Publicada Lei que prorroga prazos do regime especial de Drawback
Foi publicada no Diário Oficial da União hoje a Lei nº 14.366/2022, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. Trata-se de conversão em lei da Medida Provisória nº 1.079/2021 [vide Client Alert que publicamos em 15/12/2021 clicando aqui].
De acordo com a Lei publicada hoje, prazos de isenção, de redução a zero das alíquotas ou de suspensão de tributos previstos em atos concessórios de drawback que tenham termo nos anos de 2021 e 2022 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, nas hipóteses de terem sido prorrogados (i.) por um ano pela autoridade competente; ou (ii.) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 (casos de prorrogação de atos concessórios de drawback que tinha termo em 2020).
A Lei nº 14.366/2022 também altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, para incluir na isenção de pagamento do AFRMM, a partir de 1º de janeiro de 2023, as cargas que consistam em mercadorias submetidas ao regime de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010.
Ainda, foram alteradas as Leis nº 9.365/96 e nº 13.483/2017, que instituíram a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a Taxa de Longo Prazo (TLP) e dispõem sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES.
A íntegra da Lei nº 14.366/2022 pode ser acessada aqui.