Agenda regulatória das Bets concluída com a publicação de cinco novas Portarias

Agenda regulatória das Bets concluída com a publicação de cinco novas Portarias

A Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, do Ministério da Fazenda, publicou, entre os dias 31 de julho de 2024 e 1º de agosto de 2024, cinco portarias detalhando a regulação das atividades de apostas de quota fixa de que tratam as Leis 13.756/2018 e 14.790/2024:


(i) Portaria SPA/MF nº 1.207, que dispõe sobre os requisitos técnicos para funcionamento e homologação dos jogos on-line e dos estúdios ao vivo, sobre os quais poderão versar as apostas de quota fixa;
(ii) Portaria SPA/MF nº 1.212, que estabelece procedimentos para o pagamento dos tributos (destinações sociais) previstos na legislação;
(iii) Portaria SPA/MF nº 1.225, que disciplina as regras de monitoramento e fiscalização da atividade de exploração das apostas de quota fixa;
(iv) Portaria SPA/MF nº 1.231, que fixa as regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing, assim como regulamenta os direitos e deveres dos apostadores e dos agentes operadores; e
(v) Portaria SPA/MF nº 1.233, que regulamenta o processo administrativo sancionador da atividade de exploração das apostas de quota fixa.


Com elas, a SPA concluiu a divulgação de portarias previstas na Agenda Regulatória criada por meio da Portaria SPA/MF nº 561, publicada em 8 de abril de 2024, e que delineava o quadro regulatório para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no país.

A publicação desse último lote de portarias era bastante aguardada pelo mercado, pois o prazo para candidatura à licença federal para as empresas que desejarem operar a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que as regras de 4 das 5 Portarias passarão a ser aplicáveis, encerra-se em 20 de agosto de 2024, e ainda havia pontos relevantes sobre os quais a divulgação das regras aplicáveis estava pendente.

A divulgação dessas regras deve fazer com que o número de solicitações de licenças federais, atualmente em seis, aumente significativamente até o final do prazo previsto na regulação.

As equipes de Compliance, Administrativo & Regulatório, Societário e M&A, Consumidor & Product Liability e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

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