Pl aumenta IRPJ de Teles e Concessionárias de Energia Elétrica

Pl aumenta IRPJ de Teles e Concessionárias de Energia Elétrica

ALÍQUOTA PASSA DE 6% PARA 15% SOBRE O LUCRO

O Projeto de Lei nº 2534/2022, de autoria do Deputado Federal Eduardo da Fonte, eleito pelo Partido Progressista em Pernambuco, traz significativas alterações à Lei nº 7.689/88, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas  e à Lei nº 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, objetivando encerrar a disparidade de tributação entre as concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica e as demais pessoas jurídicas.

Assim, o PL equipara a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações àquela paga pelas demais pessoas jurídicas. Além disso, o PL também cria um adicional do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o lucro real exceder a média dos dois anos anteriores, descontada a inflação do período.

Por meio das alterações trazidas, a tributação sobre o IRPJ das concessionárias passa dos 6% para 15% sobre o lucro. Ainda, sobre o IRPJ e a CSLL, passa a incidir alíquota adicional de 10%.

Segundo a proposta legislativa, a alíquota adicional terá sua tributação excluída, não sendo devido seu recolhimento, caso as concessionárias provem que o “aumento do lucro real é oriundo de um processo natural fundado na maior eficiência econômica”, quando observadas a “melhoria de seus serviços e a redução de seus custos pela inovação tecnológica”.

O autor do Projeto justifica tal iniciativa trazendo como exemplo a apuração do lucro líquido da antiga Companhia Energética de Pernambuco – CELPE que auferiu um lucro real de aproximadamente 212% entre os anos de 2018 e 2021. Segundo o deputado, “os processos de revisão e reajuste tarifário não estão apenas mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, mas permitem o lucro da companhia, o que não é acompanhado de uma melhoria na prestação do serviço.

O PL tramita em caráter conclusivo, rito pelo qual o Projeto é analisado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do Plenário.

O Projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para então seguir para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Não resta dúvida que o PL merece especial atenção dos setores envolvidos a partir da próxima sessão legislativa que se inicia em 02 de fevereiro.

A íntegra do texto do Projeto de Lei nº 2534/2022 pode ser consultada aqui.
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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com

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