Geração Distribuída: Iniciada Consulta Pública para Regulamentação da cota CDE GD

Geração Distribuída: Iniciada Consulta Pública para Regulamentação da cota CDE GD

Foi aberto hoje, no âmbito da ANEEL, o prazo para envio de contribuições na Consulta Pública nº 50/2022, que terá por objetivo o aprimoramento da proposta de regulamentação de aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022. Em especial, a referida consulta será voltada aos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) aplicáveis à micro e minigeração distribuída.
 
Dentre os pontos abrangidos pela CP, a principal discussão está relacionada à previsão do art. 25 da Lei nº 14.300/2022, segundo a qual o benefício tarifário aplicável aos consumidores-geradores passará a ser custeado pela CDE de forma temporária, o que deve ocorrer mediante a criação da chamada “cota CDE GD”. Há, ainda, a necessidade de compatibilizar o Novo Marco Legal de GD com a norma legal que instituiu a CDE e listou os usos e receitas do referido fundo setorial (Lei nº 10.438/2002).
 
Durante a 40ª Reunião Pública Ordinária da Agência, realizada na manhã da última terça-feira (25), a Diretoria Colegiada, por unanimidade, optou por seguir as orientações da Nota Técnica nº 192/2022-SGT/ANEEL, que concluiu pela necessidade de (a) adequação das normas atinentes à CDE, (b) definição da Estrutura Tarifária, (c) envio de informações pelas distribuidoras, bem como (d) esclarecimentos dos detalhes operacionais de cálculos dos processos tarifários.
 
Destaca-se que há outros processos administrativos em curso para regulação dos demais aspectos do Novo Marco Legal de GD deixados a cargo da ANEEL, todos ainda em fase de instrução pelas áreas técnicas competentes.
 
As contribuições poderão ser enviadas à Agência até o dia 12/12/2022, via e-mail (cp050_2022@aneel.gov.br).
 
Para maiores informações sobre a consulta, visite o portal da ANEEL.

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