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28/11/2024
Retomada por liminar da alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular
Foi deferida ontem, 27 de novembro, a liminar pleiteada pela União Federal em sede de Pedido de Providências suspendendo os efeitos do Provimento n.º 172/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com posteriores modificações promovidas pelo Provimento n.º 175/2024, o qual havia restringido a entidades integrantes do SFI a formalização de alienação fiduciária em garantia …