Ministério da Infraestrutura: Aberta Consulta Pública sobre cláusula padrão para solução de controvérsias
O Ministério da Infraestrutura (MINFRA) submeteu a comentários e sugestões do público em geral a minuta de cláusula padrão de mecanismos adequados de resolução de controvérsias. Constante dos autos do Processo nº 00688.001235/2022-51, a matéria foi discutida no âmbito da Câmara Nacional de Infraestrutura e Regulação da Consultoria-Geral da União (CNIR/CGU) e objetiva permitir um debate e sistematização mais adequados à questão, padronizando os seus aspectos mínimos, tornando-os estáveis e previsíveis aos envolvidos nos diversos setores que compõem a infraestrutura brasileira, como transportes, energia e telecomunicações.
Pela fundamentação trazida ao longo da Nota n° 370/2022/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, os mecanismos de resolução de controvérsias se apresentam como formas adequadas para resolução de litígios, reforçando a segurança jurídica dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Federal, além de maximizar a eficiência dessas relações contratuais extensas e complexas.
O texto da minuta colocado à consulta pública apresenta referências às cláusulas de autocomposição, arbitragem e dispute board já utilizadas pela ANTAQ, ANTT, ANAC e pelo próprio MINFRA.
Pela minuta de cláusula, é proposto que a autocomposição de conflitos será estabelecida de comum acordo entre as Partes, mediante negociação direta ou perante câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos, nos termos da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015; terá como duração máxima 60 (sessenta) dias corridos. Já a arbitragem será instaurada para a resolução de controvérsias quanto a direitos patrimoniais disponíveis, não sendo permitida a submissão de controvérsias relativas a direitos indisponíveis.
Quanto ao Comitê de Resolução de Conflitos (dispute board), o MINFRA traz sugestões: (i) instauração para emissão de posicionamento acerca de questão específica de natureza eminentemente técnica; (ii) instituição de forma permanente durante todo o Contrato, a partir de determinada data; (iii) instauração de forma permanente durante determinadas fases do Contrato.
Tendo iniciado o prazo para contribuições em 09/11, a consulta pública permanecerá aberta até 23/11. Durante esse período, está agendada uma Audiência Pública para 18/11, a fim de ouvir as contribuições da sociedade quanto às possibilidades de melhorias e aprimoramentos na cláusula.
A íntegra do texto da Consulta Pública pode ser consultada aqui.