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03/06/2022
STF reconhece validade de norma coletiva que limita direitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (02/06) o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.121.633, representativo do Tema de Repercussão Geral 1046, em que se debatia a constitucionalidade da prevalência do negociado em acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a lei. A Corte formou maioria para entender que a presunção de hipossuficiência do trabalhador, …

