iniciar um processo de regulamentação do Serviço de Valor Adicionado (SVA), questionando também sobre a possibilidade de instituição do fair share. A Agência compreende o provedor de SVA, como as plataformas digitais, como um grande usuário de serviço de telecomunicações, sendo ela competente para regulamentar tanto o acesso às redes de telecomunicações, quanto a utilização feita pelos seus usuários.
A atual TS nº 26/2024 identifica a seguinte situação problema: “riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) com possibilidade de reflexos na conectividade e no ecossistema digital”.
A ANATEL, então, elencou 62 (sessenta e duas) perguntas, a partir de 6 (seis) temas fundamentais para alimentar o debate, os quais foram divididos em diversos outros subtemas. A cada subtema, foram atribuídos (i) hipóteses de problema; (ii) objetivos e (iii) alternativas preliminares.
Confira abaixo os temas trazidos pela Tomada de Subsídios nº 26/2024:
- Impacto nas redes de telecomunicações
Discute-se: (i) uso inadequado das redes, em desconformidade com os padrões estabelecidos pela ANATEL; (ii) uso massivo das redes para tráfego de dados para provimento de SVA e (iii) uso das redes para práticas ilegais - Desequilíbrio regulatório
Discute-se: (i) atuação responsiva no ecossistema digital e (ii) fomento a capacidade e adequações de processos dos órgãos reguladores. - Desequilíbrio da proteção dos consumidores nos ambientes tradicional e digital
Discute-se: (i) inexistência de canais tradicionais de atendimento para SVAs; (ii) uso de dados sem benefícios ao consumidor; (iii) abusividade de consumo da franquia de dados durante exposição de publicidade em vídeos; (iv) proteção ao consumidor no ambiente digital. - Indícios de competição desequilibrada entre os atores do ecossistema digital
Discute-se: (i) substituição e complementação de serviços de telecomunicações e novos serviços; (ii) assimetria regulatória entre telcos e techs e (iii) falhas de mercado, como barreiras à entrada e à mudança de fornecedor, além de tendência de concentração do mercado. - Autorização em Circunstâncias Especiais / Uso Dinâmico do Espectro (Arts. 34 e 35)
Discute-se: (i) impactos na manutenção e expansão da infraestrutura de telecomunicações; (ii) crescimento do tráfego de dados, capacidade de geração de receita e sustentabilidade na internet. - Desequilíbrio entre os distintos agentes do ecossistema digital quanto a medidas de transparência e outras obrigações regulatórias
Discute-se: desequilíbrio entre operadores de rede e grandes usuários quanto às obrigações de transparência, além dos deveres de informação, metas de qualidade e contribuições a fundos setoriais.
Agora, confira algumas das principais perguntas da Tomada de Subsídios nº 26/2024:
- Avaliando-se o período da pandemia da Covid-19 e as medidas tomadas para mitigar o aumento do tráfego de dados por força das medidas de isolamento, com impactos no volume de dados trafegados, em especial de vídeos (streaming, vídeo chamadas, reuniões e eventos online, educação à distância, entre outros), como pode-se avaliar a tendência futura de aumento desse tráfego e os possíveis riscos de um desalinhamento entre a demanda e a capacidade das redes, com reflexos na prestação do serviço, em especial na qualidade dos serviços prestados? Justifique suas afirmativas com dados e evidências que corroborem sua avaliação.
- Considerando a assimetria regulatória entre os serviços prestados pelas plataformas digitais e os serviços prestados pelas prestadoras de telecomunicações, qual elemento você considera o mais gravoso?
- Como você acha, do ponto de vista da regulação econômica, que modelos como o zero rating, acesso patrocinado, data rewards, entre outros, podem afetar (positiva e negativamente) os mercados envolvidos nesse tipo de modelo?
- Considerando as falhas de mercado identificadas para os mercados digitais, quais dessas falhas você considera mais proeminentes?
- Quais medidas a Anatel deve tomar para buscar uma competição equilibrada entre Serviços de Valor Adicionado que podem substituir os serviços de telecomunicações?
- Qual é a sua opinião sobre a promoção de medidas de incentivo à portabilidade de dados dos usuários entre as plataformas digitais? Quais medidas poderiam ser adotadas nesse sentido?
- Quais informações poderiam ser compartilhadas pelos “grandes usuários” da rede com os operadores de rede? Quais as vantagens ou implicações positivas deste compartilhamento? Há informações ou análises que comprovem os efeitos positivos?
A regulação pela cobrança ou não do chamado fair share é um debate atual que não se restringe ao Brasil (veja aqui). A presente TS, sem dúvida, deverá gerar muita movimentação entre os players do mercado, seja a favor ou não da cobrança.
A equipe de Telecom & Audiovisual do Souto Correa continuará acompanhando os desdobramentos do tema. Para maiores informações, estamos à disposição.
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