03.03.2015 – Administrativo e Regulatório
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ANEEL E AUMENTO DOS CUSTOS DA ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: Site oficial da ANEEL
A Diretoria da Aneel realizou no dia 27/02, sexta-feira, uma reunião extraordinária para aprovar a proposta de orçamento da CDE para 2015; um novo aumento das bandeiras tarifárias, que passa a vigorar a partir de março; e a revisão tarifária extraordinária para as distribuidoras de energia. Esses temas foram objeto de audiência pública entre 04 e 20 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO NÃO PODE ASSUMIR SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002646-36.2015.4.03.0000/SP e AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001856-52.2015.4.03.0000/SP
Fonte: Assessoria de imprensa do TRF-3 – 25.02.2015
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e Elektro devem continuar responsáveis pelos serviços de iluminação pública nas cidades de Gália e Andradina, respectivamente. A decisão é do desembargador Johonsom Di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar efeito suspensivo contra duas decisões que determinaram a continuidade do serviço pelas empresas. Para ele, os municípios não têm condições de assumir os serviços de iluminação pública. Em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicou a Resolução Normativa 414. A norma ordena, no artigo 218, que as empresas distribuidoras de eletricidade transfiram o sistema de iluminação pública, registrado como Ativos Imobilizados em Serviço (AIS), para o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público competentes. Com a transferência do sistema, os municípios brasileiros se tornariam materialmente responsáveis pelos serviços, realizando tarefas como a reposição de lâmpadas e manutenção. O prazo limite inicialmente estipulado para a transferência dos ativos era 31 de janeiro de 2014 e foi prorrogado pela Aneel para o dia 31 de dezembro de 2014. Em primeira instância, as liminares da 3ª Vara Federal em Marília e da 1ª Vara Federal em Andradina determinaram que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias não transferissem de imediato o sistema de iluminação pública aos municípios. Apesar de relatos de que 64% dos municípios brasileiros já assumiram os serviços de iluminação pública, com criação departamentos ou licitando a “terceirização” da tarefa em parcerias público-privadas, o desembargador destacou que existem municípios em condições de penúria. Ele também lembrou que artigo 8º do Decreto-Lei 3.763, de 25 de outubro de 1941, afirma que o estabelecimento de redes de distribuição e o comércio de energia elétrica dependem exclusivamente de concessão ou autorização federal e questionou se seria correto atribuir os ativos de fornecimento material desse bem nas vias públicas ao município. Poder da autarquia – Além disso, o desembargador ainda questionou a competência de uma autarquia dar ordens para os municípios. O assunto já havia sido tratado pelo TRF-3 no Agravo de Instrumento 2013.03.00.029561-2. Neste casso, o desembargador federal Mairan Maia declarou que a Aneel tem por finalidade “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal (artigo 2º da Lei 9.427/96)”. No agravo, Maia declarou que a transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, em atendimento ao que dispõem o artigo 5º, inciso II, e o artigo 175 da Constituição da República, e não por meio de resolução, excedendo o poder de regulamentar reservado à agência reguladora. Ao analisar o caso dos municípios paulistas, o desembargador Johonsom Di Salvo menciona que a manutenção do serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas distribuidoras de energia elétrica. “Com uma resolução de autarquia, atribui-se aos municípios uma tarefa a que estavam desacostumados porque a própria União não lhes permitiu exercê-la ao longo de anos”. O relator concluiu que “se algum prejuízo ocorre, ele acontece em desfavor dos municípios, e não das empresas distribuidoras de energia que até agora, com os seus ativos imobilizados, vêm prestando o serviço sem maiores problemas. Também não sofrerá qualquer lesão a Aneel, que por sinal não tem nenhuma ingerência nos municípios”.
TCU PROPÕE NOVAS REGRAS PARA EVITAR CARGOS VAGOS NAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Fonte: Valor Econômico/Murillo Camarotto
O Tribunal de Contas da União (TCU) quer que o governo estabeleça regras mais claras para a substituição de conselheiros e diretores das agências reguladoras. Na semana passada, foi encaminhada à Casa Civil da Presidência da República uma recomendação para que sejam editados decretos visando à regulamentação das trocas de cargos nas diretorias da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além da ausência de regulamentação para as substituições nessas autarquias, o tribunal critica a “excessiva demora” na indicação e nomeação dos dirigentes. Um dos principais problemas, segundo o relatório de auditoria, recai sobre os longos períodos em que diretores e conselheiros ocupam os postos de forma interina. É o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que conta com diretores interinos desde 2012. Por esse motivo, o TCU recomenda que sejam estabelecidos prazos máximos para o preenchimento das cadeiras que estejam vagas. De acordo com o relatório, a não ocupação dos cargos pode impossibilitar a tomada de decisões pelas autarquias, por causa dos quóruns mínimos estabelecidos. “A diretoria da Antaq [Agência Nacional de Transportes Aquaviários], por exemplo, é composta por somente três membros. Estando vaga uma cadeira de direção, é iminente o risco de que assuntos não sejam decididos por conta de votação empatada e, havendo impedimento, ou ausência, de um dos diretores restantes, reste impossibilitada qualquer tomada de decisão”, afirma o relatório. A ANTT e a ANP foram apontadas como as autarquias nas quais se observou os períodos mais longos de vacância de cargos. Nos quatro anos decorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro 2013, a ANTT teve uma de suas cinco diretorias vaga ou ocupada por interino em 72% do tempo. Outras duas cadeiras passaram 47% do período na mesma situação. As melhores situações, segundo o TCU, foram verificadas na Aneel e na Anac. O documento relata que na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os interinos só podem ocupar os postos por, no máximo, dois meses, ainda assim em esquema de revezamento. Mesmo assim, o modelo é criticado pelos técnicos do tribunal. “A situação não ameniza o caráter frágil da interinidade nesta agência, que deveria ser utilizado de forma excepcional e em caráter transitório, pois aos ocupantes interinos notadamente não são estendidas as mesmas garantias dos titulares”, afirma o relatório do TCU. Durante a votação da matéria no plenário do tribunal, na quarta-feira, o ministro Bruno Dantas afirmou que a ocupação interina dos conselhos e diretorias prejudica a autonomia decisória das agências, já que “nenhum dos interinos tem as prerrogativas próprias do cargo, que geram as condições mínimas à tomada de decisões autônomas”. O relatório do TCU afirma ainda que a vacância prolongada nas agências também “burla o devido processo legal”, já que os interinos são indicados pelo Poder Executivo e não passam pelo crivo do Legislativo, como deve ocorrer com diretores e conselheiros efetivos.
GOVERNO DETERMINA NOVO PRAZO PARA ESTUDOS DE CONCESSÕES FERROVIÁRIAS
Fonte: Ministério dos Transportes
O Ministério dos Transportes prorrogou o prazo final para elaboração e apresentação dos estudos técnicos complementares de quatro trechos ferroviários para futuras concessões, previstas no Programa de Investimentos em Logística (PIL). O prazo, inicialmente previsto para dia 11 de fevereiro, foi ampliado para 30 de junho, a pedido das empresas autorizadas a elaborar as análises. A decisão foi publicada em 19/02/2015, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Os trechos, que somados equivalem a 2.736 quilômetros de ferrovias, vão viabilizar o aumento da capacidade de escoamento da safra do Centro-Oeste, além de impactar na redução dos custos logísticos. Os estudos contemplam os trechos de ferrovias entre Açailândia (MA) e Barcarena (PA), com 457 quilômetros de extensão; Anápolis (GO) e Corinto (MG), com 775 quilômetros; Belo Horizonte (MG) e Guanambi (BA) com 845 quilômetros; e Estrela D’Oeste (SP) e Dourados (MS), com 659 quilômetros. Essas análises vão complementar os estudos de viabilidade técnica desenvolvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a área técnica do MT, as análises têm o objetivo de ampliar o processo licitatório, na medida em que oferecerão aos interessados em participar do leilão bases sólidas para o desenvolvimento de suas propostas, ao mesmo tempo em que atrai, já nesta fase de trabalho, potenciais candidatos à participação nas futuras concessões. Uma comissão formada por representantes do Ministério do Transportes, da ANTT, da Valec e da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) vai analisar e indicar os estudos passíveis de utilização nas etapas seguintes do processo de licitação. O governo pretende usar as análises para elaborar os editais das próximas concessões ferroviárias, que terão prazo de 35 anos, com previsão de estarem totalmente construídas nos primeiros cinco anos de contrato.