TJSP derruba parte do Código do Consumidor paulistano

Em entrevista ao Valor Econômico, Roberta Feiten e Ronaldo Kochem comentam a decisão proferida pelo Órgão Especial do TJSP que desobriga fornecedores de seguirem algumas determinações do Código Municipal de Defesa do Consumidor (Lei Municipal nº 17.109, de 2019) de São Paulo. Em dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) já havia derrubado artigos semelhantes do código editado pela capital fluminense. Nos dois casos, foram declarados inconstitucionais artigos que tratavam de práticas e cláusulas consideradas abusivas nas relações de consumo. Além disso, o código do Município de São Paulo prevê a cobrança de emolumentos aos fornecedores perante o Procon Municipal em decorrência de reclamações de consumidores, o que também foi considerado inconstitucional. Segundo os advogados, os julgamentos trazem uma ótima sinalização ao mercado da prevalência das regras do Código de Defesa do Consumidor federal (CDC) e de que os municípios só podem legislar sobre as relações de consumo caso haja uma efetivo interesse local. Leia a matéria completa clique aqui.

Sou assinante
Sou assinante