[News] Proteção de Dados
Desde que foi constituída, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) vem adotando uma série de medidas para regulamentar e orientar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Abaixo, estão listadas as principais novidades sobre a matéria, divulgadas nos meses de abril e maio de 2023:
ANPD divulga nota técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico
A Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD traz uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico. Através de estudo realizado pela Coordenação Geral de Tecnologia e Pesquisa (“CGTP”), foram encontradas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico, tais como (i.) utilização dos dados para motivo diverso do informado; (ii.) coleta excessiva de dados; e (iii.) falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com os prestadores de serviço. Assim, foi determinada a instauração de procedimento fiscalizatório pela CGF e análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos.
ANPD formaliza cooperação técnica com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF
Com o objetivo de promover a inovação, a ANPD firmou uma parceria com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (“CAF”), para elaboração de um instrumento de regulamentação da inteligência artificial (sandbox). O programa pretende incentivar o desenvolvimento de tecnologias que sejam testadas e analisadas em ambientes controlados e que boas práticas sejam implementadas para garantir conformidade com as normas de proteção de dados pessoais. No caso específico da ANPD, o sandbox irá colher insumos para aprimorar a elaboração de seus regulamentos que possam envolver inteligência artificial. A matéria sobre a consulta pode ser acessada através do link.
ANPD realiza consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais
A consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais tem como objetivo regulamentar a previsão de comunicação, indicada no artigo 48 da LGPD, que é realizada pelo controlador, caso sejam registrados incidentes de segurança que podem levar o titular à situação de risco ou dano relevante. O prazo para contribuições foi prorrogado até o dia 15 de junho. A matéria sobre a consulta pode ser acessada através do link.
ANPD apresenta contribuição preliminar para o debate público sobre o Projeto de Lei das Fake News
A ANPD divulgou sua Análise Preliminar sobre o Projeto de Lei n° 2630/2020, que visa A instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Como pontos principais, a ANPD destacou a necessidade de: (a) preservação das competências da ANPD no que tange à regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções a plataformas digitais quanto à proteção de dados pessoais e ao direito à privacidade; e (b) indicação expressa e taxativa de quais dados poderão ser coletados para fins de investigação criminal.
ANPD divulga nova página para o envio de denúncias e petições de titulares de dados
A ANPD criou e divulgou uma Nova Página para envio de denúncias e petições de titulares de dados, mais didática e explicativa. Para tanto, foram criados dois formulários de envio dos requerimentos, bem como foram adicionadas maiores instruções sobre quando se deve fazer uma denúncia ou encaminhar uma petição à ANPD. Além disso, a página oferece soluções práticas para resolução de problemas envolvendo dados pessoais e exemplifica em que situações cabe cada tipo de requerimento.
ANPD divulga enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
A ANPD divulgou o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023, o qual traz algumas diretrizes para interpretação do artigo 14, da LGPD. Segundo o Enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, levando em consideração o melhor interesse do menor, poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como o consentimento fornecido pelo titular, o cumprimento de obrigação legal, a proteção à vida ou o atendimento a interesse legítimo do controlador.
Publicada Lei que determina a coleta de dados étnico-raciais de empregados nos setores público e privado
Foi publicada a Lei nº 14.5553/2023, que altera o Estatuto de Igualdade Racial. O objetivo da lei é tornar obrigatória a coleta de dados étnico-raciais, que são considerados dados sensíveis, de empregados nos setores público e privado, para subsidiar as políticas públicas de promoção à igualdade de trabalho e realização de censos pelo IBGE. Aqui, as bases legais de cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória e execução de políticas públicas poderão ser utilizadas pelos controladores para autorizar o tratamento de dados sensíveis.
ANPD divulga lista de processos de fiscalização em andamento
A ANPD divulgou a lista com a relação dos 16 processos e das 27 instituições que estão atualmente sendo investigados quanto à conformidade com a LGPD. A divulgação visa promover transparência e demonstrar que a fiscalização está em andamento desde a criação da ANPD, mesmo antes da publicação dos regulamentos. Segundo Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, a divulgação desses processos de fiscalização é um compromisso que a ANPD já havia assumido para este primeiro semestre, visando fornecer transparência às atividades da agência e comunicar à sociedade que a fiscalização tem sido realizada desde a criação da ANPD, mesmo antes da publicação do regulamento de fiscalização e do regulamento de dosimetria.
ANPD abre edital para seleção de representantes da sociedade civil para compor o CNPD
Os editais foram republicados no Diário Oficial da União para a indicação de representantes da sociedade civil para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). As entidades têm até 3 de julho de 2023 para indicar seus representantes por meio do peticionamento eletrônico. É necessário fazer um cadastro prévio como usuário externo e seguir as orientações do Manual do Usuário Externo. Após o envio da documentação, o cadastro será liberado em até 3 dias úteis. As próximas etapas envolvem a seleção dos representantes e sua nomeação pelo Presidente da República. A notícia pode acessada na íntegra através do link.