07.04.2014 – Administrativo e Regulatório
“UM NOVO DECRETO PARA UM VELHO PROBLEMA”: ARTIGO APONTA FRAGILIDADES NA CONSTRUÇÃO DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE).
O artigo de autoria dos sócios Gustavo Kaercher Loureiro e Rômulo Mariani, publicado no Canal Energia, em 14 de março, descreve e analisa alguns aspectos referentes à formação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que vem assumindo central importância no financiamento setorial, muito embora esteja sendo tratada com certa precariedade. Em particular, os autores apontam a falta de uma solução de longo prazo para os problemas econômico-financeiros enfrentados pelas distribuidoras, bem como a ausência de um fluxo ágil e transparente de informações entre os diversos entes públicos encarregados de prestar informações para a composição do montante de recursos que comporão a CDE. Veja a íntegra em: http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Artigos_e_Entrevistas.asp?id=100145).
GOVERNO ADOTA PACOTE DE MEDIDAS PARA SOCORRER DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
O governo federal alcançou às distribuidoras de energia elétrica cerca de R$ 1,2 bilhão, para cobertura de despesas relacionadas à compra de energia elétrica no mês de janeiro do corrente ano. O aporte comporá a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e foi autorizado pelo Decreto nº 8.203/2014. Além disso, foi publicada, em 21 de março, a Medida Provisória n° 641, que alterou a Lei nº 10.848/2004 para permitir a contratação de energia de empreendimentos existentes no mesmo ano do certamente. Pela antiga redação, o prazo de suprimento deveria iniciar no ano subsequente, o que inviabilizaria a realização do leilão A-0 marcado para este mês de abril, com inicio de suprimento em maio.
LEI Nº 10.848/2004 – 10 ANOS:
Em março do corrente completaram-se dez anos da edição das Leis 10.848/2004 e 10.847/2004. Estas normas, além de terem reordenado a função de planejamento setorial e realizado uma reestruturação setorial relevante (em particular, relativa às competências da agência reguladora e do poder concedente), reformularam as relações de suprimento de energia, criando dois ambientes negociais distintos, o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Digno de nota é que tal arranjo, ainda que tenha sido mantido, foi recentemente reconfigurado, com introdução do regime de quotas de energia para o ACR, trazido pela Lei 12.783/2013.