Nova Portaria do Ministério da Economia reduz atividades beneficiadas pelo PERSE
05/01/2023
Com a edição da Portaria ME nº 11.266/2022, em vigor desde 01 de janeiro de 2023, ficou definida nova lista de atividades que estariam incluídas no benefício da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, previsto na Lei nº 14.148/2022.
A lista trazida na nova legislação reduz substancialmente a relação de códigos CNAE prevista da Portaria ME nº 7.166/2021, tornando mais restritas as condições para fruição do benefício da alíquota reduzida zero.
Todavia, entendemos que há bons argumentos para afastar ou, ao menos, limitar sua aplicação.