
Notícia
14/09/2015
A MP 685 só pode ir até onde o parágrafo único do art. 116 do CTN permite
Jota Henry Lummertz A medida Provisória nº 685/2015 (MP 685), em seu artigo 9º, prevê a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil não reconhecer, para fins tributários, as operações que envolvam atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Ao prever o não reconhecimento de atos e negócios …
