Medida Provisória que aumenta número de diretores da ANTAQ é convertida em lei
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10 de novembro de 2022, a Lei n. 14.465/22 que amplia o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
A Lei advém da aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória n. 1.120/2022 e altera a Lei n. 10.233/2001 quanto à composição da Diretoria Colegiada da ANTAQ que passará – assim como as demais agência reguladoras – a ser composta por um diretor-geral e quatro diretores. Até então, a ANTAQ era composta por um diretor-geral e dois diretores.
Os prazos de mandato dos dois primeiros diretores indicados para as vagas criadas pela Lei serão de quatro e cinco anos, em razão da não coincidência dos mandatos dos membros da Diretoria Colegiada. Originalmente, a Medida Provisória previa prazos de um e dois anos.
As novas vagas serão preenchidas após nomeação pela Presidência da República e sabatina pelo Senado Federal, bem como a vaga em aberto desde fevereiro deste ano.