Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Prorrogado Prazo para Entrada em Vigor

Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Prorrogado Prazo para Entrada em Vigor

PRESTADORAS DE SMP E AUTORIZADAS DE REDE VIRTUAL QUE OFERTEM ROAMING INTERNACIONAL TERÃO ATÉ 25/07/2023 PARA SE ADEQUAREM ÀS OBRIGAÇÕES DO ACORDO

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a entrada em vigor da implementação do disposto no artigo 11.25 do Capítulo 11 (Telecomunicações) do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming. As prestadoras de SMP e Autorizadas de Rede Virtual brasileiras que ofertem roaming internacional terão até o dia 25/07/2023 para se adequarem ao Acordo.

A decisão da ANATEL foi tomada após o recebimento pela Embaixada brasileira em Santigo em 16/01/2023 de Nota Verbal, por meio da qual a República do Chile solicitou a prorrogação, por seis meses, do prazo para a implementação do artigo 11.25 do Acordo de Livre Comércio entre os dois países. Em 18/01/2023, a Divisão de Negociação de Serviços (DNS) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) questionou a ANATEL sobre a viabilidade da prorrogação.

A ANATEL, então, respondeu ao MRE, demonstrando que a Agência, por meio do Grupo de Trabalho (GT-Roaming Internacional) vinha trabalhando na implementação das obrigações do Acordo em conjunto com as prestadoras brasileiras e a Subsecretaria de Telecomunicações do Ministério de Transportes e Telecomunicações da República do Chile – Subtel desde 2021. Como resultado desse trabalho, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou, em 09/01/2023, o Manual Operacional do Acordo (veja aqui). De todo modo, como a “vigência de suas disposições está atrelada à vigência do Acordo, dê-se ela em janeiro deste ano de 2023 ou em data posterior”, a ANATEL manifestou que seria observado o que fosse decidido pelo MRE.

Assim, o MRE, por meio de resposta do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, aceitou a proposta chilena. A ANATEL encaminhou ofício a diferentes entidades do setor brasileiro para dar publicidade à prorrogação.

A íntegra do texto dos ofícios pode ser consultada aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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