01.08.2013 – Administrativo e Regulatório

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) É ALVO DE CRÍTICAS E CRIA INSEGURANÇA JURÍDICA
A Resolução n°03/2013 do CNPE, que determinou a divisão dos custos decorrentes dos despachos adicionais das usinas termelétricas, definindo que os mesmos sejam rateados entre todos os agentes do mercado em relação proporcional ao montante de energia comercializado nos últimos 12 meses, criou verdadeira batalha judicial entre agentes e governo federal. Imediatamente após a publicação, os agentes envolvidos buscaram a anulação ou revisão da Resolução n° 03/2013 do CNPE, obtendo, vários deles, provimentos liminares que sustaram os efeitos do ato governamental. A União, temendo ainda mais insegurança regulatória no setor, também buscou o Poder Judiciário, visando a manter os efeitos do ato do Conselho, mas sem sucesso, restando indeferido o pedido de Suspensão de Liminar (SL 704) formulado pela União, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra decisões da Justiça Federal que excluíram os agentes geradores e comercializadores de energia do rateio do Encargo para Segurança do Sistema (ESS). Diante da complexidade do tema, das crescentes necessidades energéticas e da sensibilidade social decorrente das recentes medidas adotadas pelo Executivo federal para a redução das tarifas ao consumidor, as discussões entre os agentes, governo e ministérios envolvidos devem ainda se estender, ameaçando, inclusive, os efeitos da prometida redução das tarifas de energia elétrica decorrentes da prorrogação das concessões de energia elétrica disciplinada pela Lei nº 12.783/13.


NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS PORTOS E TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS
O novo marco regulatório dos portos tomou forma definitiva com a promulgação da Lei nº 12.815/13, em 5 de junho (nada obstante restem vetos da Presidência da República ao texto legal ainda a serem analisados pelo Congresso Nacional), e do Decreto regulamentar nº 8.033, de 27 de junho de 2013. A partir desse novo marco deu-se, em 3 de julho, a publicação, pelo governo federal, da lista dos 50 projetos de instalação de novos terminais portuários privados no país, estimando-se investimentos de cerca de 11 bilhões de reais e movimentação de 105 milhões de toneladas de carga por ano. Terceiros interessados em competir na instalação de novos terminais em áreas geográficas semelhantes aos dos 50 projetos já apresentados têm até o dia 5 de agosto próximo para entregar projetos alternativos ou substitutivos, sem prejuízo da possibilidade de aprovação concomitante de todos os projetos, em caso de compatibilidade. O governo federal afirma que as primeiras decisões de instalação dos novos terminais sejam tomadas no final do mês de setembro, e os projetos aprovados devem, em princípio, entrar em operação dentro de até três anos após sua aprovação.


REGRAS PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PREVISTAS PARA AGOSTO
É prevista para agosto a edição, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), das regras complementares àquelas previstas na Lei 12.783/13, para disciplinar as condições para prorrogação dos contratos de concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica. Diferentemente do que ocorreu com os serviços de geração, dentre as condições, não deverá estar a redução tarifária, visto que as empresas de distribuição já se submetem periodicamente a processos de revisão ordinária de tarifas que têm por objetivo apropriar, em favor do consumidor, ganhos de produtividade eventualmente ocorridos entre os períodos que medeiam tais revisões. No lugar da modicidade tarifária, o regulador teria espaço para introduzir requisitos de melhoria do serviço ou incremento de índices de universalização de atendimento.


COMERCIALIZADOR VAREJISTA SERÁ NOVO AGENTE DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
Em 23 de julho de 2013, a ANEEL aprovou a criação do comercializador varejista, agente que poderá representar vendedores e consumidores de menor porte junto a CCEE, intermediando a compra e venda de energia elétrica no mercado livre. A matéria é disciplinada pela Resolução Normativa nº 570/2013. De um lado, se encontrarão determinados agentes que dispõem da energia para venda e poderão contratá-la com o comercializador varejista. Do outro, determinados consumidores que comprarão essa energia diretamente do comercializador varejista. A este caberá vincular-se à CCEE e cumprir com todas as obrigações setoriais pertinentes.Com isso, ganham todos os envolvidos. Geradores de menor porte no ambiente livre, por aumentar o seu mercado consumidor. CCEE, na medida em que o comercializador varejista irá ocupar o lugar de diversos consumidores, diminuindo a pulverização de contratos e a consequente necessidade de expansão da sua capacidade operacional. E por fim, os consumidores, que nada obstante a capacidade de contratar no mercado livre, não possuíam operações com porte suficiente para compensar os custos da burocracia junto à CCEE. Esses consumidores estavam sujeitos às mesmas regras de consumidores com porte muito superior e, agora, terão maior facilidade para desvincular-se do mercado cativo onde se encontram.

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