Prefeito do Município de São Paulo encaminha à Câmara de Vereadores Projeto de Lei que altera as regras do IPTU, ISS, ITBI, CPOM e COSIP
Foi encaminhado ontem (05/10) à Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo o Projeto de Lei nº 685/2021, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre diversas alterações na legislação tributária municipal. Confira as principais alterações.
IPTU
– Promove a atualização da Planta Genérica de Valores, altera a isenção do imposto aos imóveis cujo valor venal seja inferior a R$ 120.000,00, bem como aos imóveis utilizados, exclusivamente ou predominantemente, como residência, cujo valor venal seja superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 230.000,00. Há também a previsão de descontos da base de cálculo do IPTU em relação aos imóveis cujo valor venal seja de até R$ 345.000,00. De acordo com a proposta, as previsões de isenção e descontos do IPTU terão efeito a partir do exercício de 2022, e serão limitadas a um imóvel por contribuinte.
ISS
– O Projeto de Lei propõe alterações na disciplina do Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), tornando facultativa a inscrição de prestadores de serviço estabelecidos em outros municípios. Essa mudança, vale destacar, converge com a decisão tomada no Recurso Extraordinário nº 1.167.509-SP, na qual o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de inscrição no CPOM.
– Propõe a alteração do Regime de Especial de Recolhimento do ISS aplicável às Sociedades Uniprofissionais, substituindo a atual base de cálculo fixa por faixas progressivas de receita bruta mensal, para fins da exigência do imposto.
– Revoga o artigo 3º da Lei 16.127/2015, que autoriza a isenção em 60% do ISS às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais e estabelecidas no Município de São Paulo.
– Propõe a redução da alíquota de 5% para 2% em relação aos serviços descritos no Itens 10.05 e 17.11 da Lei 13.701/2003, relacionados, respectivamente, à intermediação de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega realizados via plataforma digital; e à administração de imóveis realizada via plataforma digital. Além disso, o Projeto de Lei reduz a alíquota atual alíquota de 5% para 2,5% aos serviços descritos no Itens 10.04 (agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia); 23.01 (programação visual, comunicação visual e congêneres); 13.01 (fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres); 13.02 (fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres); 13.03 (reprografia, microfilmagem e digitalização); e 17.07 (franquia).
ITBI
– O Projeto de Lei propõe a alteração da legislação para incluir a previsão de contribuintes do imposto nas hipóteses de instituição, extinção ou cessão de direito de superfície. Além disso, em relação às transmissões de propriedade de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, no Programa de Arrendamento Residencial – PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS, o texto amplia a faixa de incidência do imposto à alíquota de 0,5% para financiamentos de até R$ 600.000,00.
Transação Tributária
– Autoriza a Transação Tributária relativamente aos débitos constituídos contra entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos, com a concessão de descontos (principal, multa e juros), outorgando à Procuradoria Geral do Município a competência para disciplinar os procedimentos.
Por fim, o Projeto de Lei altera as disposições da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), atualizando a tabela de faixas de incidência do tributo.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 625/2021.