[News] Administrativo e Regulatório – Setor Elétrico – Edição 50
Assuntos de Destaque – Notícias de Julho
01/07/2022
MME instaurou GT para elaboração de soluções na área da mineração e energia elétrica
O Ministério de Minas e Energia (MME), pela Portaria nº 660/GM/MME de 2022, instituiu o Grupo de Trabalho – Compatibilização de Projetos de Mineração e do Setor Energético (GT CPMSE) para assessorar a elaboração do ato normativo que estabelecerá as diretrizes e ações para solução técnica quando identificada interface ou sobreposição de projetos de mineração, energia elétrica e petróleo e gás. O grupo será integrado por representantes das Secretarias Executiva, de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de Planejamento e Desenvolvimento Energético, de Energia Elétrica e de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, podendo ser consultadas ainda outras instituições de interesse setorial, como ANEEL, ANP e ONS. O prazo de vigência do GT é de 120 dias – até o dia 30 de setembro -, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Após a conclusão dos trabalhos, o GT deverá enviar relatório final com proposta de ato normativo que contemple a solução técnica considerada adequada para o Ministro de Minas e Energia.
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11/07/2022
CNPE aprova a implantação de plano com metas ao suprimento energético nacional e a preservação do uso de água
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a criação do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País (PRR). O plano – coordenad0 pelo MME com participação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), EPE e ONS – prevê a recuperação gradual dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas por meio da estruturação de açõespara viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN) em até 10 anos. Para a elaboração dos planos, será levado em consideração tanto o suprimento energético nacional quanto a preservação dos usos múltiplos da água. O monitoramento dos trabalhos ocorrerá anualmente pelo CNPE.
Será promulgada uma consulta pública em até 210 dias, visando estabelecer os detalhes do plano, com metas e indicadores globais de monitoramento. No entanto, a resolução ainda precisa ser aprovada pelo Presidente da República.
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Normas – Notícias de Julho
05/07/2022
ANEEL aumenta prazo para que distribuidoras se adequem às novas regras de serviço de energia
A ANEEL publicou a Resolução Autorizativa nº 2.015/2022, que altera a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, a qual estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Previamente foi realizada a Consulta Pública nº 30/2022 para avaliar o prazo de consolidação, pelas distribuidoras, das mudanças necessárias para adequação de seus processos conforme as novas regras, como os referentes às irregularidades na mediação. A partir do resultado da CP nº 33/2022, foi concedido prazo adicional de adequação dos processos internos das concessionárias até 31/12/2022.
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08/07/2022
Publicado Decreto sobre o conselho do Programa de Transição Energética Justa (TEJ) e Plano de Energia Justa
O Decreto nº 11.124/2022, publicado em 08/07/2022, disciplina a atuação do Conselho de Transição Energética Justa (TEJ), estabelecido pela Lei nº 14.229/2022, com o objetivo de promover transição sustentável à região carbonífera de Santa Catarina. O Conselho se reunirá anualmente e tem por objetivos (i) zelar pelo cumprimento das obrigações ambientais e trabalhistas assumidas pelos responsáveis pela transição energética no Estado e pelo fechamento sustentável das minas de carvão; (ii) acompanhar as ações judiciais relacionadas a danos ambientais decorrentes da atividade de mineração carbonífera e atuar para facilitar o cumprimento das obrigações decorrentes de decisões judiciais; (iii) identificar as fontes de recurso que poderão ser aplicadas para recuperação ambiental da região; (iv) consideraras capacidades locais para o desenvolvimento tecnológico com vistas a possibilitar outros usos ao carvão mineral da região ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carbono iguais a zero a partir de 2050; entre outros.
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19/07/2022
ANEEL e ANA estabelecem nova norma conjunta sobre estações hidrológicas
A ANEEL e a ANA aprovaram, durante as reuniões públicas de ambas as agências reguladoras, nova Resolução Conjunta sobre condições e procedimentos para a instalação e operação de estações hidrológicas, além de atualizar as curvas Cota x Área x Volume em usinas hidrelétricas. Os critérios para o monitoramento hidrológico a ser mantido pelas usinas hidrelétricas foram decididos a partir da Consulta Pública Conjunta realizada pelas Agências (CP nº 076/2021). Algumas das alterações consistiram em: (i) necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1 MW; (ii) fiscalização pela ANA às usinas de 1 MW a 5 MW sem contrato de concessão ou autorização, e pela ANEEL às acima de 5 MW ou que detenham outorga; e (iii) possibilidade de sugestão, pelo ONS, dos locais de instalação de estações hidrológicas dentro das áreas de cada usina.
A norma entrará em vigor a partir de 1º/01/2023 e substituirá a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010.
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26/07/2022
ANEEL consolida normas relativas à Produção e Comercialização de energia elétrica
A ANEEL, atendendo ao Decreto nº 10.139/2019, realizou a consolidação das normas relativas à Produção e Comercialização de Energia Elétrica. Não houve alteração de mérito dos atos normativos, uma vez que a medida foi tomada para facilitar a interpretação e o entendimento das normas da Agência. A decisão decorreu da CP nº 17/2022, realizada entre 20 de abril e 30 de junho. O referido Decreto determinou que a Administração Pública consolidasse por pertinência temática os atos inferiores a decreto, assim como revogasse expressamente normas já tacitamente extintas ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Confira a tabela com os temas consolidados:
Participação Social | Consultas Públicas – Notícias de Julho
ANEEL – Consulta Pública nº 033/2022
Tema: Minuta de ato normativo sobre a regulamentação associada ao compartilhamento de Instalações de Transmissão.
Período de Contribuição: De 22/06/2022 a 05/08/2022.
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ANEEL – Consulta Pública nº 34/2022
Tema: Aprimoramento da proposta de regulamentação complementar do inciso I do artigo 4º da Lei 14.182/2021, que trata da modicidade tarifária.
Período de Contribuição: De 22/06/2022 a 05/08/2022.
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ANEEL – Consulta Pública nº 36/2022
Tema: Minuta de norma que altera a REN nº 1.000/2021 e o Submódulo 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que traz a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Período de Contribuição: De 27/07/2022 a 09/09/2022.
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ANEEL – Consulta Pública nº 39/2022
Tema: Aprimoramento do relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre a regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV –.
Período de Contribuição: o prazo final de contribuição da 3ª fase foi prorrogado até o dia 29/08/2022.
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MME – Consulta Pública nº 131/2022
Tema: Minuta de portaria sobre redução dos limites para contratação de energia elétrica por consumidores no mercado livre.
Período de Contribuição: De 26/07/2022 a 24/08/2022.
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Tomada de Subsídios (TS) – Notícias de Julho
ANEEL – Tomada de Subsídios nº 12/2022
Tema: Elaboração de regulamento e definição de critérios para normativo acerca de campanhas de consumo consciente com recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE.
Período de Contribuição: De 30/06/2022 a 12/08/2022.
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ANEEL – Tomada de Subsídios nº 13/2022
Tema: Aprimoramentos na regulação da metodologia adotada pela ANEEL para o cálculo de perdas na distribuição.
Período de Contribuição: De 06/07/2022 a 03/10/2022.
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ANEEL – Tomada de Subsídios nº 14/2022
Tema: Base de dados a ser utilizada no estudo de benchmarking dos custos operacionais regulatórios dos agentes de transmissão.
Período de Contribuição: De 02/08/2022 a 31/08/2022.
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Leilões – Notícias de Julho
12/07/2022
MME define Sistemática dos Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”
O MME publicou, pela Portaria Normativa nº 47/GM/MME de 2022, a Sistemática para os Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, de 2022. Poderão participar dos certames empreendimentos de fonte eólica, solar, hidrelétrica e termelétrica a biomassa, biogás, gás natural, carvão mineral nacional e resíduo sólido urbano. Conforme a referida Portaria, os leilões ocorrerão de forma sequenciada, iniciando-se pelo A-5. Entretanto, a eventual compra frustrada no “A-5” não ensejará contratação adicional “A-6”.
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15/07/2022
EPE divulga os Custos Marginais de Operação do LRE/2022
A EPE apresentou os Custos Marginais de Operação (CMO) que serão utilizados no cálculo dos valores estimados do Custo de Operação (COP) e do Custo Econômico de Curto Prazo (CEC) para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia – LCRE de 2022. Os valores de CMO disponibilizados devem ser limitados ao PLD mínimo (55,70 R$/MWh) e ao PLD máximo estrutural (640,50 R$/MWh) para o cálculo do CEC.
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15/07/2022
EPE publica o Cálculo das Garantias Físicas do LRE/2022
A EPE apontou, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 46/GM/MME de 2022, o Caso Base do LCRE/2022 utilizado no cálculo das Garantias Físicas de Energia dos empreendimentos. Levou-se em consideração para a formulação do Caso Base, as atualizações da (i) Portaria MME/GM nº 40 de 2022, que contém os dados de taxa de desconto, proporcionalidade e sazonalidade da carga e o custo marginal de expansão – CME do PDE; (ii) da Portaria MME/GM nº 42 de 2022, que modifica os valores de referência de indisponibilidades forçada e programada de usinas hidrelétricas com base nos valores apurados no SIN durante janeiro de 2016 a dezembro de 2020; e (iii) da Portaria MME/GM nº 43 de 2022, que estabelece as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia de cálculo de garantia física e incorpora os aprimoramentos aprovados pela Plenária da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico.
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25/07/2022
EPE e ONS publicam Nota Técnica conjunta com metodologia, premissas e critérios para o cálculo das margens do Leilão de Reserva de Capacidade de Energia (LRCE/2022).
A EPE, conjuntamente com o ONS, divulgou a Nota Técnica (ONS NT 0077/2022/EPE-DEE-RE-054/2022) que estabeleceu para o LRCE/2022 a metodologia, as premissas, os critérios e a configuração do sistema elétrico para definição da capacidade de escoamento de instalações da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG). A NT já foi aprovada pelo MME e está disponibilizada nos sites da EPE, ANEEL e do ONS.
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26/07/2022
ANEEL aprova minuta de edital do Leilão que ocorrerá em dezembro deste ano, com a expectativa de investimento R$ 3,27 bilhões
A ANEEL apresentou a minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 2/2022, que acontecerá dia 16 de dezembro, na sede da B3, em São Paulo. A minuta foi elaborada a partir da Consulta Pública da ANEEL nº 24/2022, na qual foram recebidas 96 contribuições no total, sendo que 38 foram parcial ou integralmente aceitas. O objeto do certame consiste em seis lotes com 15 empreendimentos para a construção de quatro novas linhas de transmissão e três seccionamentos de linha com, aproximadamente, 71 km de linhas de transmissão e 3.650 MVA em nova capacidade de transformação nas subestações de energia, além da manutenção de instalações já existentes em 1.123 km de linhas de transmissão e de 2.200 MW em subestações conversoras. O investimento previsto é de R$ 3,27 bilhões em oito Estados brasileiros (ES, MA, MG, PA, RJ, RO, RS e SP), já o prazo de conclusão é de 42 a 60 dias, contados a partir da contratação. A assinatura dos contratos está prevista para 31 de março de 2023.
A minuta foi encaminhada para a apreciação do TCU por meio do Despacho nº 1.996/2022 e, em novembro de 2022, há previsão de que o documento final seja aprovado, inclusive com as eventuais alterações propostas pelo Tribunal de Contas.
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