Paula de Barros Silva
Paula de Barros Silva
Experiência profissional
Paula Silva possui experiência na área contenciosa, incluindo ações judiciais de alta complexidade. Sua prática consiste na condução de disputas envolvendo direito consumerista, administrativo, contratual, responsabilidade civil.
Paula Silva atua tanto em ações individuais como em ações coletivas em nível nacional, além de execuções fiscais e ações anulatórias de multas do PROCON. Sua experiência também envolve condução de casos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor (PROCONs, Ministérios Públicos e DPDC). Paula Silva também atua em ações indenizatórias de alta complexidade.
Sua experiência é especialmente focada em direito processual civil e direito do consumidor.
Formação
- Pós-Graduada em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio – 2023;
- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – 2017;
- Intercâmbio na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) – 2016.
Publicações
- “Os impactos da cultura da judicialização no setor aéreo”, escritos por Paula de Barros Silva, Julia Klarmann e Bruna Bailov (2022);
- “A regulamentação dos produtos retrabalhados no mercado brasileiro”, escrito por Paula de Barros Silva e Bruna Bailov. (2021);
- “Senacon ajuda a unificar entendimentos sobre direito do consumidor na Covid-19”, escrito por Paula de Barros Silva, Julia Klarmann e Bruna Bailov. (2020);
- “Julgamento da ADI 5.941 será decisivo na evolução dos procedimentos executórios”, elaborado por Paula de Barros e Felipe Roland. (2020);
- “A inconstitucionalidade do índice IPCA-E na atualização de débitos fiscais em SP”, elaborado por Paula de Barros Silva e Giorgio Bertachini D’Angelo (2018).
Atividades Adicionais
- Membro da equipe que representou o escritório Souto Correa na 8ª Edição da Competição Brasileira de Arbitragem Petrônio Muniz em 2017.
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Declarados Inconstitucionais Dispositivos do CDC-SP
Em sessão de julgamento realizada em 15/03/2023, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica, patrocinada pelo Souto Correa Advogados (nº 260724-88.2019.8.26.0000), para declarar inconstitucionais uma série de dispositivos da Lei Municipal 17.109/2019, de São Paulo, intitulada de “Código Municipal de Defesa do Consumidor”.
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24/03/2023