Conselho Gestor prova novas regras para recursos do FUST
REPASSES DE RECUSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO ALTERADOS
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/01/2023, a Resolução CG-FUST nº 3/2022, pela qual o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aprova alteração da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo.
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi instituído em 2000 e objetiva cobrir investimentos e custos de (i) programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações; (ii) políticas para inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural, coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e (iii) programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e suas utilidades.
Com a alteração, foi promovida a inserção do §1º ao Art. 6º da Resolução CG-Fust nº 2/2022, pelo qual o Poder Executivo Federal está autorizado a realizar “transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros”, quando da modalidade de apoio não reembolsável. A alteração adequa o texto da Resolução à previsão do §11 do Art. 1º da Lei nº 9.998/2000 (Lei do FUST).
A Resolução CG-Fust nº 3/2023 também aprimora a redação do Art. 28, para prever que as entidades público ou privadas que usufruírem dos recursos do FUST ou executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações gozando do benefício de redução da contribuição de 1% sobre sua receita operacional bruta (uma das fontes de receitas do FUST), conforme estabelecido pelo Art. 6º-A da Lei do FUST, deverão prestar contas de acordo com os padrões do agente financeiro responsável pela gestão do Fundo. A prestação de contas tem previsão normativa no Art. 8º da Lei do FUST, assim como no §6º do Art. 16 e §3º do Art. 28 do Decreto nº 11.004/2022, que regulamenta a Lei do FUST.
Atualmente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o agente gestor do Fundo, que realiza o repasse dos recursos para aquelas entidades que tiverem os projetos aprovados.
Outro ponto de destaque é a prestação de contas sobre os recursos não reembolsáveis. Pela nova redação do Art. 29, o acompanhamento dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações será realizado pelo agente gestor do Fundo, com a indicação da documentação exigida. A redação inova ao facultar ao Conselho Gestor do FUST a consulta da documentação “a qualquer tempo, caso se evidenciem inconsistências nas informações prestadas pela entidade beneficiada”.
Quanto à prestação de contas sobre o gozo do benefício fiscal de redução da contribuição de 1% ao Fundo, conforme Art. 6º, IV, Lei do FUST, fica estabelecido que será realizada mensalmente na modalidade autodeclaratória.
As alterações trazidas estão em consonância com o discurso do novo Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que indicou que os principais compromissos da pasta são a ampliação do acesso dos brasileiros à internet, além da melhoria da conectividade em escolas. Segundo o ministro, “a inclusão digital com equidade e qualidade, a universalidade, a democratização e a popularização do acesso à informação via internet, a melhoria da educação e da qualidade do ensino via conectividade das escolas são tópicos de máxima prioridade”.
Recentemente, acórdão do MCOM aprovou a criação de dois programas do FUST, dentre os quais, um deles irá orientar a ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga, com foco na conectividade em instituições rurais e urbanas. Os programas orientam os investimentos do FUST, indicando os elementos basilares dos projetos que poderão ser financiados, possibilitando os agentes financeiros formular Planos de Aplicação de Recursos. O orçamento aprovado para o ano de 2023 é R$ 651 milhões, sendo R$ 10 milhões destinados à ampliação do acesso à internet.
A íntegra do texto da Resolução CG-FUST nº 3/2022 pode ser consultada aqui.
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