ANTAQ edita nova norma para Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (24/02) a Resolução ANTAQ n° 94/2023, que institui a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários – CPLA, dispõe sobre o rito administrativo desses processos na Agência e altera o Regimento Interno para sistematizar competências das áreas técnicas envolvidas e disciplinar a esfera de atuação da Assessoria Especial de Concessões – AEC.
A Resolução revogou a Portaria n. 420/2018-DG/ANTAQ. No entanto, foram mantidas diversas regras como, por exemplo, a vinculação da CPLA à Diretoria Colegiada, a finalidade de proceder às licitações pertinentes à exploração de áreas e infraestruturas públicas e a composição mínima de cinco servidores, sendo observadas a maioria dos quadros permanentes da ANTAQ. Os membros serão designados por ato do Diretor-Geral para mandato de até um ano, com a possibilidade de recondução, desde que não seja reconduzida a totalidade dos membros.
O rito de análise da concessão do porto organizado e do arrendamento portuário foi descrito na norma e tem como marco a Audiência Pública – AP. Confira abaixo:
As áreas técnicas da Agência têm competência compartilhada para manifestarem-se sobre e verificarem a disponibilidade dos dados necessários à mensuração dos indicadores, para observarem e indicarem novas competências atribuíveis à ANTAQ, para apontarem possíveis riscos concorrenciais na concessão do porto organizado e do arrendamento portuário e para analisarem limitações à participação no certame; bem como detêm competência individual para manifestarem-se sobre os seguintes temas no processo de concessão do porto organizado e do arrendamento portuário:
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e, sem prejuízo dos atos já praticados, aplicar-se-á a todos os processos de concessão de porto organizado e de arrendamento portuário em curso.
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