ANCINE: Agenda Regulatória 2023/2024 irá à Consulta Pública

ANCINE: Agenda Regulatória 2023/2024 irá à Consulta Pública

ALÉM DE OBRIGAÇÕES DE VOD, “COTA DE TELA” E “COTA DE PROGRAMAÇÃO” SERÃO REVISTAS

A Agência Nacional de Cinema (ANCINE), na Reunião de Diretoria Colegiada nº 865 realizada em 22/12/2022, deliberou sobre a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, autorizando a submissão à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme autos do Processo nº 01416.009948/2022-25.

Em consonância com a recente Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2455-E/2022 (veja aqui), foi incorporado o segmento de Vídeo sob Demanda (VoD) às ações da Agenda que fazem referência às normas de registro de empresas, às obras não publicitárias e também à emissão de CPB. Além disso, nova ação foi acrescentada à Agenda Regulatória quanto à obrigação de prestação de informações à ANCINE pelos players de VoD.

Merecendo grande destaque, a Diretoria Colegiada deliberou pela inclusão de nova ação sobre a revisão da “Cota de Tela” e da “Cota de Programação” à Agenda Regulatória, que recebeu caráter prioritário, sendo proposto o tratamento legislativo das matérias com a edição de Medida Provisória. O caráter de urgência e necessidade das revisões é justificado pelo término dos 20 (vinte) anos da vigência da “Cota de Tela”, iniciado em 05/09/2001, conforme art. 55, MP nº 2.2208/01, assim como o iminente encerramento dos 12 (doze) anos da “Cota de Programação” já em 2023, consoante art. 41, Lei do SeAC.

Tendo reconhecida a fundamentação constitucional pela decisão em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 627.432/RS), a “Cota de Tela”, que é a obrigação de exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, segundo a ANCINE, faz-se necessária para a ampliação da participação de filmes brasileiros no mercado nacional, tendo em vista o incremento da concentração de mercado em favor dos lançamentos internacionais, principalmente, a partir dos efeitos da pandemia. 

Assim, além de reafirmar a importância do instrumento de política pública, é proposta nova forma de aferição da cota, partindo para uma obrigatoriedade anual e por número de sessões cinematográficas. Dessa forma, aferindo por sessões, e não mais por dias, “os menores lançamentos terão mais espaço nas salas de exibição, possibilitando que o filme alcance mais espectadores, o que estimula a diversidade de títulos nacionais e o aumento do ‘market-share’”, segundo a ANCINE.

Já a “Cota de Programação”, que se qualifica como mínimo de 3h30 de veiculação, em horário nobre, de conteúdo brasileiro em canais de TV Paga, tendo metade da produção realizada por produtora brasileira independente, tem sua constitucionalidade ratificada pela ADI 4679. A Diretoria Colegiada da ANCINE deliberou que a aferição da cota se dará pela obrigatoriedade anual, em quantidade e periodicidade fixadas pela agência, após realização de AIR, discussões na Câmara Técnica de Produção e ouvidas entidades do setor.

A matéria foi encaminhada para a Secretaria de Regulação (SRG), Secretaria de Financiamento (SEF) e Ouvidora (OUV) para posterior abertura de prazo para Consulta Pública.

O texto completo da Agenda Regulatória ANCINE 2023/2024 ainda não está disponível para acesso público.

A íntegra do texto da Deliberação de Diretoria Colegiada ANCINE nº 2491-E/2022 pode ser consultada aqui.
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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com

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