Conheça os principais pontos do Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados

Conheça os principais pontos do Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira, 6 de junho, o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados encarregado de examinar as propostas de Reforma Tributária apresentou o relatório dos trabalhos executados.
 
Em relação à tributação do consumo, foram indicadas as seguintes diretrizes:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual — um federal e um cuja arrecadação será dividida entre Estados e Municípios —, com natureza de Imposto sobre o Valor adicionado (IVA).
  • Os IBS deverão ter base ampla, alcançando toda a base de consumo, incluindo todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir, independentemente de sua classificação como bens materiais ou imateriais, serviços, ou direitos sobre eles existentes, sendo cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções.
  • A tributação deve ser isonômica, alcançando bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior.
  • Os IBS deverão ter características principais idênticas (contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade, regimes favorecidos e específicos, entre outros).
  • Adoção de uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos, como aqueles relacionados à saúde, à educação, ao transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, à aviação regional, à produção rural e, eventualmente, aos produtos da cesta básica, que deverão ser listados na própria Constituição Federal.
  • A não cumulatividade deve ser definida na própria Constituição Federal, assegurando-se o crédito em relação a todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes (não é explicitado se o direito ao crédito estará condicionado à sujeição dos gastos ao pagamento do IBS, o que excluiria, por exemplo, o direito ao crédito em relação à folha de salário).
  • Sistema de cashback, como medida de mitigação da regressividade própria dos impostos sobre o consumo.
  • Manutenção dos regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
  • Regimes Fiscais Específicos para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração de tributos a partir do confronto de débitos e créditos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, entre outros, que terão sistemas de apuração próprios.
  • Respeito aos benefícios fiscais do ICMS convalidados pela Lei Complementar nº 160/2017.
  • Período de transição longo, para acomodação de Estados e Municípios à nova realidade.
  • Imposto Seletivo arrecadado pela União, que teria a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a serem definidos em legislação infraconstitucional.
  • Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos.

Apesar de não constituir o foco principal do Grupo de Trabalho, foi apontada a necessidade de se avançar na tributação sobre o patrimônio, com a implementação pelo menos das medidas trazidas nos últimos substitutivos das PECs nºs 45/2019 e 110/2019:

  • Incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos (com ressalva para os veículos de transporte coletivo regular de passageiros ou de transporte de cargas e bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo).
  • Progressividade do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo.
  • ITCMD progressivo em razão do valor da transmissão.
  • Possibilidade de os Municípios atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Por fim, o Grupo de Trabalho destacou a importância da discussão da reforma da tributação da renda ainda no segundo semestre de 2023, como proposto pelo Governo Federal.

A partir das diretrizes acima apresentadas, será elaborado um substitutivo, que deverá ser levado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto com o substitutivo deverá ser apresentado apenas quando a data da votação for definida.

Segundo o Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro, por indicação do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, a votação, em princípio, deve ser agendada para ocorrer em 1º de julho.

A íntegra do Relatório do Grupo de Trabalhos está disponível aqui.

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