Conheça os principais pontos do Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira, 6 de junho, o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados encarregado de examinar as propostas de Reforma Tributária apresentou o relatório dos trabalhos executados.
Em relação à tributação do consumo, foram indicadas as seguintes diretrizes:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual — um federal e um cuja arrecadação será dividida entre Estados e Municípios —, com natureza de Imposto sobre o Valor adicionado (IVA).
- Os IBS deverão ter base ampla, alcançando toda a base de consumo, incluindo todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir, independentemente de sua classificação como bens materiais ou imateriais, serviços, ou direitos sobre eles existentes, sendo cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções.
- A tributação deve ser isonômica, alcançando bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior.
- Os IBS deverão ter características principais idênticas (contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade, regimes favorecidos e específicos, entre outros).
- Adoção de uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos, como aqueles relacionados à saúde, à educação, ao transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, à aviação regional, à produção rural e, eventualmente, aos produtos da cesta básica, que deverão ser listados na própria Constituição Federal.
- A não cumulatividade deve ser definida na própria Constituição Federal, assegurando-se o crédito em relação a todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes (não é explicitado se o direito ao crédito estará condicionado à sujeição dos gastos ao pagamento do IBS, o que excluiria, por exemplo, o direito ao crédito em relação à folha de salário).
- Sistema de cashback, como medida de mitigação da regressividade própria dos impostos sobre o consumo.
- Manutenção dos regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
- Regimes Fiscais Específicos para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração de tributos a partir do confronto de débitos e créditos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, entre outros, que terão sistemas de apuração próprios.
- Respeito aos benefícios fiscais do ICMS convalidados pela Lei Complementar nº 160/2017.
- Período de transição longo, para acomodação de Estados e Municípios à nova realidade.
- Imposto Seletivo arrecadado pela União, que teria a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a serem definidos em legislação infraconstitucional.
- Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos.
Apesar de não constituir o foco principal do Grupo de Trabalho, foi apontada a necessidade de se avançar na tributação sobre o patrimônio, com a implementação pelo menos das medidas trazidas nos últimos substitutivos das PECs nºs 45/2019 e 110/2019:
- Incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos (com ressalva para os veículos de transporte coletivo regular de passageiros ou de transporte de cargas e bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo).
- Progressividade do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo.
- ITCMD progressivo em razão do valor da transmissão.
- Possibilidade de os Municípios atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Por fim, o Grupo de Trabalho destacou a importância da discussão da reforma da tributação da renda ainda no segundo semestre de 2023, como proposto pelo Governo Federal.
A partir das diretrizes acima apresentadas, será elaborado um substitutivo, que deverá ser levado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto com o substitutivo deverá ser apresentado apenas quando a data da votação for definida.
Segundo o Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro, por indicação do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, a votação, em princípio, deve ser agendada para ocorrer em 1º de julho.
A íntegra do Relatório do Grupo de Trabalhos está disponível aqui.