Novo Decreto regulamenta oferta de precatórios da União
Foi publicado no D.O.U do dia 10/11/2022 o Decreto nº 11.249/2022, que dispõe sobre os procedimentos de oferta de precatórios federais próprios do interessado ou por ele adquirido de terceiros, regulamentando o disposto no § 11 do art. 100 da Constituição Federal.
De acordo com o Decreto, os precatórios poderão ser utilizados pelo credor para:
i.) quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais;
ii.) compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
iii.) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
iv.) aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; e
v.) compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
A utilização dos precatórios será feita por meio de encontro de contas e depende de requerimento do credor, que deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória ao órgão ou entidade detentor do ativo que o credor pretende liquidar.
O Decreto nº 11.249/2022 ainda prevê a necessidade de atos do Advogado-Geral da União, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Economia, para que a utilização de precatórios na forma estabelecida pelo próprio Decreto possa ser implementada.
A íntegra do Decreto nº 11.249/2022 pode ser acessada aqui.