Publicada a Instrução Normativa n° 2.110/2022
Na data de ontem a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.110/2022, a qual dispõe de forma geral sobre as Contribuições Previdenciárias e substituí a Instrução Normativa n° 971/2009.
A Nova Instrução Normativa marca uma atualização no posicionamento da Receita Federal sobre as Contribuições Previdenciárias, consolidando diversos entendimentos que não estavam incluídos no texto da Instrução Normativa n° 971/2009. Um exemplo é a inclusão da previsão que o auxílio-alimentação pago em tíquetes não deve ser incluído na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias mesmo em relação ao período anterior à alteração na CLT, incorporando na Instrução Normativa o Parecer nº 1/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU aprovado pelo Presidente da República no início de 2022.
Nas próximas semanas nosso escritório se dedicará a produzir outros informativos destacando as principais mudanças identificadas.
A íntegra da Instrução Normativa n° 2.110/2022 pode ser acessada pelo seguinte link.