16.12.2015 – Administrativo e Regulatório

Licitações de áreas portuárias
Foi dado início, no dia 9 de dezembro de 2015, ao processo de blocos de leilões para arrendamento de áreas portuárias, com a licitação de três áreas no porto de Santos (SP), tendo havido, por decisão do governo federal, a suspensão do leilão relativo à área no porto de Vila do Conde (PA). Os valores movimentados nesses três primeiros leilões chegaram ao montante de 2,066 bilhões de reais, devendo ainda haver um investimento de 608 milhões de reais em melhorias na infraestrutura das áreas arrendadas pelos novos titulares. O governo federal pretende licitar até o final do ano de 2016 outras 90 áreas nos portos organizados, em princípio sob o sistema de maior outorga (i.e., maior oferta). Aparentemente, foram levantadas algumas dúvidas jurídicas quanto à modelagem adotada nessas três primeiras licitações. Por exemplo, ali se previu um leilão para a prestação de atividades portuárias específicas, ao passo que a nova Lei de Portos prevê o arrendamento de áreas e infraestrutura, o que aparentemente gera uma incongruência jurídica entre a legislação vigente e as normas editalícias e contratuais. Também foram feitas críticas sobre os dispositivos relativos às questões ambientais.


Liquidações das operações financeiras no mercado de curto prazo de energia elétrica
Como é de conhecimento dos integrantes e participantes do setor elétrico brasileiro, o ano de 2015 foi sensivelmente atípico para as operações e procedimentos de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no âmbito do Mercado de Curto Prazo de energia (MCP). Desde o final do ano de 2014, e sobretudo no decorrer do ano de 2015, várias ações judiciais foram propostas questionando os procedimentos de liquidação adotados pelo Poder Concedente, em especial quanto ao fluxo de pagamentos/recebimentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), administrada pela Eletrobras, e várias medidas liminares foram concedidas pelas instâncias judiciárias. Como noticiado inclusive em âmbito internacional pelo periódico de advocacia Latin Lawyer, coube à área de direito administrativo/regulatório de Souto Correa Advogados a pioneira iniciativa de propor a primeira dessas ações judiciais e de desenvolver as respectivas teses jurídicas que foram utilizadas pelas empresas interessadas para a obtenção de medidas liminares junto ao Poder Judiciário. E um dos efeitos práticos dessa atuação pioneira foi a recente conversão em lei da Medida Provisória nº 688, que, dentre outros dispositivos, regulou a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica (Lei nº 13.203, de 08 de dezembro de 2015).


Novos planos de concessões federais
O Programa de Investimento em Logística (PIL) 2015-2018, do governo federal, projetou investimentos de cerca de 198 bilhões de reais em diversas obras e serviços de infraestrutura nas áreas de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos federais. Estão previstas a privatização e/ou concessão de 7 mil quilômetros de rodovias, em 15 lotes de estradas e 7,5 mil quilômetros de ferrovias (três trechos da ferrovia norte-sul, a ligação entre Mato Grosso e Pará, e uma nova ferrovia entre Rio de Janeiro e Vitória). Devem ser concedidos à iniciativa privada os aeroportos de Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre e Salvador. Por fim, conforme acima já se referiu, também está prevista a privatização de 90 áreas portuárias (além das três já licitadas em 09.12.2015, no porto de Santos, SP).

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