ANATEL publica nova metodologia para multas ao comércio de produtos piratas
SANÇÕES AO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS NÃO HOMOLOGADOS SERÃO MAIS RIGOROSAS
A ANATEL publicou, em 11/11/2022, no Boletim de Serviço Eletrônico, a Resolução Interna n. 161/2022 que dispõe sobre a nova metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativas à comercialização e ao uso de produtos não homologados ou não certificados. A nova resolução, que revoga a Portaria n. 789/2014, foi aprovada na última reunião do Conselho Diretor da ANATEL em 03/11.
A partir de agora, também serão considerados para os cálculos das sanções o uso incorreto ou alteração de características técnicas de produtos homologados. Importante destacar que, com base na Resolução n. 715/2019, é obrigatória a homologação e certificação de produtos que emitem radiofrequência, como smartphones, roteadores wifi, antenas, radiotransmissores, modems, drones e TV boxes.
Outra significativa alteração diz respeito à forma de contabilização dos produtos comercializados não homologados. Passam a ser objeto de fiscalização tanto os dispositivos irregulares vendidos e encontrados fisicamente nos estoques, quanto aqueles que são apresentados como disponíveis no estoque na página de venda online.
Também estão abarcadas pela resolução as infrações por descumprimento de compromissos assumidos na homologação de um produto pela fabricante/importadora; importação de equipamento não homologado; comercialização de equipamento não homologado, fraude no processo de avaliação de conformidade e homologação, assim como a utilização indevida do selo da ANATEL que comprova a homologação do produto.
As sanções poderão ser aplicadas à pessoa física, enquanto usuário de produto de telecomunicações não homologado, por exemplo, assim como ao microempreendedor individual (MEI), chegando até as empresas de grande porte. As multas podem variar de R$ 110,00 a R$ 30 milhões de acordo com a natureza da infração, quantidade de aparelhos e porte da empresa.
Segundo a página do Plano de Ação de Combate à Pirataria da ANATEL, somente em 2022, foram retirados 1,6 milhão de produtos irregulares do mercado.
A resolução entrará em vigor em 01/12/2022. A íntegra do texto do Resolução Interna ANATEL n. 161/2022 pode ser consultada aqui.
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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com