Publicada Lei instituindo Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021 – no Município de São Paulo
Foi publicada hoje a Lei n° 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”) no Município de São Paulo.
O programa visa a promover a regularização de créditos tributários ou não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2021, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso e serão concedidos os seguintes descontos diferenciados.
(i) Relativamente a débito tributário:
a. redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e
b. redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
(ii) Relativamente a débito não tributário:
a. redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e
b. redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O contribuinte poderá proceder ao pagamento dos débitos consolidados incluídos no PPI 2021 em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos e fica condicionada à desistência de eventuais ações judiciais e eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.
O pedido de ingresso no PPI 2021 poderá ser feito até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da Lei n° 17.557/2021.
A íntegra da Lei pode ser obtida aqui.