SPA/MF regulamenta regime sancionador para promoções comerciais
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, que regulamenta o regime sancionador e o procedimento para celebração de termo de compromisso aplicável às operações de distribuição gratuita de prêmios e de captação antecipada de poupança popular previstas na Lei nº 5.768/1971.
A norma traz maior detalhamento sobre a atuação fiscalizatória da Administração e estabelece regras procedimentais específicas para a apuração de infrações administrativas, com impactos relevantes para empresas que realizam promoções comerciais, sorteios e campanhas com distribuição de prêmios.
Entre os principais pontos da regulamentação, destacamos:
- Definição das infrações administrativas, incluindo a realização de promoções sem autorização prévia, o descumprimento do plano de distribuição de prêmios e o descumprimento de normas legais e regulamentares sujeitas à fiscalização da SPA/MF;
- Estruturação do processo administrativo sancionador, por via eletrônica (SEI), com definição das autoridades competentes para instauração, instrução, fiscalização e julgamento dos processos, bem como regras sobre defesa, produção de provas e recursos;
- Definição das penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente e conforme a infração cometida (p.ex., cassação de autorização, proibição de realização de operações por prazo determinado, multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio, advertência), bem como da sua dosimetria (conforme gravidade e duração da infração; primariedade e boa-fé do infrator; vantagem auferida pelo infrator; capacidade econômica do infrator);
- Regulamentação expressa da possibilidade de termo de compromisso, instrumento que pode representar alternativa relevante para o tratamento de determinadas infrações, contribuindo para a mitigação de riscos regulatórios.
A publicação da Portaria reforça a importância de revisão prévia da estrutura jurídica e regulatória de campanhas promocionais, ações de marketing e demais operações sujeitas à autorização e fiscalização do Ministério da Fazenda.
O time de Consumidor & Product Liability do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
