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	<title>Client Alerts Archive - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
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		<title>Nova regra para emissão de guias de custas e emolumentos (GRU JT Digital)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 22:36:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) implementaram mudança relevante no recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 6 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a emissão das guias exclusivamente por meio do novo sistema nacional “GRU &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) implementaram mudança relevante no recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de <strong>6 de abril de 2026</strong>, passa a ser <strong>obrigatória a emissão das guias exclusivamente por meio do novo sistema nacional “GRU JT”</strong>, em formato totalmente digital, com pagamento integrado ao <strong>PagTesouro</strong>.</p>



<p>A medida foi regulamentada pelo <strong>Ato TST.GP nº 158/2026</strong> e decorre de diretriz da <strong>Secretaria do Tesouro Nacional</strong>, que determinou a descontinuidade das modalidades tradicionais de emissão avulsa de GRU (“Simples” e “Judicial”).</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong><mark style="background-color:#ff6900" class="has-inline-color has-black-color">O que muda na prática</mark></strong></p>



<p><strong>1. Centralização nacional da emissão</strong></p>



<p>Todas as guias de custas judiciais, emolumentos e taxas administrativas da Justiça do Trabalho deverão ser emitidas <strong>exclusivamente</strong> por um dos seguintes canais:</p>



<div class="wp-container-7 wp-block-columns">
<div class="wp-container-5 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-6 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul id="block-caff7ec7-773b-4c36-997a-7abe6600f347"><li><strong>Portal oficial da GRU JT</strong>: <a href="https://gru.jt.jus.br/gru">https://gru.jt.jus.br/gru</a></li><li><strong>Sistema PJe</strong>, nos processos que possuam integração direta.</li></ul>
</div>
</div>



<p>Ficam <strong>inutilizados</strong> os links anteriores disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou por páginas genéricas da GRU.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>2. Fim do boleto bancário tradicional</strong></p>



<p>Para custas processuais, o <strong>boleto bancário judicial foi descontinuado</strong>. O recolhimento passa a ocorrer, prioritariamente, por meios digitais integrados ao PagTesouro, com destaque para:</p>



<div class="wp-container-10 wp-block-columns">
<div class="wp-container-8 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-9 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul id="block-caff7ec7-773b-4c36-997a-7abe6600f347"><li><strong><strong>Pix</strong>, </strong>com geração de QR Code e “copia e cola”<ul><li>baixa imediata do pagamento no sistema</li></ul></li><li><strong><strong>Cartão de crédito</strong> </strong>(opcional)<ul><li>sujeito à cobrança de juros pela operadora</li></ul></li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>3. Validação automática do preparo</strong></p>



<p>Com a integração direta entre o GRU JT, o PagTesouro e os sistemas da Justiça do Trabalho, o comprovante de pagamento passa a ser <strong>validado automaticamente</strong>, reduzindo riscos de erro no preparo e atrasos na tramitação processual.</p>



<p>A iniciativa busca, sobretudo:</p>



<div class="wp-container-13 wp-block-columns">
<div class="wp-container-11 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-12 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul id="block-caff7ec7-773b-4c36-997a-7abe6600f347"><li>eliminar equívocos frequentes de <strong>código de receita</strong>;</li><li>evitar confusão entre <strong>custas e depósito recursal</strong>;</li><li>reduzir casos de <strong>deserção por falhas formais</strong>.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>4. Requisitos de preenchimento</strong></p>



<p>Para emissão correta da GRU JT, o usuário deverá informar obrigatoriamente:</p>



<div class="wp-container-16 wp-block-columns">
<div class="wp-container-14 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-15 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul id="block-caff7ec7-773b-4c36-997a-7abe6600f347"><li>unidade gestora (Tribunal/Órgão);</li><li>tipo de serviço (custas, emolumentos etc.);</li><li>CPF ou CNPJ do recolhedor (com validação automática);</li><li><strong>número do processo no formato padrão PJe</strong>, no caso de guias judiciais;</li><li>pagamentos realizados por meios descontinuados <strong>não produzem preparo válido</strong>.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong><mark style="background-color:#ff6900" class="has-inline-color has-black-color">Conclusão</mark></strong></p>



<p>A adoção do <strong>GRU JT Digital</strong> representa avanço relevante na modernização da Justiça do Trabalho, com ganhos em celeridade, segurança e rastreabilidade dos recolhimentos. Por outro lado, a mudança exige <strong>adequação imediata</strong> das rotinas de pagamento, sob pena de impacto direto na admissibilidade de recursos e atos processuais.</p>



<p>Nossa equipe de <strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/trabalhista/">Direito do Trabalho</a></strong> permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adaptação aos novos procedimentos.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><em>Este client alert tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal publica novas regras para credenciamento e ingresso em recintos alfandegados</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/receita-federal-publica-novas-regras-para-credenciamento-e-ingresso-em-recintos-alfandegados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 19:15:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nessa terça-feira (24/03), a Portaria Coana nº 185/2026, que estabelece novas diretrizes para o credenciamento de pessoas e para a autorização de ingresso em recintos alfandegados, incluindo a obrigatoriedade de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros.&#160; As novas regras têm impacto direto sobre administradores de recintos alfandegados, &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nessa terça-feira (24/03), a <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/nota-coana-no-32-2026-e-divulgada-com-esclarecimentos-sobre-acesso-credenciamento-e-capacitacao-em-recintos-alfandegados/nota-digin_coint_coana-32_2026.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria Coana nº 185/2026</a>, que estabelece novas diretrizes para o credenciamento de pessoas e para a autorização de ingresso em recintos alfandegados, incluindo a obrigatoriedade de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros.&nbsp;</p>



<p>As novas regras têm impacto direto sobre administradores de recintos alfandegados, instalações portuárias e aeroportuárias, empresas de logística, terminais&nbsp;retroalfandegados, prestadores de serviços que necessitam acessar áreas controladas, além de órgãos intervenientes e demais agentes que atuam na zona primária e secundária.&nbsp;</p>



<p>A Portaria foi complementada pela Nota Coana nº 32/2026, que esclarece aspectos práticos e operacionais de sua implementação, especialmente no que se refere ao cronograma, aos requisitos do curso e às responsabilidades dos diversos intervenientes nos diferentes tipos de recintos.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Curso básico de conhecimentos aduaneiros: nova exigência para credenciamento</strong>&nbsp;</p>



<p>A Portaria determina que a apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros passa a ser requisito obrigatório para o credenciamento de pessoas que necessitam ingressar em recintos alfandegados. O curso poderá ser oferecido nas modalidades presencial ou virtual, síncrona ou assíncrona, e o certificado somente será emitido mediante: (i) participação integral na parte teórica; e (ii) aprovação mínima de 70% na avaliação.&nbsp;</p>



<p>A Nota nº 32/2026 reforça que essa exigência ainda não está vigente, pois depende da disponibilização oficial dos materiais do curso pela Coana, conforme o art. 8º da Portaria. Até lá, os recintos não estão obrigados a exigir o certificado.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Implementação gradual, começando pelos aeroportos</strong>&nbsp;</p>



<p>Segundo a Nota, a implementação ocorrerá inicialmente nos recintos alfandegados em aeroportos, pois o conteúdo voltado ao ambiente aeroportuário se encontra em fase final de elaboração. A previsão é de disponibilização dos materiais no início de abril de 2026, quando esses recintos deverão iniciar sua adaptação. Para os demais recintos de zona primária e secundária, a Coana informará posteriormente o cronograma de disponibilização e implementação.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Flexibilizações permitidas pela Receita Federal</strong>&nbsp;</p>



<p>A Portaria e a Nota reafirmam que o titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto pode, motivadamente, dispensar ou flexibilizar a exigência do&nbsp;curso em situações excepcionais, conforme previsto no § 3º do art. 2º. Essa possibilidade deve considerar fatores como: (i) características operacionais do recinto; (ii) conveniência administrativa; e (iii) impacto em credenciamentos permanentes ou temporários.&nbsp;</p>



<p>Além disso, servidores e agentes públicos de órgãos intervenientes poderão ser dispensados da realização do curso, desde que apresentem requerimento à unidade da Receita com jurisdição sobre o recinto, conforme art. 5º da Portaria.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Adequação dos credenciamentos já existentes</strong>&nbsp;</p>



<p>Para credenciamentos concedidos antes da edição da Portaria, a unidade local da Receita poderá estabelecer prazos de transição para adaptação às novas regras, garantindo continuidade operacional e evitando rupturas abruptas.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Responsabilidades dos administradores dos recintos</strong>&nbsp;</p>



<p>A Portaria atribui aos administradores dos recintos a responsabilidade por: (i) ofertar e certificar o curso teórico; (ii) aplicar a prova de verificação de aprendizagem; e (iii) emitir o certificado de conclusão.&nbsp;</p>



<p>A Nota complementa que a implementação deve considerar a infraestrutura local, podendo incluir auditórios, salas de vídeo e sessões programadas conforme a demanda.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><strong>Penalidades pelo descumprimento</strong>&nbsp;</p>



<p>O descumprimento das disposições da Portaria pode levar à instauração de procedimento específico e à aplicação das sanções previstas no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, como: (i) advertência; e (ii) suspensão do credenciamento, licença ou autorização por até 12 meses, em caso de reincidência.&nbsp;</p>



<p></p>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tributario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tributário &amp; Aduaneiro</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/maritimo-e-portuario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Marítimo &amp; Portuário</a> do Souto Correa Advogados estão disponíveis em caso de dúvidas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei permite a instalação de farmácias dentro de supermercados</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nova-lei-permite-a-instalacao-de-farmacias-dentro-de-supermercados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 18:33:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 23 de março de 2026, foi publicada a Lei 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados, desde que atendidas exigências sanitárias e estruturais específicas. A nova lei altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973), passando a admitir expressamente esse modelo de instalação. Limites da autorização &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 23 de março de 2026, foi publicada a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15357.htm">Lei 15.357/2026</a>, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados, desde que atendidas exigências sanitárias e estruturais específicas.</p>



<p>A nova lei altera a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm">Lei de Controle Sanitário de Medicamentos</a> (Lei 5.991/1973), passando a admitir expressamente esse modelo de instalação.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Limites da autorização</strong></p>



<p>A autorização conferida pela nova lei não permite a venda de medicamentos nas gôndolas comuns dos supermercados. O que se autoriza é a instalação de farmácias ou drogarias completas, com espaços físicos próprios, segregados, claramente delimitados e funcionalmente independentes das demais áreas de comercialização.</p>



<p>Além da exigência de segregação física, esse novo modelo está condicionado, entre outros requisitos, a:</p>



<div class="wp-container-21 wp-block-columns">
<div class="wp-container-19 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-20 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>observância do regime sanitário já aplicável às farmácias tradicionais;</li><li>presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;</li><li>vedação à exposição de medicamentos fora da área farmacêutica;</li><li>regras específicas para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial: esses produtos devem ser entregues apenas após o pagamento ou transportados em embalagem lacrada até o local de pagamento; e</li><li>uso restrito de canais digitais e plataformas, admitido apenas para fins de logística e entrega ao consumidor, sendo vedada a descaracterização do atendimento farmacêutico presencial.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Tramitação do projeto e parecer do Relator</strong></p>



<p>O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157114">Projeto de Lei 2.158/2023</a>, que deu origem à nova regra, foi aprovado em 17 de setembro de 2025 na forma de um substitutivo, contando com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia e de representantes dos setores econômicos e profissionais envolvidos.</p>



<p>Inicialmente, a redação original pretendia permitir a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) diretamente por supermercados, condicionada apenas à presença de farmacêutico — inclusive com possibilidade de orientação remota — e sem a necessidade de instalação de uma farmácia ou drogaria completa.</p>



<p>Durante a análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), contudo, a proposta foi objeto de restrições, motivadas principalmente por preocupações relacionadas à segurança do consumidor, ao risco de automedicação e à preservação do rigor do marco sanitário vigente:</p>



<div class="wp-container-24 wp-block-columns">
<div class="wp-container-22 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-23 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>foi rejeitada a emenda que autorizava a venda de MIPs em supermercados sem a presença de farmacêutico; e</li><li>foi acolhida, de forma parcial, a emenda que previa a instalação de farmácias ou drogarias completas dentro dos supermercados, desde que em ambientes fisicamente segregados e integralmente submetidos às normas sanitárias aplicáveis.</li></ul>
</div>
</div>



<p>A nova lei entrou em vigor na data de publicação.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a>&nbsp;do Souto Correa Advogados está disponível em caso de dúvida através do e-mail:&nbsp;<a href="mailto:lifesciences@soutocorrea.com.br">lifesciences@soutocorrea.com.br</a>.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECA Digital entra em vigor: o que muda para empresas de serviços digitais e jogos eletrônicos</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-entra-em-vigor-o-que-muda-para-empresas-de-servicos-digitais-e-jogos-eletronicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 20:16:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025, o &#8220;ECA Digital&#8221;). No dia seguinte, o governo federal publicou o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a lei, estabelece as diretrizes de implementação e institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, &#8230;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-entra-em-vigor-o-que-muda-para-empresas-de-servicos-digitais-e-jogos-eletronicos/">ECA Digital entra em vigor: o que muda para empresas de serviços digitais e jogos eletrônicos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025, o &#8220;ECA Digital&#8221;). No dia seguinte, o governo federal publicou o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a lei, estabelece as diretrizes de implementação e institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal. Além disso, foram publicados os decretos nº 12.881/2026 e 12.882/2026 que criam o Centro da Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas e a nova estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).</p>



<p>A ANPD é a agência responsável pela fiscalização e pela regulamentação complementar, com orientações preliminares previstas para 20 de março de 2026 e diretrizes definitivas esperadas para o segundo semestre do ano. Ainda assim, o Decreto é expresso a não excluir a competência de outros órgãos.</p>



<p>A lei aplica-se a todo produto ou serviço digital direcionado a menores de 18 anos ou de acesso provável por esse público, independentemente do país de origem do fornecedor, abrangendo jogos eletrônicos, redes sociais, aplicativos, <em>marketplaces</em> e plataformas de <em>streaming</em> que operem no Brasil. Além disso, foram definidas obrigações para os serviços considerados proibidos para menores de idade, por exemplo, que possam gerar risco à privacidade, segurança, desenvolvimento psicossocial e bem-estar de crianças e adolescentes, que sejam legalmente vedados a menores, como bebidas e apostas, conteúdo pornográfico, além de aplicativos de relacionamento.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>O que muda?</h2>



<p>O ECA Digital é uma lei de responsabilidade compartilhada: distribui obrigações entre empresas de tecnologia, família, sociedade e Estado. Para o setor privado, o ponto central é a lógica de privacidade e segurança <em>by design</em> e <em>by default</em>, ou seja, produtos e serviços devem ser configurados, desde a concepção, com o mais alto nível de proteção, e não apenas adaptados após reclamações ou incidentes.</p>



<p>A autodeclaração de idade é expressamente vedada. As empresas passam a ser obrigadas a implementar mecanismos de verificação a cada acesso a conteúdo inadequado para menores, com integração a lojas de aplicativos e sistemas operacionais por meio de API de &#8220;sinal de idade&#8221;. Os dados coletados para essa finalidade não podem ser reaproveitados para outros usos. Sobre esse ponto, inclusive, o Decreto é expresso ao determinar a exclusão imediata dos documentos e das informações coletadas para tal verificação (art. 24, §3º).</p>



<p>As plataformas devem oferecer ferramentas acessíveis de supervisão parental, incluindo controles de tempo de uso, compras, geolocalização, comunicação e sistemas de recomendação, e é vedado o uso de <em>dark patterns</em> que dificultem o acesso a essas configurações ou enfraqueçam as salvaguardas de proteção infantil.</p>



<p>No campo da publicidade, fica proibido o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes para fins comerciais, inclusive por meio de análise emocional e de tecnologias de realidade aumentada e virtual. A monetização habitual de conteúdos que explorem a imagem de menores (influenciadores mirins) passa a exigir autorização judicial, com prazo de adaptação de três meses a partir da publicação do Decreto.</p>



<p>Para o setor de jogos eletrônicos, a lei traz vedações específicas: as caixas de recompensa (<em>loot boxes</em>) são proibidas em jogos direcionados a menores ou de acesso provável por eles, conforme a classificação indicativa; e a interação entre usuários deve ser limitada por padrão, condicionada ao consentimento dos responsáveis e acompanhada de mecanismos de moderação de conteúdo.</p>



<p>Na moderação de conteúdo, as empresas passam a ter obrigação legal de remover imediatamente e reportar ao Centro Nacional conteúdos de exploração ou abuso sexual e de aliciamento de menores. O Decreto também estrutura um sistema de <em>notice-and-takedown</em> para outros tipos de violação, com <em>due process</em> interno e salvaguardas contra o uso abusivo dos canais de denúncia.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Transparência e governança</h2>



<p>Provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil deverão elaborar relatórios semestrais de transparência. Toda empresa de serviços digitais que opere no país passa a ser obrigada a manter representante legal no Brasil para recebimento de comunicações das autoridades. A abordagem regulatória será proporcional ao risco e ao porte da empresa.</p>



<p>Somado a isso, foi criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações, sob o comando da Polícia Federal, que atuará no recebimento e encaminhamento de denúncias envolvendo riscos ou violações no ambiente digital. Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deverão comunicar ao Centro materiais criminosos relacionados a menores.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Sanções</h2>



<p>O descumprimento da lei sujeita as empresas a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária ou proibição de atividades. As sanções são independentes e cumuláveis com as penalidades da LGPD em caso de infração autônoma relativa ao tratamento de dados pessoais.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Próximos passos</h2>



<p>Diversas obrigações, em especial os mecanismos de aferição de idade e os requisitos detalhados de transparência, aguardam regulamentação complementar da ANPD. Empresas que desenvolvem ou distribuem produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes no Brasil devem, desde já, mapear lacunas de conformidade, revisar fluxos de consentimento e estruturas de supervisão parental e acompanhar de perto os próximos atos regulatórios.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consumidor &amp; <em>Product Liability</em></a>, <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jogos &amp; Apostas</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/protecao-de-dados-e-ciberseguranca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Proteção de Dados &amp; Cibersegurança</a> do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o ECA Digital e seus desdobramentos regulatórios.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-entra-em-vigor-o-que-muda-para-empresas-de-servicos-digitais-e-jogos-eletronicos/">ECA Digital entra em vigor: o que muda para empresas de serviços digitais e jogos eletrônicos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF reafirma competência regulatória da ANTAQ e restabelece eficácia da Resolução 72/22 sobre o SSE</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/stf-reafirma-competencia-regulatoria-da-antaq-e-restabelece-eficacia-da-resolucao-72-22-sobre-o-sse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 18:24:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pela União (TCU) e restabeleceu integralmente a eficácia da Resolução ANTAQ nº 72/22, reafirmando a possibilidade de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). A controvérsia girava em torno da atuação do TCU, que havia determinado &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pela União (TCU) e restabeleceu integralmente a eficácia da Resolução ANTAQ nº 72/22, reafirmando a possibilidade de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). A controvérsia girava em torno da atuação do TCU, que havia determinado a anulação dos dispositivos da resolução relativos ao SSE, sob alegação de desvio de finalidade, sobreposição tarifária, impactos concorrenciais e falhas procedimentais no processo regulatório da agência.</p>



<p>No acórdão publicado no terça (10), o STF reconheceu que o TCU extrapolou os limites de sua competência constitucional ao substituir a ANTAQ em uma escolha regulatória que lhe é própria. No voto condutor, o ministro Dias Toffoli enfatizou que as cortes de contas não podem, sob o pretexto de exercer suas funções fiscalizatórias, assumir o papel das agências reguladoras. Segundo o relator, descabe aos tribunais de contas “se colocarem no lugar das agências reguladoras, fazendo opções relativas a problemas regulatórios que foram confiadas a elas, e não a si mesmos”, destacando também que a ANTAQ detém maior capacidade institucional e técnica para tratar da matéria, tendo conduzido um processo regulatório amplo, transparente e baseado em audiências públicas, culminando nas Resoluções 2.864/12, 34/19 e 72/22.</p>



<p>A decisão ressaltou ainda que a ANTAQ, ao longo dos últimos anos, consolidou parâmetros regulatórios consistentes para o setor, inclusive com mecanismos de proteção à concorrência e a previsão de atuação da própria agência para estabelecer preço máximo do SSE em caso de indícios de abusividade. O Supremo observou que o TCU, ao invalidar a possibilidade de cobrança, acabou invadindo competências que pertencem não apenas à ANTAQ, mas também ao CADE, cuja missão inclui a defesa da concorrência. O voto acrescenta que o próprio CADE considera que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita em abstrato, sendo o controle de eventuais abusos uma análise caso a caso.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/maritimo-e-portuario/">Direito Marítimo &amp; Portuário</a> do Souto Correa Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos da decisão e permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.</p>
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		<title>BCB e CMN complementam a regulação de ativos virtuais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/bcb-e-cmn-complementam-a-regulacao-de-ativos-virtuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 18:09:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Entre os dias 26 de fevereiro e 3 de março de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) publicaram um novo conjunto de normas que aprofunda a integração das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao perímetro regulatório do Sistema Financeiro Nacional. O pacote normativo — composto &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Entre os dias 26 de fevereiro e 3 de março de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) publicaram um novo conjunto de normas que aprofunda a integração das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao perímetro regulatório do Sistema Financeiro Nacional.</p>



<p>O pacote normativo — composto pelas Resoluções CMN nº 5.280 e nº 5.281, pelas Resoluções BCB nº 550, 552 e 553, e pelas Instruções Normativas BCB nº 712 e nº 713 — consolida três movimentos regulatórios centrais: (i) sujeição das SPSAVs ao regime de sigilo bancário, (ii) padronização do tratamento contábil dos ativos virtuais e (iii) ampliação das obrigações de envio de informações ao regulador.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Visão geral das novas normas</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img width="1024" height="475" src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1024x475.png" alt="" class="wp-image-38734" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1024x475.png 1024w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-300x139.png 300w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-768x357.png 768w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA.png 1286w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Extensão do sigilo bancário às SPSAVs</h2>



<p>A Resolução CMN nº 5.280 equipara as SPSAVs às instituições financeiras para fins de aplicação da Lei Complementar nº 105/2001. Com isso, tais entidades passam a se sujeitar formalmente ao regime jurídico de sigilo das operações e serviços prestados a seus clientes.</p>



<p>Na prática, isso implica:</p>



<div class="wp-container-33 wp-block-columns">
<div class="wp-container-31 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-32 wp-block-column">
<ul><li>O dever de resguardar informações cadastrais e transacionais de clientes nos mesmos moldes aplicáveis às instituições financeiras;</li><li>Observância das hipóteses legais de compartilhamento de informações com autoridades competentes;</li><li>Necessidade de revisão de políticas internas de governança de dados e fluxos de atendimento a requisições oficiais.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A norma entrou em vigor em 1º de março de 2026, o que exige adequação célere por parte das SPSAVs já em operação ou em processo de autorização.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Tratamento contábil específico para ativos virtuais</h2>



<p>As Resoluções CMN nº 5.281 e BCB nº 550 estabelecem critérios próprios para reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil de ativos virtuais mantidos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.</p>



<p>As normas disciplinam:</p>



<div class="wp-container-36 wp-block-columns">
<div class="wp-container-34 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-35 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>O momento de reconhecimento dos ativos virtuais no balanço;</li><li>Os critérios de mensuração inicial e subsequente, inclusive com referência a valor justo quando houver mercado ativo;</li><li>As exigências de divulgação em notas explicativas, incluindo informações sobre quantidade, variações de valor e segregação entre ativos próprios e de terceiros.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Permanecem fora desse regime específico os ativos virtuais que representem ativos tradicionais ou que se enquadrem na definição de instrumento financeiro, os quais continuam sujeitos às regras contábeis aplicáveis às respectivas categorias.</p>



<p>As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, abrindo prazo para adaptação de planos de contas, sistemas contábeis e processos de reporte.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Novas obrigações de cadastro e envio de informações</h2>



<p>As Instruções Normativas BCB nº 712 e nº 713 complementam o arcabouço ao detalhar obrigações operacionais e de reporte.</p>



<p>Entre os principais pontos estão:</p>



<div class="wp-container-39 wp-block-columns">
<div class="wp-container-37 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-38 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>Exigência de cadastro estruturado de atividades relacionadas a ativos virtuais nos sistemas do BCB;</li><li>Envio periódico de informações sobre saldos de ativos virtuais mantidos por conta própria ou de terceiros;</li><li>Reporte de dados relativos à custódia e à segregação patrimonial;</li><li>Padronização de formatos e prazos para transmissão das informações.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Essas medidas ampliam significativamente a capacidade de monitoramento prudencial e supervisão do regulador sobre o mercado de ativos virtuais, especialmente no que diz respeito à consistência entre posições registradas e ativos efetivamente custodiados.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Governança, compliance e risco cibernético</h2>



<p>A Resolução BCB nº 552 amplia a aplicação de regras estruturantes de governança e gestão de riscos às SPSAVs. Para tanto, a norma altera um conjunto relevante de normas, entre elas, as normas de ouvidoria (Resolução BCB nº 28), política de conformidade (Resolução BCB nº 65), segurança cibernética (Resolução BCB nº 85) e auditoria interna (Resolução BCB nº 93), estendendo seu alcance às SPSAVs.</p>



<p>Entre as principais implicações regulatórias estão:</p>



<div class="wp-container-42 wp-block-columns">
<div class="wp-container-40 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-41 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>Estruturação de ouvidoria, com canal formal de atendimento a clientes e designação de diretor estatutário responsável, com registro no Unicad;</li><li>Instituição de política de conformidade, com definição de estrutura, responsabilidades e reporte aos órgãos de governança;</li><li>Implementação de política de segurança cibernética, incluindo revisão de contratos com provedores de serviços tecnológicos e de computação em nuvem;</li><li>Estabelecimento de função de auditoria interna, com independência adequada para avaliação de controles internos e conformidade regulatória;</li><li>Atualização cadastral no Unicad, com indicação formal dos diretores responsáveis por cada função regulatória.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Adoção do COSIF e do Padrão IFRS</h2>



<p>A Resolução BCB nº 553/2026 conclui a integração das SPSAVs ao padrão contábil regulatório do Sistema Financeiro Nacional ao incluí-las no escopo de aplicação do COSIF.</p>



<p>Para tanto, a norma altera dezenove resoluções — entre elas as Resoluções BCB nº 2, 5, 6, 7, 8 e 9, que disciplinam a estrutura contábil fundamental das instituições reguladas.</p>



<p>A medida complementa e supera o tratamento introduzido pela Resolução BCB nº 550. Enquanto esta norma estabeleceu critérios específicos para o registro de ativos virtuais, a Resolução BCB nº 553 determina a adoção do arcabouço contábil regulatório completo do BCB.</p>



<p>Entre as principais exigências destacam-se:</p>



<div class="wp-container-45 wp-block-columns">
<div class="wp-container-43 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-44 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>Adoção integral do COSIF, com utilização do elenco de contas regulatório para registro das operações;</li><li>Elaboração de demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, quando aplicável (por exemplo, para entidades líderes de conglomerados prudenciais ou companhias abertas);</li><li>Envio de demonstrações contábeis por meio de CADOCs regulatórios, incluindo o CADOC 4010 (Balancete Patrimonial) e o CADOC 4016 (Demonstrações Consolidadas);</li><li>Observância das regras contábeis aplicáveis a imobilizado e intangível, previstas nas Resoluções BCB nº 6 e nº 7;</li><li>Tratamento contábil de planos de remuneração baseados em instrumentos patrimoniais, inclusive aqueles estruturados com tokens ou ativos digitais.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Pontos de atenção e próximos passos</h2>



<p>Do ponto de vista prático, as instituições afetadas devem priorizar:</p>



<div class="wp-container-48 wp-block-columns">
<div class="wp-container-46 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-47 wp-block-column">
<ul><li>Adequação ao regime de sigilo (prazo imediato): revisão de políticas de privacidade, contratos com clientes e fluxos de atendimento a requisições de autoridades;</li><li>Estruturação de governança (prazo imediato): designação de diretores responsáveis por ouvidoria, compliance e segurança cibernética, com registro no Unicad;</li><li>Gap assessment contábil duplo: avaliação das divergências em relação tanto aos critérios específicos para ativos virtuais (Res. BCB 550 e Res. CMN 5.281) quanto à adoção do COSIF e IFRS (Res. BCB 553);</li><li>Revisão de sistemas e infraestrutura de TI, para suporte ao COSIF, envio de CADOCs e segregação das funções de auditoria e cibersegurança;</li><li>Revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e nuvem, à luz das exigências de segurança cibernética.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>O conjunto de normas evidencia o compromisso do CMN e do BCB com a consolidação do arcabouço regulatório aplicável ao mercado de ativos virtuais. O novo regime tende a elevar os padrões de governança, transparência e reporte aplicáveis ao setor, aproximando-o progressivamente das exigências regulatórias aplicáveis às demais instituições do sistema financeiro.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Nossa equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/bancario-e-fintechs/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Bancário &amp; <em>Fintechs</em></a>&nbsp;acompanha de perto as movimentações normativas do BCB, e está à disposição caso tenha qualquer dúvida sobre o tema e seus possíveis desdobramentos.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Inmetro abre Consulta Pública sobre fiscalização da venda de produtos em comércio eletrônico</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nmetro-abre-consulta-publica-sobre-fiscalizacao-da-venda-de-produtos-em-comercio-eletronico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 14:40:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Inmetro publicou, em 23 de fevereiro de 2026, a Consulta Pública nº 6, que apresenta proposta de regulamento para fiscalização de produtos ofertados no comércio eletrônico. O texto estabelece regras de informação obrigatória nos anúncios, vedações, responsabilidades de anunciantes e plataformas e novos procedimentos sancionatórios. Contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por &#8230;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nmetro-abre-consulta-publica-sobre-fiscalizacao-da-venda-de-produtos-em-comercio-eletronico/">Inmetro abre Consulta Pública sobre fiscalização da venda de produtos em comércio eletrônico</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <a href="https://www.gov.br/inmetro/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Inmetro</a> publicou, em 23 de fevereiro de 2026, a Consulta Pública nº 6, que apresenta proposta de regulamento para fiscalização de produtos ofertados no comércio eletrônico. O texto estabelece regras de informação obrigatória nos anúncios, vedações, responsabilidades de anunciantes e plataformas e novos procedimentos sancionatórios. Contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por 45 dias pela Plataforma Brasil Participativo.</p>



<p>A iniciativa marca um avanço relevante na modernização da atuação do Inmetro, ao detalhar obrigações aplicáveis para anunciantes e plataformas de comércio eletrônico, estabelecendo padrões mínimos de informação, regras de identificação da conformidade e mecanismos de responsabilização mais claros.</p>



<p>O regulamento determina que produtos sujeitos a certificação compulsória ou ao Programa Brasileiro de Etiquetagem deverão exibir, de forma clara, selos, etiquetas e números de registro diretamente na página principal do anúncio, incluindo classificação energética, dados do fornecedor e o número de registro no padrão. Para instrumentos de medição, há uma exigência adicional: a apresentação da placa de identificação, marcas de selagem e número da Portaria de aprovação do modelo. De modo semelhante, mercadorias pré‑embaladas deverão exibir imagem da embalagem, quantidade nominal e todas as informações obrigatórias em língua portuguesa. Tais requisitos visam reduzir a exposição do consumidor a produtos irregulares e uniformizar o nível de transparência esperado no comércio digital.</p>



<p>O prazo de envio de contribuições da consulta pública é de 45 dias.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/compliance/"><em>Compliance</em></a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/">Consumidor &amp; <em>Product Liability</em></a> do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a proposta de resolução.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nmetro-abre-consulta-publica-sobre-fiscalizacao-da-venda-de-produtos-em-comercio-eletronico/">Inmetro abre Consulta Pública sobre fiscalização da venda de produtos em comércio eletrônico</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Retrospectiva CADE 2025</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/retrospectiva-cade-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 22:57:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O ano de 2025 foi marcado por intensa atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a análise de 849 atos de concentração e a instauração de 90 investigações, evidenciando fortalecimento tanto do controle preventivo quanto da repressão a condutas. Para facilitar a leitura, esta retrospectiva está organizada em três eixos: Destaques institucionais; Destaques &#8230;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/retrospectiva-cade-2025/">Retrospectiva CADE 2025</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano de 2025 foi marcado por intensa atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a análise de 849 atos de concentração e a instauração de 90 investigações, evidenciando fortalecimento tanto do controle preventivo quanto da repressão a condutas.</p>



<p>Para facilitar a leitura, esta retrospectiva está organizada em três eixos:</p>



<div class="wp-container-53 wp-block-columns">
<div class="wp-container-51 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-52 wp-block-column">
<ol><li><a href="#1">Destaques institucionais</a>;</li><li><a href="#2">Destaques em atos de concentração</a>;</li><li><a href="#3">Destaques em condutas</a>.</li></ol>
</div>
</div>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>O recorte não é exaustivo e prioriza temas de maior relevância estratégica, com impactos que se estendem para 2026.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 id="1">Destaques institucionais</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Atualização do Guia de Leniência</strong></h4>



<p>Em setembro de 2025, o CADE publicou a versão atualizada do Guia de Leniência, ampliando o escopo de condutas elegíveis. Além dos cartéis clássicos, o Guia passou a contemplar expressamente troca de informações concorrencialmente sensíveis como infração autônoma, cartéis de compra e práticas no mercado de trabalho (<em>wage-fixing</em> e <em>no-poach)</em>.</p>



<p>No plano procedimental, destaca-se a criação de uma fase prévia opcional para tratar dúvidas e apresentação de <em>marker </em>hipotético sem identificação do proponente, além da fixação de cronogramas logo após a concessão do <em>marker</em>, buscando maior previsibilidade e celeridade.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>PL dos mercados digitais</strong></h4>



<p>Também em setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 4.675/2025 avançou no Congresso Nacional. O PL propõe um regime de regulação <em>ex-ante</em> para grandes plataformas digitais, cujo texto prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no CADE e estabelece critérios objetivos para designação de agentes de relevância sistêmica.</p>



<p>As plataformas designadas poderão se submeter a obrigações adicionais, como notificação obrigatória ao CADE todo e qualquer ato de concentração, transparência algorítmica, interoperabilidade de dados e a proibição de determinadas práticas restritivas. A expectativa é de votação na Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2026.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Risco de perda de quórum no CADE</strong></h4>



<p>A composição do Tribunal do CADE merece atenção em 2026. Após o fim do mandato de Alexandre Cordeiro em julho de 2025, a presidência passou a ser exercida de forma interina pelo Gustavo Augusto Freitas de Lima, sem nomeação definitiva até o momento.</p>



<p>Com a saída antecipada de Victor Fernandes em fevereiro o término do mandato do presidente interino em abril, o Tribunal passará a operar no limite do quórum mínimo legal. Eventual nova vacância pode paralisar julgamentos, com suspensão de prazos, ainda que a Superintendência-Geral mantenha sua atuação.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 id="2">Destaques em atos de concentração</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Prazos de análise</strong></h4>



<p>Em 2025, o prazo médio de análise foi de 15 dias no rito sumário e 120 dias no rito ordinário, ante a 15,1 e 93,9 dias em 2024. &nbsp;Embora 94% das operações continuem tramitando sob o rito sumário, o aumento da duração dos casos ordinários impacta diretamente no planejamento do fechamento das operações e eventual alocação do risco regulatório<em>.</em></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Operações imobiliárias</strong></h4>



<p>Em resposta à consulta formulada pela Bompreço Bahia Supermercados Ltda., o Tribunal consolidou o entendimento de que a simples transferência de imóveis sem destinação operacional não configura ato de concentração. A decisão reforça critérios objetivos e reduz o risco de notificações desnecessárias em transações imobiliárias.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><em><strong>Gun jumping</strong></em></h4>



<p>Em 2025, o CADE julgou 10 Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APACs) e instaurou outras 11 investigações sobre o tema. O caso de maior repercussão envolveu a criação das ligas de futebol Libra e LFU.</p>



<p>Embora o processo tenha sido levado ao CADE originalmente como uma denúncia de conduta anticompetitiva, o CADE redirecionou a análise, de ofício, para a apuração de <em>gun jumping</em>, ao entender que os acordos de gestão conjunta de ativos econômicos, como os direitos de transmissão, antecipam efeitos típicos de um ato de concentração. Para o CADE, tais arranjos configurariam <em>joint ventures</em> sujeitas à notificação prévia.</p>



<p>A decisão reforça uma interpretação ampliada do conceito de consumação, segundo a qual a antecipação de efeitos competitivos relevantes, ainda que sem transferência formal de controle, pode caracterizar <em>gun jumping</em>. Diante dos riscos identificados, o Tribunal aplicou, em ambos os casos, medida preventiva para suspender a entrada de novos clubes nas ligas, sinalizando maior disposição em intervir preventivamente em estruturas ainda em formação.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 id="3">Destaques em Condutas</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Recorde de TCCs</strong></h4>



<p>O CADE homologou 77 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em 2025 – o maior volume desde 2015 -, frente a apenas 6 em 2024.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Combustíveis como prioridade</strong></h4>



<p>O setor de combustíveis foi definido como foco repressivo para o biênio 2025-2026. Destacam-se a audiência pública realizada em novembro de 2025 e a divulgação de diagnóstico atualizado pelo Departamento de Estudos Econômicos com recomendações estruturais para o setor.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Conselhos profissionais</strong></h4>



<p>Houve intensificação da atuação contra tabelamento de preços e de honorários por associações e conselhos profissionais. Em outubro de 2025, o CADE lançou consulta pública para elaboração de guia específico sobre influência à adoção dessa conduta comercial uniforme, tema que já motivou mais de 100 investigações no CADE em setores como imobiliário, de engenharia e de saúde.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Ampliação de judicialização</strong></h4>



<p>Observou-se maior escrutínio judicial, especialmente quanto à proporcionalidade de sanções e a legalidade de medidas preventivas. Três casos ilustram essa tendência:</p>



<div class="wp-container-56 wp-block-columns">
<div class="wp-container-54 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-55 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li><strong>Rumo/ALL: </strong>após decisão do TRF-1 que considerou desproporcional multa de R$ 247 milhões, o Tribunal do CADE a reduziu para R$ 20,1 milhões, recalculando a base de faturamento relevante.</li><li><strong>Usiminas/CSN: </strong>o TRF-6 determinou que o CADE aplicasse à CSN as consequências pelo atraso no cumprimento da obrigação de desinvestimento prevista no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A decisão judicial impôs ao CADE, sob risco de responsabilização pessoal dos conselheiros, a apuração do lapso de mora, a quantificação da multa e aplicação da penalidade prevista no TCD.</li><li><strong>Moratória da Soja: </strong>medida preventiva da SG foi suspensa pela Justiça Federal, com posterior intervenção do STF, por decisão do ministro Flávio Dino, que determinou suspensão de todas as ações relacionadas ao tema.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>Troca de informações concorrencialmente sensíveis</strong></h4>



<p>A repressão à troca de informações concorrencialmente sensíveis, especialmente em políticas de Recursos Humanos, resultou em número recorde de TCCs. Em reforço, o CADE firmou um acordo de cooperação com o Ministério Público do Trabalho, consolidando o tema como prioridade de agenda concorrencial.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h4><strong>PL das pessoas físicas</strong></h4>



<p>O Projeto de Lei nº 4.612/2025 propõe retirar do CADE a competência para sancionar pessoas físicas por cartéis, limitando as punições apenas às empresas. A proposta reacende o debate sobre a eficiência sancionatória e risco de <em>bis in idem</em>.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/antitruste-e-concorrencial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Antitruste &amp; Concorrencial</a> do Souto Correa segue acompanhando de perto os desdobramentos dessas movimentações e está à disposição em caso de dúvida sobre seus reflexos estratégicos.</p>
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		<title>Novo Comitê da Anvisa reforça agenda de inovação</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novo-comite-da-anvisa-reforca-agenda-de-inovaca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 19:18:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Anvisa instituiu, por meio da Portaria nº 124, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2026, o Comitê de Acompanhamento Regulatório da Inovação em Saúde, estrutura destinada ao monitoramento de produtos e tecnologias inovadoras considerados estratégicos para a saúde pública. O Comitê atuará como instância de articulação entre Diretorias e &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Anvisa instituiu, por meio da Portaria nº 124, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2026, o Comitê de Acompanhamento Regulatório da Inovação em Saúde, estrutura destinada ao monitoramento de produtos e tecnologias inovadoras considerados estratégicos para a saúde pública.</p>



<p>O Comitê atuará como instância de articulação entre Diretorias e áreas técnicas, com atribuição de apoiar a superação de lacunas científicas e propor ajustes normativos para a avaliação de inovações disruptivas.</p>



<p>Para fins de elegibilidade, os produtos ou tecnologias inovadoras de interesse estratégico serão os que: demonstrem potencial de avanço tecnológico ou terapêutico; atendam necessidade médica ou tecnológica não suprida no país; fortaleçam a capacidade nacional de resposta a emergências em saúde; estejam alinhados às prioridades indicadas pelo Ministério da Saúde; ou contribuam para a soberania tecnológica e a produção nacional de insumos, medicamentos e dispositivos.</p>



<p>Até cinco produtos ou tecnologias poderão ser acompanhados pelo Comitê simultaneamente, incluindo novos medicamentos, terapias avançadas, dispositivos médicos, soluções digitais baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias reguladas pela Agência. A Portaria prevê o uso de instrumentos de regulação ágil, como priorização de análise, regulamentação adaptativa e submissão contínua de dossiês, sem alteração do fluxo ordinário de decisão regulatória, que permanece sob responsabilidade das áreas técnicas.</p>



<p>A inclusão de produtos ocorrerá por identificação interna do próprio Comitê, conforme os critérios definidos na norma. O acompanhamento será estruturado de acordo com o estágio de desenvolvimento e a complexidade regulatória da tecnologia. As reuniões terão periodicidade ajustada à demanda do caso.</p>



<p>Durante a tramitação regulatória, o Comitê prestará suporte às áreas técnicas, promoverá alinhamento entre Diretorias, acompanhará prazos, identificará lacunas técnicas e articulará soluções regulatórias ou científicas. Poderá estabelecer cooperação com universidades, centros de pesquisa, hospitais de referência e agências estrangeiras, além de solicitar apoio de especialistas ad hoc. Poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares e instituídos mecanismos de acompanhamento pós-registro, preservada a competência decisória das áreas técnicas responsáveis.</p>



<p>A Portaria reforça a agenda de inovação da Anvisa e busca desenvolver um mecanismo para o acompanhamento de tecnologias estratégicas em saúde.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/"><em>Life Sciences &amp; Healthcare</em></a> do Souto Correa Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos da Portaria e permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os aspectos regulatórios envolvidos e seus possíveis impactos para o setor de saúde.</p>
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		<title>MCTI e Finep anunciam R$ 3,3 bilhões em recursos não reembolsáveis para projetos voltados à Nova Indústria Brasil</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mcti-e-finep-anunciam-r-33-bilhoes-em-recursos-nao-reembolsaveis-para-projetos-voltados-a-nova-industria-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 20:18:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 06 de fevereiro de 2026, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) anunciaram a segunda rodada de seleção pública do Programa Mais Inovação, ampliando significativamente as oportunidades de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. O novo ciclo contempla 13 editais de subvenção econômica &#8230;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mcti-e-finep-anunciam-r-33-bilhoes-em-recursos-nao-reembolsaveis-para-projetos-voltados-a-nova-industria-brasil/">MCTI e Finep anunciam R$ 3,3 bilhões em recursos não reembolsáveis para projetos voltados à Nova Indústria Brasil</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em <a href="http://www.finep.gov.br/noticias/todas-noticias/7099-mcti-e-finep-anunciam-r-3-3-bi-em-recursos-nao-reembolsaveis-para-impulsionar-projetos-da-nova-industria-brasil">06 de fevereiro de 2026,</a> o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) anunciaram a <strong>segunda rodada de seleção pública</strong> do <strong>Programa Mais Inovação</strong>, ampliando significativamente as oportunidades de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.</p>



<p>O novo ciclo contempla <strong>13 editais de subvenção econômica</strong> e uma chamada específica para o <strong>Programa Conhecimento Brasil</strong>, somando <strong>R$ 3,3 bilhões em recursos não reembolsáveis</strong> destinados a iniciativas alinhadas à estratégia da <strong>Nova Indústria Brasil (NIB)</strong>.</p>



<p>Segundo o MCTI e a FINEP, os subsídios buscam promover a reindustrialização sustentável, fortalecer a autonomia tecnológica e reduzir a dependência externa do país, promovendo geração de empregos qualificados e desenvolvimento econômico.</p>



<h3>Quem pode participar</h3>



<p>Os recursos são destinados a <strong>empresas de todos os portes</strong> que apresentem projetos de <strong>desenvolvimento tecnológico</strong> em parceria com <strong>Instituições Científicas e Tecnológicas (“ICTs”)</strong>, nos <strong>seis setores estratégicos</strong> da política industrial brasileira. São eles: <strong><em>(i)</em></strong> cadeias agroindustriais,<strong><em> (ii) </em></strong>saúde, <strong><em>(iii) </em></strong>infraestrutura, <strong><em>(iv) </em></strong>transformação digital, <strong><em>(v)</em></strong> transição energética e <strong><em>(vi)</em></strong> defesa nacional.</p>



<h3>Características e Destinação dos Recursos</h3>



<p>Os recursos disponibilizados são integralmente não reembolsáveis e podem financiar, entre outros itens, gastos com pessoal, serviços de consultoria, aquisição de equipamentos e materiais de consumo.</p>



<p>A seguir, a distribuição prevista para cada área estratégica:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img src="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/02/TABELA.png" alt="" class="wp-image-38699" width="616" height="627" srcset="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/02/TABELA.png 821w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/02/TABELA-295x300.png 295w, https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/02/TABELA-768x782.png 768w" sizes="(max-width: 616px) 100vw, 616px" /></figure></div>


<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3>Temas prioritários</h3>



<p><a href="https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2026/02/mcti-e-finep-anunciam-investimento-de-r-3-3-bilhoes-em-projetos-alinhados-a-nova-industria-brasil">Segundo o próprio Ministério e a FINEP,</a> a abertura dos editais representa uma oportunidade para empresas interessadas em desenvolver <strong>projetos com elevado grau de inovação, alto risco tecnológico e relevância econômico-social</strong>. Entre os temas considerados prioritários pela NIB, destacam-se <strong>tecnologias aplicadas a insumos farmacêuticos, fertilizantes, inteligência artificial, baterias, transição energética e minerais críticos.</strong></p>



<h3>Chamadas públicas</h3>



<p>Até o momento, 6 (seis) chamadas públicas já estão disponíveis no&nbsp;<a href="http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas?situacao=aberta" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>site da FINEP</strong></a> e as demais deverão ser publicadas nas próximas semanas.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/administrativo-e-regulatorio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Administrativo &amp; Regulatório</a> e de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/venture-capital-startups/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Venture Capital &amp; Startups</a> do Souto Correa Advogados estão acompanhando o tema e permanecem à disposição para esclarecer dúvidas sobre seus aspectos jurídicos e eventuais desdobramentos.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/mcti-e-finep-anunciam-r-33-bilhoes-em-recursos-nao-reembolsaveis-para-projetos-voltados-a-nova-industria-brasil/">MCTI e Finep anunciam R$ 3,3 bilhões em recursos não reembolsáveis para projetos voltados à Nova Indústria Brasil</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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