Publicado Decreto sobre Logística Reversa de embalagens de vidro

Publicado Decreto sobre Logística Reversa de embalagens de vidro

Foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2022 o Decreto Federal nº 11.300/2022 que disciplina a logística reversa de embalagens de vidro.

O decreto impõe obrigações a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tanto de embalagens de vidro quanto de produtos nelas comercializados.

Assim como as propostas de decretos sobre a logística reversa de embalagens de plásticometal e papel/papelão recentemente submetidas a consulta pública, o Decreto Federal nº 11.300/2022 estabelece metas quantitativas de reciclagem e de conteúdo reciclado.

As metas de reciclagem partem de 27,25% em 2023 e chegam a 40% em 2032, excetuadas da contabilização as embalagens retornáveis, a não ser que estejam danificadas e, então, sejam encaminhadas à reciclagem.

Já as metas de conteúdo reciclado variam de 26% em 2023 a 35% em 2032.

O Decreto Federal nº 11.300/2022 não se aplica às embalagens de vidro de medicamentos de uso doméstico, de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, disciplinadas por legislação específica.

Sou assinante
Sou assinante