13.11.2013 – Administrativo e Regulatório

CONSULTA PÚBLICA Nº 11/2013 DISCUTE APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DE REVISÃO TARIFÁRIA DAS CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Consulta Pública nº 11/2013, aberta em 18/10 pela Agência Nacional de Energia Elétrica, visa a discutir e aprimorar a metodologia de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Foram disponibilizadas pela ANEEL duas Notas Técnicas (NT nº 452/2013 e NT nº 453/2013), documentos que servirão de base para o desenvolvimento dos trabalhos e que tratam de elementos importantes do procedimento de revisão como base de remuneração, ciclos tarifários, custos operacionais e de capital, perdas técnicas e não técnicas, qualidade do serviço e incentivos regulatórios. Período de contribuições: de 18/10 a 22/11.


DECISÃO DA ANEEL REVÊ POSICIONAMENTO ANTERIOR ACERCA DO TRATAMENTO DAS QUOTAS DE ENERGIA PARA FINS DE GLOSAS CONTRATUAIS
No âmbito do processo de revisão tarifária ordinária da Light Serviços de Eletricidade S.A., a decisão da Diretoria da ANEEL, em sua 42ª Reunião Pública ordinária, estabeleceu novo critério para as glosas de contratos de suprimento de energia, em particular, para aqueles provenientes das usinas que tiveram suas concessões prorrogadas pela Lei nº 12.783/2013. Esta decisão deverá ter consequências regulatórias no âmbito do repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação de energia, que é objeto da segunda fase da Audiência Pública nº 078/2011, para a qual Souto Correa elaborou parecer jurídico em nome da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.


CCEE PROPÕE INCLUSÃO DE DOIS MODELOS DE CONTRATOS FLEXÍVEIS PARA CONSUMIDORES NAS REGRAS DA PORTARIA 455/2012.
A Portaria nº 455/2012 do Ministério de Minas e Energia entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014. Ela prevê a criação de uma nova modalidade de contratos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CCEE – a dos contratos com mecanismo de flexibilidade. A CCEE propôs, no âmbito da Portaria nº 455/2012, dois modelos de contratos flexíveis para consumidores, um com base em percentual de geração e outro que cobre toda a geração remanescente que ainda pode ser vendida. O tema, que vem sido discutido desde agosto, foi tratado pela CCEE em reunião realizada quarta-feira, 30/10, com agentes e associações. O objetivo do mecanismo é facilitar a adaptação às novas regras, que exigirão registro ex-ante. Outras modificações que fazem parte da proposta são as seguintes:

  • (i) O contrato com mecanismo de flexibilidade, antes acordado entre as partes, passará a ter seus parâmetros registrados no CliqCCEE, sistema de contabilização e liquidação, os quais serão levados em conta no momento da pré-contabilização.
  • (ii) O registro dos contratos no CliqCCEE, será feito em MW médios e não mais em MWh.
  • (iii) Os intervalos padronizados (ano, mês e semana) serão livres, de acordo com a sazonalidade do agente comprador. Contribuições para a audiência pública que discutirá o detalhamento da aplicação da Portaria nº 455/2012 serão aceitas de 7 a 25 de novembro.

DECRETO Nº 8.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, REGULAMENTA NOVO MODELO DE CONCESSÃO FERROVIÁRIA
O Decreto nº 8.129, publicado no Diário Oficial da União de 24.10.2013, estabelece medidas visando a regulamentar o novo modelo de concessão ferroviária. Institui a política de livre acesso às ferrovias que serão concedidas e dispõe sobre o papel da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A no fomento ao desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário de cargas. O objetivo é a promoção de competição entre os operadores do setor e o desenvolvimento do setor ferroviário.


NOVA RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DETERMINA REGRA DE SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Foi publicada pela ANEEL no dia 4 de novembro, a Resolução Normativa nº 554/2013, estabelecendo prazos e condições para a sazonalização e a modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como para a sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica de Itaipu. A Resolução incorpora Itaipu e os outros geradores cotistas na regra de sazonalização, permitindo que os agentes utilizem a receita associada ao Mecanismo de Realocação de Energia, independentemente do atendimento dos contratos. Fica assegurada, pois, a liberdade de decisão dos agentes em relação à alocação dos contratos. A Resolução prevê, ainda, a dupla sazonalização, em que o agente de geração efetua separadamente a sazonalização da garantia física de suas usinas para fins de lastro e para fins de alocação de energia. No caso de Itaipu e das cotistas, a sazonalização da garantia física para fins de lastro deverá ser uniforme, proporcional à quantidade de horas de cada mês do ano. A sazonalização deverá ser feita pelos agentes em dezembro de cada ano, até três dias úteis antes da definição do Programa Mensal de Operação de janeiro pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

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