Novas normas do eSocial obrigam empregadores a inserir no sistema informações sobre condenações e acordos trabalhistas
A mais recente versão do manual do eSocial (S-1.1), que vigorará a partir de janeiro de 2023, introduziu para empregadores o dever de prestação de informações relacionadas a processos trabalhistas, no intuito de consolidar uma base de dados única capaz de mapear obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Foram, para tanto, gerados quatro novos eventos:
- S-2500: Informações sobre processos trabalhistas.
- S-2501: Informações sobre contribuições previdenciárias e/ou imposto de renda decorrentes de processos trabalhistas.
- S-3500: Exclusão de eventos relacionados a processos trabalhistas.
- S-5501: Informações sobre demais tributos decorrentes de processos trabalhistas.
Segundo o novo regramento, as empresas deverão incluir no sistema dados sobre condenações trabalhistas já transitadas em julgado, desde que impliquem em reconhecimento ou alteração informações do vínculo de emprego, bem como em recolhimento de FGTS ou de contribuições previdenciárias. O mesmo deverá ser observado em caso de homologação de acordo perante Comissões de Conciliação Prévia – CCP e Núcleos Intersindicais – Ninter.
São exemplos de dados a serem informados a situação do vínculo, mudança de categoria ou natureza da atividade, reintegração do empregado, entre outros. Na hipótese de obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda por força do acordo ou da decisão, a empresa declarante informará os valores individualizados por competência.
O envio do evento será obrigação do responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja este o empregador, de modo a englobar situações de condenação subsidiária ou solidária de empresas na Justiça do Trabalho.
O prazo para o envio das informações tem como termo final o décimo quinto dia do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão condenatória ou homologatória de cálculos ou da homologação/celebração do acordo judicial ou firmado perante a CCP ou Ninter.
A transmissão das informações decorrentes da homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões possui como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2023 e independe do período abrangido por tais decisões/acordos. Ou seja, somente devem ser lançadas informações para eventos ocorridos após essa data, mas podem ser atingidos períodos anteriores a janeiro de 2023, a depender da abrangência da condenação ou do acordo.
O manual esclarece, também, que as informações a serem prestadas dizem respeito apenas a ações na Justiça do Trabalho. Assim, os eventos não devem ser utilizados em caso de mudanças em dados de empregados ensejadas por decisões da Justiça Comum, ainda que o trabalhador esteja vinculado ao RGPS ou ao RPPS.
Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais pontos da nova versão do manual do eSocial. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.