ANCINE: Disponibilizada Consulta Pública da Agenda Regulatória 2023-2024
“Cota de tela”, “cota de programação” e aumento de limites para os aportes de recursos incentivados previstos na Lei do Audiovisual são prioridades
A Agência Nacional de Cinema (ANCINE) disponibilizou em 23/01/2023 no sistema Participa Mais Brasil a Consulta Pública sobre a Agenda Regulatória ANCINE para o biênio 2023-2024.
A Agenda Regulatória é um importante instrumento de transparência administrativa ao dar publicidade aos temas estratégicos e às principais ações que serão adotadas pela Agência. Tendo sido aprovada pela Deliberação de Diretoria Colegiada nº 51-E/2023, a Agenda Regulatória ANCINE será submetida a comentários e sugestões de agentes do setor e sociedade civil pelo período de 45 dias, encerrando em 08/03/2023.
Contando com 14 ações, divididas em 11 diferentes temas[1], a Agenda Regulatória ANCINE dispõe de 9 ações remanescentes da Agenda 2021-2022, além de 5 novas ações. Dentre os itens de maior destaque, conforme já adiantamos ainda em dezembro de 2022 (veja aqui), são elencados: cota de tela, cota de programação e captação de recursos de fomento indireto via Lei do Audiovisual.
Especificamente quanto ao aumento dos limites de financiamento pela Lei do Audiovisual, a ANCINE entende que essa ampliação tende a incrementar a competitividade das obras brasileiras no mercado audiovisual, proporcionando, inclusive, a produção de obras cinematográficas de maior orçamento. O tratamento legislativo dessas ações será direcionado pelas Câmaras Técnicas de Produção e Exibição e encaminhado ao Ministério da Cultura.
O segmento de Vídeo por Demanda foi destaque. Constando expressamente em 5 ações da Agenda Regulatória ANCINE, será analisado sob os seguintes aspectos: (i) aprimoramento do registro de obra audiovisual e de agentes econômicos; (ii) obrigatoriedade de prestação de informações à ANCINE e (iii) necessidade de investimento em projetos para fomentar o segmento.
A Agenda também prevê a revisão de importantes normativos, como IN nº 91/2010 (registro de agente econômico); IN nº 95/2011 (registro de obra audiovisual publicitária); IN nº 104/2012 (registro de obra audiovisual não publicitária e emissão de CPB) e IN nº 105/2012 (registro de obra audiovisual não publicitária e emissão de CRT), com vistas ao “auxílio técnico aos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda”, estando em consonância com a recente Deliberação de Diretoria Colegiada ANCINE nº 2455-E/2022 (veja aqui), de dezembro de 2022.
A íntegra do texto da Agenda Regulatória ANCINE para o biênio 2023-2024 pode ser consultada aqui.
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Contato
Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br
[1] (i) Registro; (ii) Monitoramento de Mercado; (iii) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); (iv) Regulamentação do art. 27 da Medida Provisória 2228-1, de 06 de setembro de 2001; (v) Fomento ao segmento de Vídeo sob demanda; (vi) Revisão da regulamentação sobre FUNCINE; (vii) Classificação de nível; (viii) Regulamentação de projetos específicos de preservação, difusão e infraestrutura técnica; (ix) Cota de Tela; (x) Cota de Programação e (xi) Captação de Recursos de Fomento Indireto via Lei do Audiovisual.