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23/07/2024
Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito da logística reversa de embalagens em geral
A Portaria editada em 15 de julho de 2024 determina que as entidades gestoras no âmbito da logística reversa devem realizar seu cadastramento perante o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que analisará a documentação submetida e decidirá sobre a homologação. A habilitação terá validade de três anos, podendo ser renovada. Os …