26.08.2013 – Administrativo e Regulatório
Nova Portaria para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
A Portaria 274, de 19 de agosto de 2013, do Ministério de Minas e Energia, traz novas regras para enquadramento de projetos de geração e transmissão (inclusive reforço e melhoria dessas instalações) de energia elétrica, vencedores de licitações organizadas pelo Poder Concedente. De acordo com a sistemática adotada, as solicitações dos agentes titulares de projetos serão apreciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que instruirá o processo e proferirá manifestação acerca da regularidade e adequação do pleito e o encaminhará ao Ministério de Minas e Energia, para decisão. Caso deferido, o beneficiário deverá comunicar à Receita Federal a entrada em operação comercial do empreendimento, no prazo de até trinta dias de seu início. As novas regras aplicam aos projetos para os quais foi requerido o enquadramento no REIDI e que se encontram pendentes de decisão.
Audiências Públicas presenciais para a licitação de arrendamentos nos portos organizados de Santos (SP), Belém, Santarém (PA) e Vila do Conde (PA) e nos terminais de Outeiro (PA) e Miramar (PA)
A ANTAQ divulgou as datas para a realização de audiências públicas presenciais para discutir a modelagem dos editais e das minutas de contratos de arrendamento de áreas nesses portos e terminais. Tratam-se das primeiras licitações sob o novo marco regulatório portuário, instituído pela Lei nº 12.815/13. A audiência pública presencial relativa à exploração de áreas no Porto de Santos ocorrerá em 30 de agosto de 2013, das 15h às 18h, na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Centro de Atendimento), localizada na Av. Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos, São Paulo. Já a audiência para exploração de áreas nos portos de Belém, Santarém e Vila do Conde, e nos terminais de Outeiro e Miramar, todos no Pará, ocorrerá em 02 de setembro de 2013, das 15h às 18h, no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (FAEPA), localizada na Trav. Doutor Moraes, nº 21, Ed. Palácio da Agricultura, Nazaré, Belém, Pará.
Energia nuclear e parcerias com empresas privadas
A estatal Eletrobras Eletronuclear manifestou seu interesse na participação privada para a implantação do segundo polo energético nuclear do país, um complexo de seis usinas nucleares à base de urânio que, segundo os estudos técnicos mais recentes, será construído no município pernambucano de Belém de São Francisco, distante cerca de 400 quilômetros da capital Recife, a um custo de R$ 170 bilhões. Pelo projeto, a primeira usina entraria em operação no ano de 2022. A estatal informou que essa participação privada seria minoritária e se daria mediante contrato de parceria público-privada (PPP). Já a Associação Brasileira para Desenvolvimento das Atividades Nucleares (Abdan) defendeu a reforma do artigo 21, XXIII, da Constituição Federal, para que se possibilite uma participação majoritária do capital privado nos empreendimentos nucleares, bem como a plena autonomia do Poder Executivo federal para decisões relativas a atividades nucleares, independentemente, portanto, de uma prévia aprovação pelo Congresso Nacional, tal como hoje prevista (CF, art. 49, XIV).