ANCINE submete à consulta pública revisão da in nº 104/20

ANCINE submete à consulta pública revisão da in nº 104/20

Normas para registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e emissão de CPB são simplificadas

 ANCINE submeteu à Consulta Pública minuta de Instrução Normativa para a revisão da IN nº 104, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e emissão de Certificado de Produto Brasileiro. Estando já prevista na Agenda Regulatória da ANCINE para o biênio 2021-2022, a revisão faz parte do movimento de modernização, desburocratização e simplificação regulatória, que orienta a atuação estatal, principalmente desde 2017 com a edição do Decreto nº 9.094/2017.

Pela minuta de Instrução Normativa, a ANCINE propõe uma nova classificação para obras seriadas, conforme Art. 9º, de modo que deixam de existir as classificações de “temporada única” e “múltiplas temporadas”. A área técnica da ANCINE argumenta que essa distinção não se justifica, pois, pela análise prática ao longo dos anos, percebe-se que obras classificadas, inicialmente, como de “temporada única” podem ganhar continuações em novas temporadas, de maneira a se obrigar a revisão classificatória. Em paralelo, obras registradas para “múltiplas temporadas” podem ser descontinuadas, também exigindo uma reclassificação. Por isso, sugere-se a classificação das obras simplesmente em “temporadas”.

Outra significativa alteração diz respeito à proposta de emissão automatizada de CPBs para obras videomusicais e obras eróticas/pornográficas, as quais já gozam de um procedimento simplificado. No caso das obras videomusicais, a mudança se justifica, tendo em vista que são poucas as informações relevantes contidas nas obras que possam ser confrontadas com as disponibilizadas no SAD-ANCINE, de modo que essas informações se tornam praticamente declaratórias. Outro ponto importante é o volume desse tipo de obra que é analisado, representando 1/3 dos pedidos de CPB. Por outro lado, as obras eróticas/pornográficas representam apenas pouco mais de 3% dos registros requeridos nos últimos dois anos junto à ANCINE. Todavia, busca-se a desoneração dos agentes regulados, uma emissão mais ágil dos certificados e também uma dedicação dos servidores às obras “regulatoriamente mais relevantes”.

A ANCINE também propõe uma adequação normativa no Art. 22, uma vez que dispensa o envio de cópia de contratos no caso de obras audiovisuais brasileiras produzidas por empresas radiodifusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais. A dispensa estava condicionada à apresentação de declaração, assinada por representante legal da empresa, na qual a radiodifusora ou programadora informava haver recebido a integralidade dos direitos. Como, atualmente, a declaração é prestada no ato do registro por sistema eletrônico, a adequação da norma se faz necessária.

Outro processo simplificado pode ser observado a partir da desobrigação de envio de cópia da obra audiovisual em formato de DVD para a análise de registro da ANCINE. Com a entrada em funcionamento de novo sistema específico para recepção e armazenamento de obras, essas poderão ser encaminhadas por meio de upload no próprio sistema, agilizando o processo de registro.

Ainda, a ANCINE sugere a exclusão da obrigação de encaminhamento de cópia de obra de radiofusoras ou programadoras para exibição no seu próprio segmento de mercado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do registro automático, pois essa prática seria ineficiente, “uma vez que a CRO/SER não tem ferramentas, tecnológicas ou humanas, para conferir se todos os CPBs emitidos desta forma tiveram suas mídias enviadas, e tampouco para conferir se os registros estão corretos”. Em suma, a ANCINE indica que 75% das obras seriadas e não seriadas cujas cópias são exigidas “não tem necessidade de serem de fato visualizadas”, considerando “a exigência vigente desproporcional, por estabelecer uma obrigação sem benefício para o ente regulador, em desacordo com as melhores práticas administrativas”.

A Consulta Pública da ANCINE permanecerá aberta a comentários e sugestões do público em geral até o dia 06/01/2023 na plataforma Participa Mais Brasil.

A íntegra do texto da minuta de Instrução Normativa pode ser consultada aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com

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